Cobrança de complemento de indenização e falta de retorno Sinistro WX79B-ASZZB-INS

Respondida
Belo Horizonte - MG
24/08/2026 às 20:38
ID: 257279291
À 88i Seguradora Digital S.A. e Cover Genius Brasil Serviços e Tecnologia Ltda.
Abri o sinistro WX79B-ASZZB-INS no dia 14/07/2026, referente ao Seguro de Renda Protegida Premium. A empresa efetuou apenas o pagamento parcial no valor de R$ 1.500,00, calculando de forma incorreta uma diária de R$ 50,00/dia.
Para corrigir o valor da indenização, solicitei a reavaliação do caso e enviei formalmente os comprovantes de rendimentos dos meses efetivamente trabalhados (março, abril e maio), comprovando meus ganhos reais como motorista de aplicativo em múltiplas plataformas (Uber, 99 e InDrive).
Apesar do envio completo da documentação, o processo consta como "Em revisão" há semanas no portal. Não obtive qualquer resposta aos e-mails enviados cobrando a memória de cálculo detalhada e o parecer sobre a complementação do valor pago.
Estou com compromissos financeiros pendentes e necessito de uma solução urgente. Exijo:
A apresentação da memória de cálculo detalhada referente à indenização paga;
A reavaliação imediata da média diária com base no meu faturamento real das plataformas;
O pagamento da diferença do valor complementar da indenização.
Aguardo um posicionamento definitivo e a liberação do valor devido ainda nesta semana.
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Resposta da empresa
25/08/2026 às 14:23
Prezado Geovane,
Gostaríamos de prestar os devidos esclarecimentos acerca do critério adotado para apuração do valor indenizatório referente ao sinistro em questão.
Informamos que a apólice contratada observa, em sua integralidade, as premissas e disposições constantes dos Termos e Condições Gerais do seguro Renda Protegida, previamente aceitos por ocasião da contratação
No caso em análise, aplicou-se o disposto na Cláusula 1.6 das Condições Gerais, que assim dispõe:
"O valor máximo da diária a ser considerado para fins de cálculo da indenização será apurado com base na renda média do motorista junto à Uber dos últimos 28 (vinte e oito) dias, no momento da ocorrência do sinistro, conforme definido no bilhete de seguro."
Nesse sentido, o valor da diária utilizado para fins de cálculo da indenização foi apurado com base na média de rendimentos auferidos pelo segurado junto à plataforma Uber, no período de 28 (vinte e oito) dias imediatamente anteriores à data de ocorrência do sinistro, em estrita observância aos registros fornecidos pela referida plataforma e devidamente validados pela Seguradora.
Cumpre esclarecer que tal critério encontra-se constituído em cláusula contratual válida, cujo objetivo é assegurar a apuração proporcional e equitativa da indenização devida, em conformidade com a realidade de rendimentos do segurado no período imediatamente anterior ao evento sinistrado.
Ressaltamos, ainda, que o critério de apuração descrito considera, exclusivamente, os rendimentos auferidos pelo segurado junto à plataforma Uber, não sendo contemplados, para fins de cálculo da indenização, eventuais ganhos obtidos em outras plataformas ou aplicativos de mobilidade, uma vez que tal parâmetro não integra as disposições contratuais estabelecidas na apólice.
Permanecemo-nos à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente Equipe 88i