Insatisfação com Abracasa: Impedimento de uso de cashback após compra devido à restrição de entrega em Pernambuco

Não respondida
Recife - PE
26/05/2026 às 19:50
ID: 249768387
Venho registrar minha insatisfação com a experiência que estou tendo com a Abracasa.
Realizei a compra dos meus móveis na loja não apenas pela qualidade e beleza dos produtos, mas também pela oferta de cashback disponibilizada pela empresa no momento da compra. Ao todo, investi quase R$ 9.*******,00, o que gerou um valor significativo de cashback, benefício este que influenciou diretamente minha decisão de compra.
Entretanto, logo após a entrega dos meus produtos, fui informada de que a empresa não realiza mais entregas para o estado de Pernambuco. O problema é que atualmente desejo adquirir outro móvel utilizando justamente o cashback que me foi concedido, porém estou sendo impedida de exercer esse direito sob a alegação de que a loja não entrega mais na minha região.
Essa situação causa enorme prejuízo ao consumidor, pois o cashback oferecido fez parte da oferta comercial da empresa e foi determinante para a concretização da compra inicial. Dessa forma, impedir a utilização do benefício posteriormente configura prática abusiva e afronta diretamente o Código de Defesa do Consumidor.
Destaco os seguintes fundamentos legais:
Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor: toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato firmado com o consumidor.
Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor: caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição de valores e perdas e danos.
Artigo 6, inciso III do CDC: garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre os serviços e produtos contratados.
Artigo 39, inciso V do CDC: é vedado ao fornecedor exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor.
Princípio da boa-fé objetiva e da confiança legítima: o consumidor não pode ser prejudicado por mudança interna de política comercial da empresa após já ter realizado compra motivada por benefício oferecido pela própria loja.
Além disso, o cashback possui natureza de crédito vinculado à relação de consumo, e sua restrição posterior, sem alternativa razoável para utilização, pode caracterizar enriquecimento sem causa por parte da empresa.
Dessa forma, solicito uma solução imediata para que eu possa utilizar integralmente o cashback conquistado na compra realizada, seja mediante entrega em Pernambuco, disponibilização de alternativa logística viável ou qualquer outro meio que assegure meu direito como consumidora.
Caso não haja resolução amigável, poderei buscar medidas junto ao PROCON e demais órgãos de defesa do consumidor para garantir o cumprimento da oferta realizada pela empresa.
Atenciosamente,
Bianca