Cobrança indevida e produto com defeito em móveis infantis, com solicitação de cancelamento e estorno imediato

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Niterói - RJ

23/06/2026 às 21:23

ID: 252194115

Em 14 de maio de 2026, adquiri junto à empresa Abracadabra, por meio de seu site, (pedido: *****), um berço e uma cômoda infantil, confiando na reputação da marca, amplamente conhecida no mercado de móveis infantis, bem como no elevado valor dos produtos, significativamente superior ao de diversos concorrentes.
A expectativa legítima era a aquisição de móveis seguros, resistentes e compatíveis com a qualidade anunciada pela fornecedora, especialmente por se tratarem de itens destinados a um recém-nascido.
Entretanto, após mais de um mês de espera, os produtos somente foram entregues em 22 de junho de 2026.
No mesmo dia da entrega, foi agendada a montagem da cômoda. Contudo, o montador não conseguiu concluir o serviço em razão dos graves vícios apresentados pelo produto.
A cômoda apresentou evidente fragilidade estrutural, instabilidade e baixa qualidade de acabamento. Impedindo sua utilização normal e demonstrando que o produto foi entregue com defeitos incompatíveis com sua finalidade.
Diante da péssima qualidade constatada e da insegurança transmitida pelo material empregado na fabricação dos móveis, sequer abri a embalagem do berço, pois ambos os produtos pertencem à mesma linha e possuem as mesmas características construtivas. Como futura mãe, não seria razoável nem seguro colocar minha filha em um berço cuja qualidade já se mostrou manifestamente inadequada em outro produto da mesma compra.
Após a interrupção da montagem, dispensei o montador, uma vez que não havia condições técnicas para a conclusão do serviço.
Ressalta-se que os vícios e defeitos mencionados não constituem mera insatisfação subjetiva, mas problemas concretos e verificáveis. Para comprovação dos fatos narrados, seguem anexados vídeos registrados no momento da montagem, nos quais é possível constatar a fragilidade estrutural do móvel, a instabilidade da peça, bem como o defeito de funcionamento da gaveta e da porta da sapateira, que impedem o uso regular da cômoda
Além dos vícios apresentados, a presente situação também envolve o exercício regular do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
A compra foi realizada por meio do site da empresa. Os produtos foram recebidos em 22 de junho de 2026 e a desistência da compra foi comunicada imediatamente após a entrega e constatação dos problemas, portanto dentro do prazo legal de reflexão de 7 (sete) dias previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
Dispõe o artigo 49 do CDC:
"Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial."
Por sua vez, o parágrafo único do mesmo dispositivo estabelece:
"Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."
Portanto, ainda que inexistissem os defeitos constatados o que expressamente se rejeita a legislação já assegura meu direito ao cancelamento da compra e à restituição integral e imediata dos valores pagos.
Todavia, ao entrar em contato com a empresa para exercer meu direito, fui informada de que o estorno somente seria realizado após a retirada dos produtos em minha residência, sendo ainda imposto prazo aproximado de 20 (vinte) dias para a coleta.
Tal exigência mostra-se abusiva e incompatível com a legislação consumerista, especialmente diante da determinação legal de restituição imediata dos valores quando exercido o direito de arrependimento.
Não é razoável transferir ao consumidor os riscos operacionais e logísticos da empresa, tampouco condicionar a devolução dos valores à conclusão de procedimentos internos da fornecedora.
A situação é agravada por circunstâncias pessoais excepcionais e devidamente comprováveis.
Encontro-me atualmente com 8 (oito) meses de gestação, sendo esta uma gravidez de risco, possuindo laudos médicos que demonstram a necessidade de antecipação do parto.
Sendo os móveis adquiridos itens essenciais para a chegada da minha filha.
A retenção indevida dos valores pagos impede a aquisição imediata de novos móveis, colocando-me em situação de extrema vulnerabilidade justamente no período final da gestação.
Destaco ainda que o pagamento foi realizado por boleto bancário, modalidade em que a empresa recebeu integralmente o valor de forma imediata e definitiva, inexistindo qualquer justificativa plausível para postergar a restituição ao consumidor.
Diante de todo o exposto, requer-se:
1. O cancelamento imediato da compra dos produtos adquiridos;
2. A restituição integral dos valores pagos, de forma imediata, nos termos do artigo 49, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor;
3. Que a restituição não seja condicionada à retirada prévia dos produtos, uma vez que eventual logística reversa constitui obrigação exclusiva da fornecedora;
4. O agendamento da retirada dos produtos às expensas da empresa, em data posterior, sem prejuízo da devolução imediata dos valores;
5. A apresentação de solução definitiva e formal para a demanda.
Caso não haja solução administrativa adequada, serão adotadas as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, inclusive com pedido de tutela de urgência para restituição imediata dos valores e reparação pelos danos suportados.

Compartilhe