O que aconteceu
Prezados,
Venho por meio deste manifestar minha total insatisfação e registrar uma reclamação formal contra as empresas Club Abraço e Jota Rastreamento Veicular.
Contratei os serviços de proteção/seguro veicular junto à empresa Club Abraço. No ato da contratação, fui informado(a) de que, para a adesão do seguro, era obrigatória a instalação de rastreadores da empresa parceira Jota Rastreamento. Diante dessa exigência, foram instalados dois equipamentos em meus veículos (um Fiat Uno Vivace e uma moto Yamaha Neo).
Recentemente, solicitei o cancelamento do seguro. Para a minha surpresa, a empresa de rastreamento está exigindo o pagamento de uma taxa de R$ *******,00 por aparelho (totalizando R$ *******,00) para efetuar a retirada/desinstalação dos rastreadores.
Gostaria de ressaltar que tal cobrança é completamente ilegal e abusiva, conforme os seguintes pontos do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Venda Casada (Art. 39, I, do CDC): Condicionar o serviço de seguro à contratação do rastreador já configura uma prática abusiva. Sendo uma parceria comercial entre as duas empresas, elas respondem solidariamente.
Ônus da Atividade Econômica (Art. 39, V, do CDC): Os rastreadores são de propriedade da Jota Rastreamento. O custo operacional para instalação, manutenção ou retirada de equipamentos que pertencem à própria empresa faz parte do risco do negócio dela, não podendo ser repassado como penalidade financeira ao consumidor no fim do vínculo.
Estou à inteira disposição para agendar e permitir que a empresa faça o recolhimento dos dois aparelhos que estão nos veículos, cumprindo com o meu dever de devolução do comodato. No entanto, não aceito e não realizarei o pagamento de nenhuma taxa de desinstalação.
Exijo o cancelamento imediato dessa cobrança de R$ *******,00 e o agendamento da retirada dos equipamentos sem custos, sob pena de levar o caso ao Procon e buscar as medidas judiciais cabíveis por cobrança indevida.
No aguardo de uma solução urgente.
Atenciosamente,
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Abraço Clube de Beneficios respondeu
30/06/2026 às 13:24
Olá Regilane,
Obrigado por confiar em nossos serviços enquanto esteve em nosso quadro de associados.
Sò para ficar claro a todos que possam ver essa mensagem, gostaria de esclarecer que, embora pareçam servir para a mesma finalidade, a Proteção Patrimonial Mutualista (PPM) oferecida pelo Clube Abraço e o Seguro Tradicional possuem naturezas jurídicas e operacionais totalmente distintas. A principal diferença está na lógica de transferência do risco: no seguro, você transfere o risco para uma empresa com fins lucrativos; no mutualismo, você divide o risco com um grupo de pessoas (associados).
Assim, as empresas de seguros realmente não podem vincular a cobertura á instalação do rastreador. Jà as Associações de Proteção Patrimonial Mutualista (incluindo o Clube Abraço) podem exigir a instalação de rastreadores homologados como condição para cobertura. Essa exigência é uma prática legal e preventiva comum para reduzir riscos de [Editado pelo Reclame Aqui]/furto e mitigar o valor dos rateios mensais arcados pelo grupo de associados, incluindo você.
Sempre que um associado faz a cotação em que a instalação do rastreador esteja determinada em nosso regulamento, indicamos como parceiro a Jota Rastreamento, que é uma empresa idonea, com ótima capacidade técnica/operacional e equipamentos de boa qualidade para prestação do serviço. Porém, o associado não é obrigado a fechar ou aceitar a instalação desta empresa, sendo facultado ao associado escolher qualquer empresa do mercado que garanta a qualidade no serviço, nada é imposto, apenas ajudamos nesse processo. Os valores cobrados para instalação e desinstalação dos equipamentos fazem parte do serviço, inclusive a não desinstalação dos mesmos, podem ensejar cobranças, conforme termo assinado pelo associado.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?SimNota do atendimento8Resolveu