Não respondida

Divergência entre processador anunciado e entregue em notebook, com recusa de solução pela Amazon e Acer.

Acer Brasil

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Nova Reclamação Divergência entre Processador Anunciado e Entregue

Complementação/Reabertura da Reclamação n 2463591 (29/04/2026)

Prezados,

Dou continuidade e reabro formalmente a reclamação n 2463591, registrada em 29/04/2026, referente a notebook adquirido na Amazon.com.br e fabricado/entregue pela Acer do Brasil. Passados mais de quatro meses do registro original e mais de três meses do único contato recebido da empresa (29/05/2026), o problema permanece sem solução.

Síntese dos fatos: em 29/04/2026 registrei reclamação relatando que o notebook apresentava desempenho muito inferior ao esperado. Após diversos testes, e como tentativa de melhoria, cheguei a adquirir um módulo adicional de 16 GB de memória RAM, sem que isso resolvesse a inconsistência. Consultei então um técnico especializado, que constatou, diretamente no setup da máquina, que o processador efetivamente instalado é um Intel(R) Core(TM) i7-8550U @ 1,80GHz (turbo máximo de até 4,0 GHz), enquanto o anúncio, ainda no ar em https://www.amazon.com.br/dp/B0FYHZ7HP4, informa expressamente "Velocidade da CPU: 4,9 GHz". Trata-se de divergência objetiva, verificável e mensurável entre a característica essencial anunciada e a efetivamente entregue, e não de mera insatisfação subjetiva com o desempenho do equipamento.

Adicionalmente, registrei reclamação diretamente junto à Acer do Brasil com 32 dias após a compra, e a resposta da fabricante foi de que "o prazo de reclamação já havia expirado", recusando-se a atender. Tal recusa é manifestamente ilegal: o art. 26, II, do CDC fixa em 90 dias o prazo decadencial para vícios aparentes em produtos duráveis, de modo que uma reclamação feita aos 32 dias está muito dentro do prazo legal. A negativa da Acer, somada ao indeferimento da devolução pela Amazon (que divulga a mesma política de até 90 dias), demonstra recusa sistemática e coordenada de atendimento por toda a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento.

Além da divergência do processador, o equipamento vem apresentando diversos outros problemas de funcionamento, o que reforça a impropriedade do produto para o uso a que se destina (art. 18, caput, do CDC). Ressalto ainda que sou pessoa com deficiência física, o que torna extremamente difícil e oneroso levar pessoalmente o equipamento a uma assistência técnica presencial. Solicito que a empresa viabilize solução que não exija deslocamento pessoal, como coleta agendada no meu endereço, postagem com custo por conta da empresa, ou atendimento remoto, em observância à Lei n 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 3, IV adaptação razoável) e à Lei n 10.048/2000 (atendimento prioritário a pessoas com deficiência).

Em 29/05/2026 a Amazon respondeu que tentou contato telefônico e por e-mail sem sucesso, pedindo data e horário para atendimento e solicitando que eu não avaliasse o atendimento até essa oportunidade. Em 10/09/2026 respondi esclarecendo que não recebi nenhum contato anterior por nenhum canal e fornecendo múltiplos e-mails e telefones. Até hoje não houve solução, substituição, reembolso ou proposta concreta. Mantive em dia todas as parcelas da compra durante todo o período, o que evidencia minha boa-fé.

Fundamentação jurídica (Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, norma de ordem pública nos termos do art. 1):

Vinculação da oferta (arts. 30 e 31): toda informação ou publicidade suficientemente precisa sobre características de produtos obriga o fornecedor e integra o contrato celebrado. A ficha técnica, ao informar "Velocidade da CPU: 4,9 GHz", constitui informação determinante para minha decisão de compra e vincula tanto a Amazon (ofertante) quanto a Acer do Brasil (fabricante que homologou o produto com essa descrição).

Publicidade enganosa (art. 37, 1): é enganosa qualquer informação capaz de induzir o consumidor a erro sobre características do produto. A diferença entre 4,9 GHz anunciados e 1,8 GHz (base) entregues não é variação tolerável de desempenho, e sim característica técnica própria de outra classe de processador.

Responsabilidade solidária da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento (arts. 7, parágrafo único, e 18): fabricante, ofertante e comerciante respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou lhe diminuam o valor. Amazon e Acer do Brasil são, portanto, solidariamente responsáveis pela regularização, podendo eu exigir de qualquer uma delas a solução integral.

Alternativas legais ao consumidor (art. 18, 1, e art. 35): não sanado o vício, cabe a mim escolher entre substituição por produto equivalente ao anunciado, restituição imediata do valor pago, atualizada e com perdas e danos, ou abatimento proporcional do preço. Já exerci esse direito ao solicitar devolução, indeferida sem justificativa técnica que afaste a divergência comprovada.

Prazo legal descumprido por ambas as empresas (art. 26, II): o prazo decadencial para vício aparente em bem durável é de 90 dias da entrega. Minha reclamação à Acer, feita aos 32 dias, e à Amazon, feita dentro do prazo, foram plenamente tempestivas; os indeferimentos de ambas configuram prática abusiva, nos termos do art. 39, caput e inciso IX (recusar atendimento a demandas do consumidor nos termos da oferta).

Direito básico à informação adequada e clara (art. 6, III) e Decreto n 7.962/2013, que regulamenta o CDC para o comércio eletrônico e exige informações claras e precisas sobre características essenciais do produto: ambos foram descumpridos ao se manter, até hoje, anúncio com especificação tecnicamente incorreta.

Sobre a conduta comercial e a reputação das empresas: passados mais de quatro meses da reclamação original, e após a Amazon ter pedido a suspensão da avaliação em troca de uma solução que não veio, e a Acer ter recusado atendimento com base em prazo que sequer havia expirado, entendo que o caso já extrapola uma simples divergência técnica e configura descaso reiterado no pós-venda por toda a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento. Empresas do porte da Amazon no varejo eletrônico brasileiro, e da Acer como fabricante global, constroem sua reputação sobre confiabilidade e resolução ágil de problemas. Manter um consumidor adimplente, com deficiência física, sem solução por tanto tempo, é incompatível com essa imagem institucional e expõe ambas a desgaste reputacional evitável, em canal público cujo histórico permanece indexado e acessível a outros consumidores.

Pedido: requeiro, em até 10 dias úteis, uma das seguintes soluções, à minha escolha (arts. 18, 1, e 35 do CDC), com logística que dispense deslocamento pessoal: (i) substituição do equipamento por modelo com processador compatível com o anunciado (4,9 GHz); (ii) devolução integral dos valores pagos, incluindo o módulo de RAM adquirido na tentativa de mitigar o problema, com rescisão do financiamento vinculado; ou (iii) abatimento proporcional do preço, mediante cálculo técnico apresentado pela empresa. Solicito contato exclusivamente por escrito, dado o histórico de tentativas telefônicas não documentadas.

Caso não haja resposta ou solução satisfatória no prazo, formalizarei denúncia junto ao Procon-SP e à Senacon, além de avaliar ação no Juizado Especial Cível, com pedido de reparação pelos danos materiais e pelo tempo despendido na tentativa de solução extrajudicial.

Aguardo retorno com urgência.

Atenciosamente,

Mauro Gelme

Reclamação n 2463591 protocolada em 29/04/2026