Notebook Acer Aspire 5 com defeito na placa-mãe após menos de 2 anos de uso, configurando vício oculto.

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Porto Firme - MG

01/09/2026 às 14:58

ID: 257946445

Adquiri um notebook Acer Aspire 5 A515-57-53Z5 (Intel Core i5 12 geração) em 18/12/2023, tratando-se de bem durável e essencial para minhas atividades profissionais.

Ressalto, desde já, que atuo como advogada, motivo pelo qual tenho pleno conhecimento dos direitos do consumidor, especialmente no que tange à responsabilidade do fornecedor por vícios ocultos em produtos duráveis.

O equipamento, ainda com menos de 2 anos de uso, passou a apresentar defeitos progressivos e graves, conforme segue:

Inicialmente, houve falha na memória RAM, sendo necessária substituição;
Após cerca de 1 ano, o problema retornou, com:
tela azul
tela preta
falhas no reconhecimento de memória
Evoluindo, por fim, para o estado atual:
o notebook não liga mais

Encaminhado à assistência técnica, foi constatado defeito na placa-mãe, componente essencial do produto.


Embora o produto esteja fora da garantia contratual de 12 meses, o defeito apresentado configura vício oculto, nos termos do art. 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor.

Trata-se de falha interna grave, incompatível com a vida útil esperada de um notebook, especialmente por atingir componente estrutural como a placa-mãe.

Ressalte-se, ainda, a existência de outros relatos semelhantes envolvendo a mesma linha de produtos, o que reforça não se tratar de situação isolada.

DA FALHA NA QUALIDADE

Não é razoável que um equipamento dessa natureza:

torne-se inutilizável em menos de 2 anos
apresente defeito estrutural grave
comprometa totalmente sua funcionalidade

Tal situação caracteriza evidente falha na qualidade e durabilidade do produto, frustrando a legítima expectativa do consumidor.

DO PEDIDO

Diante do exposto, com fundamento no art. 18 do CDC, REQUEIRO:

Substituição do produto por outro novo equivalente,
OU
Restituição integral do valor pago, devidamente atualizado

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente manifestação tem como objetivo a resolução administrativa da demanda.

Todavia, em caso de negativa ou solução inadequada, serão adotadas as medidas cabíveis, inclusive judiciais, com pleito de danos materiais e morais, diante da essencialidade do bem e da falha na prestação do serviço.

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Resposta da empresa

04/09/2026 às 12:30

Olá, Rhaycia, espero que esteja bem!

Compreendemos sua insatisfação com a situação relatada.

O prazo de garantia oferecido pela Acer para o seu produto expirou. Conforme a nota
fiscal de compra, a vigência da garantia teve início em 18/12/2023 e se encerrou em 18/12/2024, não
sendo possível a cobertura do reparo por nossa assistência técnica.

Nosso Centro Nacional de Serviços realiza reparos apenas em equipamentos que ainda
estão dentro do período de garantia. Para produtos fora desse prazo, indicamos a
empresa Saldão da Informática, que atua com peças originais e presta serviços de forma
confiável.

No entanto, você tem total liberdade para buscar outra assistência técnica de sua
preferência ou confiança.

O Saldão da Informática disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
• Telefone: (11) 4199-0707
• Site: https://www.saldaodainformatica.com.br/form-saldao/partes-e-pecas
• E-mail: [email protected]

Agradecemos o seu contato e permanecemos à disposição para qualquer eventualidade.

Atenciosamente,
Sabrina Santos
Reclame Aqui – Equipe Acer