Notebook Acer com problema recorrente na dobradiça impede o uso para estudo

Em réplica
Ilhéus - BA
16/07/2026 às 22:54
ID: 254135105
Comprei um notebook acer por indicação, um i3 com ssd, logo no início deu problema na dobradiça e eles resolveram, entretando mesmo com todo o cuidado que eu tenho, esse problema tornou a aparecer no mesmo lado pouco tempo depois e foi resolvido, entretanto o problema tornou a reaparecer, e pelo que estou pesquisando parece ser algo recorrente da marca, estou precisando estudar e sem poder utilizar o notebook, que não foi barato.
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Resposta da empresa
17/07/2026 às 16:06
Olá Rita,
Conforme conversamos, recebi o retorno do setor responsável e gostaria de compartilhar uma atualização sobre o seu caso. O prazo de garantia oferecido pela Acer para o seu produto expirou. Conforme informado em linha, a vigência da garantia teve início em 2020 e se encerrou em 2021, não sendo possível a cobertura do reparo por nossa assistência técnica.
Nosso Centro Nacional de Serviços realiza reparos apenas em equipamentos que ainda estão dentro do período de garantia. Para produtos fora desse prazo, indicamos a empresa Saldão da Informática, que atua com peças originais e presta serviços de forma confiável.
No entanto, você tem total liberdade para buscar outra assistência técnica de sua preferência ou confiança.
A Saldão da Informática disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Telefone: (11) 4199-0707
Site:
https://zendesk.saldaodainformatica.com.br/hc/pt-br
https://www.saldaodainformatica.com.br/form-saldao/partes-e-pecas
E-mail: [email protected]
Agradecemos o seu contato e permanecemos à disposição para qualquer eventualidade.
Atenciosamente,
Equipe Acer
0800-762-2237
www.acer.com
Réplica do consumidor
17/07/2026 às 16:31
Boa tarde,
Não concordo com a recusa baseada no vencimento da garantia contratual, pelos motivos abaixo.
O defeito relatado (problema na dobradiça/carcaça) já havia ocorrido dentro do prazo de garantia, em 2021, e foi reparado pela própria Acer. Em 2023, o MESMO problema reapareceu, o que caracteriza vício oculto e recorrente, e não um novo defeito. Inclusive, no atendimento anterior (protocolo *****), a atendente ***** ***** confirmou por e-mail, em 22/09/2023, que o equipamento seria analisado em exceção, mesmo fora da garantia, justamente por já ter havido o primeiro envio e reincidência do mesmo problema.
Conforme o art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de vícios ocultos só começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente - e não da data de compra do produto. Além disso, o art. 18 do CDC garante o reparo, substituição ou devolução do valor quando o vício não é sanado de forma definitiva, o que é exatamente o caso aqui, já que o mesmo defeito voltou a ocorrer.
Diante disso, solicito que o caso seja reavaliado e encaminhado novamente ao setor responsável para análise em exceção, como já havia sido sinalizado anteriormente.
Aguardo retorno.
Atenciosamente,
*****