Recusa de garantia legal complementar para vício oculto em notebook Predator (Protocolo *****)

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Jaguariúna - SP

13/07/2026 às 22:18

ID: 253833575

Comprei um notebook Acer Predator Helios (S/N: *****) em 25/04/2025. Recentemente, o produto passou a apresentar um vício oculto gravíssimo de hardware na memória da GPU dedicada (VRAM), caracterizado por artefatos visuais severos (blocos quadriculados na tela) e congelamento completo com travamento de sistema (Kernel Power) sob qualquer nível de estresse gráfico. Todos os testes de software e reinstalações limpas de drivers já foram executados sem sucesso, comprovando o defeito físico nos componentes.

Acionei o suporte especializado da Acer (Protocolo *****), porém recebi uma negativa de atendimento sob a justificativa de que a garantia contratual de 1 ano expirou.

Ocorre que, conforme o Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a garantia legal de 90 dias para bens duráveis é obrigatória, complementar e cumulativa à garantia contratual. A contagem da garantia legal inicia-se apenas após o término do prazo oferecido pelo fabricante. Dessa forma, somando os 12 meses contratuais aos 90 dias legais, o equipamento possui cobertura legal total até 25/07/2026. Portanto, o produto encontra-se plenamente em período de garantia. Além disso, por se tratar de vício oculto de fabricação, o prazo inicia-se a partir da descoberta do defeito (Art. 26, 3, do CDC).

Diante da recusa indevida do suporte por e-mail em cumprir a legislação vigente, exijo que a Acer do Brasil emita o código de logística reversa para envio do notebook ao Centro Nacional de Serviços para o devido reparo gratuito ou substituição do bem, conforme prevê o Artigo 18 do CDC.

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Resposta da empresa

14/07/2026 às 14:53

Olá Felipe,

O prazo de garantia oferecido pela Acer para o seu produto expirou. Conforme a nota fiscal de compra, a vigência da garantia teve início em 27/04/2025 e se encerrou em 27/04/2025 , não sendo possível a cobertura do reparo por nossa assistência técnica.

Nosso Centro Nacional de Serviços realiza reparos apenas em equipamentos que ainda estão dentro do período de garantia. Para produtos fora desse prazo, indicamos a empresa Saldão da Informática, que atua com peças originais e presta serviços de forma confiável.

No entanto, você tem total liberdade para buscar outra assistência técnica de sua preferência ou confiança.

A Saldão da Informática disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Telefone: (11) 4199-0707
Site:
https://zendesk.saldaodainformatica.com.br/hc/pt-br
https://www.saldaodainformatica.com.br/form-saldao/partes-e-pecas
E-mail: [email protected]

Agradecemos o seu contato e permanecemos à disposição para qualquer eventualidade.

Atenciosamente,
Equipe Acer
0800-762-2237
www.acer.com

Réplica do consumidor

15/07/2026 às 18:13

Prezada equipe da Acer Brasil,

A resposta apresentada beira o absurdo e demonstra uma completa falta de zelo na análise do meu caso. Vocês afirmam textualmente que a vigência da minha garantia teve início em 27/04/2025 e se encerrou em 27/04/2025. Uma garantia de zero dias para um notebook de alto desempenho de mais de R$ 10.000,00 é uma evidente violação do Código de Defesa do Consumidor.

Como vocês mesmos confirmaram que a compra ocorreu no final de abril de 2025, reitero que o produto está plenamente respaldado pela garantia legal de 90 dias (Art. 26 do CDC). Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a garantia legal é obrigatória e cumulativa à contratual, iniciando-se apenas após o término desta última. Sendo assim, o prazo final de cobertura estende-se até 25/07/2026.

Trata-se de um vício oculto de fabricação (defeito físico nos chips de VRAM da placa de vídeo dedicada), cuja manifestação ocorreu dentro do período de cobertura legal.

Diante do erro crasso na análise apresentada e da flagrante tentativa de descumprir a legislação consumerista brasileira, exijo uma reavaliação imediata por parte da Ouvidoria da Acer e a emissão do código de postagem sem custos para reparo do meu equipamento.

Caso a recusa persista, o próximo passo será a judicialização do caso, com a cobrança de danos materiais e morais pelo descumprimento deliberado da garantia legal.

No aguardo de uma solução urgente e profissional.

Réplica da empresa

16/07/2026 às 11:33

Olá Felipe,

Compreendemos a sua solicitação e, após analisarmos as informações disponíveis, verificamos que o prazo de garantia oferecido pela Acer para o seu produto expirou. Conforme a nota fiscal de compra, a vigência da garantia teve início em 27/04/2025 e se encerrou em 27/04/2026 , não sendo possível a cobertura do reparo por nossa assistência técnica.


Nosso Centro Nacional de Serviços realiza reparos apenas em equipamentos que ainda estão dentro do período de garantia. Para produtos fora desse prazo, indicamos a empresa Saldão da Informática, que atua com peças originais e presta serviços de forma confiável.


No entanto, você tem total liberdade para buscar outra assistência técnica de sua preferência ou confiança.


A Saldão da Informática disponibiliza os seguintes canais de atendimento:

Telefone: (11) 4199-0707

Site:
https://zendesk.saldaodainformatica.com.br/hc/pt-br
https://www.saldaodainformatica.com.br/form-saldao/partes-e-pecas
E-mail: [email protected]


Agradecemos o seu contato e permanecemos à disposição para qualquer eventualidade.

Atenciosamente,
Equipe Acer
0800-762-2237
www.acer.com