Vício oculto descoberto após vencimento da garantia é recusa da empresa em trocar o aparelho

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Belo Horizonte - MG

30/11/2023 às 08:05

ID: 177059063

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Bom dia!!!Adquiri um notebook gamer acer vx5 que além de ser um [Editado pelo Reclame Aqui] (pelo valor pago) agora apresenta vício oculto na tela/carcaça. Eu não sou a primeira nem a última a reclamar deste problema e vocês sabem muito bem tanto que o tiraram de https://*******ço meus direitos. Sei que em caso de vício oculto a garantia não expira e que tenho o direito da troca do produto por um novo ou o valor pago https://******* não resolvam meu problema irei entrar com ação contra a acer sozinha ou em conjunto com outros tantos que reclamam do mesmo problema e vocês não dão ouvidos. Estou tentando resolver sem processo judicial e se precisar irei abrir quantas reclamações forem necessárias no reclame aqui para que todos vejam a qualidade dos produtos acer. Fiz o orçamento pela autorizada indicada pela acer e nem isso eles aceitaram a pagar. Estou reclamando faz tempos e ninguém faz nada quanto a esse problemaSegue o número de série do notebookNXGN5AL*******01O mesmo já foi para reparo para Acer pelo mesmo motivo e por se tratar de vício oculto o defeito vai continuar ocorrendo.Lembrando que de acordo com o código do consumidor a garantia não expira em caso de vício oculto, então responder dizendo que a garantia expirou é uma falácia que será desmentida por https://******* fotos comprobatórios de que ele foi sim consertado anteriormente pelo mesmo motivo De acordo com o ministro, o parágrafo 3 do artigo 26 do CDC, em relação ao vício oculto, adotou o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendoo fornecedor ser responsabilizado pelo vício mesmo depois de expirada a garantia https://*******, em caso de vício oculto, é fundamental buscar a reparação ou substituição do produto ou serviço e, se necessário, recorrer à Justiça para garantir os direitos do consumidor.O vício oculto está previsto nos arts. 18, 1 e 26 1 e 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que dispõem:Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;III- o abatimento proporcional do preço.Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:I trinta dias, tratando de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis:1. Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços;3. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o https://******* de passagem, apenas para constar que o Código Civil Brasileiro também dispõe sobre o vício oculto. Vejamos:Art. *******. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos que a torna imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o https://******* *******.1. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando, de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

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Resposta da empresa

30/11/2023 às 09:08

Olá Ana Paula, bom dia!

Conforme informado em outras oportunidades, o prazo de garantia oferecido pela Acer para o seu produto expirou. Nosso Centro Nacional de Serviços realiza reparos nos equipamentos que estão dentro deste prazo. Após o término, indicamos a empresa Saldão da Informática para realização de reparos através de orçamento.

Indicamos a empresa Saldão da Informática, pois sabemos se tratar de uma empresa séria que trabalha de forma adequada, apenas com peças originais, porém isso não o restringe de buscar uma assistência de sua preferência e confiança, visto que o equipamento não é mais coberto pelo certificado de garantia de 12 meses oferecido pelo fabricante.

Caso seja do seu interesse, entre em contato com o suporte técnico através do telefone ********************* “Opção 2”, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Ou, se preferir, acesse https://******* e solicite um orçamento.

Agradecemos o seu contato e estamos à disposição para qualquer eventualidade.

Equipe Acer
*********************
https://*******

Réplica do consumidor

04/12/2023 às 06:35

Conforme já dito anteriormente e provado pelo código do consumidor a garantia por vício oculto nunca expira, pois pode ser descoberta a qualquer momento. a situação da minha tela e carcaça da tela piora cada dia mais e ninguém resolve nada mesmo todos sabendo que não há expiração da validade