Acer condicionou promessa de brinde ao encerramento da reclamação e descumpriu o que foi prometido prática abusiva e de [Editado pelo Reclame Aqui]

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Campina Grande - PB
10/07/2026 às 11:13
ID: 253459897
Venho registrar uma nova reclamação em razão da conduta adotada pela Acer durante o atendimento do protocolo n **100299320**, que, ao meu ver, violou princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente os da boa-fé objetiva, transparência e confiança legítima.
Inicialmente, fui informado de que a promoção do monitor era exclusiva para compras realizadas pelo site oficial da Acer. Embora eu tenha adquirido o notebook Predator Helios diretamente da loja oficial da Acer no Mercado Livre, fui informado de que a compra não se enquadrava no regulamento da campanha.
Até esse ponto, ainda que eu pudesse discordar do alcance da promoção, tratava-se de uma discussão objetiva sobre o regulamento.
Entretanto, a situação tomou outro rumo quando a própria atendente informou expressamente que, em razão do meu histórico como cliente da Acer, seria realizada uma análise interna para envio de um brinde de relacionamento.
Posteriormente, a empresa encaminhou a seguinte mensagem:
> "Após a conclusão da avaliação do atendimento prestado no Reclame Aqui, o brinde combinado será liberado para análise."
Essa afirmação é extremamente grave.
Na prática, a Acer condicionou a continuidade da análise e eventual envio do brinde ao encerramento da reclamação e à realização da avaliação do atendimento, criando um vínculo direto entre o fechamento da reclamação e a expectativa de recebimento da cortesia.
Confiando na palavra da empresa e agindo de boa-fé, encerrei imediatamente a reclamação no Reclame Aqui, conforme solicitado, acreditando que receberia posteriormente a confirmação do envio do brinde.
Inclusive, informei meu endereço e solicitei, de forma expressa, o envio do monitor como cortesia, tendo encerrado a reclamação logo em seguida.
Após isso, ocorreu exatamente o contrário do que foi induzido durante o atendimento:
* não recebi qualquer e-mail;
* não recebi código de rastreamento;
* não recebi qualquer posicionamento;
* não houve qualquer retorno por nenhum canal de atendimento.
Ou seja, após obter o encerramento da reclamação, a Acer simplesmente deixou de responder.
Essa conduta afronta diversos princípios do Código de Defesa do Consumidor.
O art. 4, III, do CDC estabelece que as relações de consumo devem observar a boa-fé e o equilíbrio entre as partes.
O art. 6, III, garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada.
Já o art. 39, IV, considera abusiva qualquer conduta que se aproveite da vulnerabilidade do consumidor para obter vantagem manifestamente excessiva.
Além disso, o art. 30 do CDC prevê que toda informação ou promessa suficientemente precisa vincula o fornecedor.
Independentemente de a empresa utilizar a expressão "análise interna", é inequívoco que criou uma legítima expectativa de que essa análise somente ocorreria após o encerramento da reclamação, levando-me a abrir mão do registro público acreditando que haveria o cumprimento do compromisso assumido.
Na prática, houve uma inversão da ordem natural dos fatos: primeiro exigiu-se o encerramento da reclamação; depois cessou completamente qualquer comunicação.
Caso a empresa não tivesse condicionado o prosseguimento da análise ao encerramento da reclamação, eu jamais teria encerrado o atendimento antes da efetiva solução da demanda.
Essa conduta viola o dever de lealdade, cooperação e boa-fé objetiva que deve nortear toda relação de consumo.
Diante disso, busco resolver esta situação de forma amigável.
Como proposta de conciliação, solicito que a Acer cumpra aquilo que fez o consumidor legitimamente acreditar durante o atendimento e realize, de forma imediata, o envio do monitor correspondente à campanha, como solução conciliatória para o caso, encaminhando também a confirmação do envio e o respectivo código de rastreamento.
Caso a empresa entenda por não cumprir a solução ora proposta, peço que apresente justificativa formal para o condicionamento do encerramento da reclamação ao prosseguimento da análise do brinde, bem como esclareça por qual motivo, após o encerramento da manifestação, interrompeu completamente o atendimento.
Continuo aberto à composição amigável, esperando que a Acer demonstre, na prática, o respeito ao consumidor e aos princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor.