Atraso na entrega de notebook causa prejuízo profissional

Reclamação não respondida

Não respondida

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Brasília - DF

23/06/2025 às 14:33

ID: 220296717

Venho formalizar minha insatisfação e registrar os prejuízos sofridos em razão do descumprimento do prazo de entrega de um notebook. Conforme comprovam os registros de compra, a data limite para a entrega do referido produto estava previamente estabelecida para o dia 09 de junho de 2025. A escolha do notebook foi diretamente influenciada pelo prazo de entrega prometido, essencial para o início de minhas atividades profissionais em uma nova empresa. Contrariando o acordado, o produto não foi entregue com 5 dias de atraso. Diante do inadimplemento, dirigi-me a uma agência dos Correios em 12 de junho de 2025, sendo informado(a) que a postagem do notebook ocorreu somente em 09 de junho de 2025, ou seja, no mesmo dia em que a entrega deveria ter sido efetivada em meu endereço. O atraso na entrega me impediu de iniciar minhas atividades laborais na nova empresa na data prevista, resultando em uma perda de uma semana de trabalho. O valor equivalente a esta perda é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), caracterizando um dano material direto e comprovável. Fundamentação Legal O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) ampara plenamente a presente reclamação, senão vejamos: Art. 35 do CDC. Diante do exposto, e em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, solicitei a imediata reparação dos prejuízos materiais sofridos, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), podendo ser negociados em descontos de produtos, infelizmente recebi a negativa, onde ofereceram apenas o estorno do valor de frete.

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