Reclamar dessa empresa

Jundiaí - SP

18/02/2026 às 17:27

ID: 240438917

Boa tarde,


Em termos legais, não é cabível a cobrança desse valor, uma vez que não reconheço qualquer dívida junto à empresa.


Além disso, trata-se de um suposto débito com mais de 10 anos, o que, nos termos da legislação vigente, encontra-se prescrito, não sendo mais passível de cobrança ou negativação.


Dessa forma, solicito a imediata retirada do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito, especialmente do Serasa. Caso a situação não seja regularizada, adotarei as medidas judiciais cabíveis.


Aguardo providências.

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Resposta da empresa

24/02/2026 às 11:56

Olá, Graziely, Tudo bem?

Entendemos sua preocupação e agradecemos por trazer o tema.

Muitos conteúdos na internet acabam gerando dúvidas mesmo.

Importante esclarecer:

• A dívida prescrita não pode ser negativada, mas pode ser disponibilizada para negociação;

• No Serasa, ela pode aparecer apenas como “conta atrasada”, mas somente você consegue ver isso — nenhuma empresa tem acesso;

• Essa informação não é considerada negativação, não impede você de conseguir crédito e não desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A empresa credora mantém o direito de oferecer acordo, pois a prescrição impede apenas a cobrança judicial e o débito continuam existindo.

Ou seja:

Você não é prejudicado por visualizar a oferta.

Seu score não é impactado por essa dívida.

Não há qualquer ilegalidade na disponibilização da negociação.

Estamos à disposição para ajudar.

Atenciosamente,
Isabella– Equipe Ouvidoria Grupo Recovery

Ouvidoria: 0800 772 0233
Central de atendimento: 0800 772 3331
WhatsApp: (11) 4765-8402
Site: www.gruporecovery.com – Autoatendimento

Réplica do consumidor

24/02/2026 às 19:48

Boa noite.

Venho por meio desta registrar que não reconheço as dívidas que estão sendo atribuídas ao meu nome.

Além disso, pelas datas apresentadas, tratam-se de supostos débitos com mais de 10 anos. Conforme a legislação vigente, dívidas com esse prazo já se encontram prescritas, não sendo mais passíveis de cobrança judicial, tampouco de qualquer tipo de negativação.

Dessa forma, solicito a imediata verificação das informações e a exclusão de qualquer registro indevido vinculado ao meu *****.

Caso a situação não seja regularizada, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes.

Aguardo retorno com a devida solução.

Réplica da empresa

25/02/2026 às 13:04

Olá!

Entendemos sua questão, mas a dívida prescrita não é a anulação do débito, ele permanece sendo existente e não podendo apenas ser cobrado judicialmente ou ser feito a negativação

As dívidas prescritas são classificadas como Contas Atrasadas. Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.

Desta forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 somente é aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito (cadastro negativo/restritivo

É sempre importante ter em mente que as dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não pagas permanecem nos registros das empresas credoras, que continuam a ter o direito de receber o valor e, portanto, ainda podem negociá-las

Quanto ao pedido de exclusão de dados, esclarecemos que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) não autoriza a eliminação de informações pessoais quando o tratamento é necessário para o cumprimento de obrigação legal ou para o exercício regular de direitos, inclusive em processos de cobrança e registros financeiros.

A manifestação permanece registrada para controle interno

Atenciosamente,
Isabella – Equipe Ouvidoria Grupo Recovery

Ouvidoria: 0800 772 0233
Central de atendimento: 0800 772 3331
WhatsApp: (11) 4765-8402
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