O que aconteceu
AD CLINIC UNIDADE XAXIM / SAC AD CLINIC
Assunto: Notificação Extrajudicial Rescisão Contratual por Desacordo Comercial, Falha na Prestação de Serviço, Omissão de Documentos e Solicitação de Reembolso.
Prezados,
Venho venho por meio desta NOTIFICAR formalmente a empresa AD CLINIC (Unidade Xaxim) referente aos pacotes de procedimentos estéticos adquiridos, diante dos factos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS:
o Adquiri um pacote de procedimentos estéticos junto da unidade Xaxim, confiando na qualidade e no cumprimento da prestação dos serviços contratados.
o Ocorre que, de forma reiterada, os agendamentos realizados foram cancelados pela própria clínica, além de haver uma grave falha de comunicação, na qual a empresa não atende aos contactos telefónicos e leva dias para responder no WhatsApp.
o Tentei resolver a situação presencialmente e por contacto direto com a gerente da unidade (Sra. Tatiane), contudo, fui informado(a) de que a mesma não poderia atender por estar a tratar de outras pendências.
o Ademais, solicitei formalmente a disponibilização e cópia dos meus contratos de prestação de serviços, os quais não foram fornecidos pela clínica, violando o direito básico do consumidor à informação e transparência.
o Para além da falta de atendimento, o procedimento de toxina botulínica (Botox) realizado não apresentou qualquer resultado, caracterizando vício/falha na execução do serviço.
o Diante dos sucessivos transtornos, solicitei o cancelamento e a devolução dos valores pagos, sendo orientado(a) a contactar o SAC da rede. Contudo, o canal do SAC permanece sem apresentar respostas ou soluções desde dezembro de 2025.
2. DO DIREITO:
o Nos termos do Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), a recusa ou impossibilidade do fornecedor em cumprir a oferta/atendimento confere ao consumidor o direito de rescindir o contrato com a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.
o O Art. 6, III, do CDC estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os serviços e contratos firmados, tornando abusiva a recusa na entrega de cópia do contrato.
o O Art. 20 do CDC dispõe que a má execução do serviço enseja a reexecução ou a restituição imediata dos valores pagos.
3. DOS PEDIDOS: Diante do exposto, SOLICITO: a) A rescisão imediata de todos os contratos/pacientes ativos em meu nome.
b) O envio imediato de cópia de todos os contratos de prestação de serviços firmados.
c) A restituição integral dos valores pagos referentes aos procedimentos não realizados e ao procedimento com falha de aplicação (Botox), via PIX ou estorno no cartão de crédito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Ressalto que o não atendimento a esta solicitação no prazo estipulado ensejará a abertura de reclamação formal junto do PROCON-PR, denúncia na Vigilância Sanitária, solicitação de chargeback junto da administradora do cartão e o ajuizamento de Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais no Juizado Especial Cível.