O que aconteceu
No dia 09/09/2026, retornei de Buenos Aires para o Aeroporto de Guarulhos (São Paulo) no voo ***** (Reserva: *****). Ao desembarcar, constatei que minha mala de viagem, da marca Ben Sherman, estava gravemente destruída.
Imediatamente adotei todos os procedimentos corretos: registrei o RIB sob o n ***** diretamente no balcão da companhia e realizei a gestão web sob o n *****.
A Aerolíneas Argentinas está descumprindo flagrantemente o Artigo 32 da Resolução 400 da ANAC ao se recusar a reparar o dano ou substituir o bem por outro equivalente. A empresa se recusa a cumprir a legislação brasileira e ofereceu apenas um valor abusivo e irrisório de USD 20,00, uma total falta de respeito com o consumidor.
Já tentei resolver o problema por e-mail, Procon, Consumidor.gov.br, ANAC e até mesmo via Juizado Especial Cível (JEC), mas a companhia aérea permanece irredutível, tratando o caso como "Não Manifesto".
Exijo o cumprimento imediato da legislação brasileira aplicável com o ressarcimento integral do valor de mercado da mala danificada, estipulado em R$ 1.000,00. Possuo todas as fotos da mala destruída, o comprovante do RIB e os protocolos guardados para anexar e comprovar o ocorrido. Aguardo uma solução definitiva e urgente.