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Affinity Seguro Viagem respondeu
21/09/2026 às 16:31
Prezada Sra. Ana Neyle, boa tarde.
Lamentamos muito que a sua percepção tenha sido de descaso, mas a todo momento estamos tentando orientá-la sobre a necessidade de apresentação dos documentos comprobatórios do sinistro para que possamos realizar a análise corretamente.
Nosso compromisso é garantir a excelência no atendimento e a máxima transparência em todos os nossos processos.
Reanalisamos a sua solicitação de reembolso referente à cobertura de Atraso de Bagagem (CAB). Para que possamos dar o devido segmento e liquidação ao sinistro, a regulação exige a apresentação de documentos mínimos obrigatórios previstos na cláusula 43.4 das Condições Gerais do seguro:
1. Formulário PIR (Property Irregularity Report), emitido pela companhia aérea;
2. Notas fiscais das despesas, discriminando os itens essenciais adquiridos devido o extravio temporário.
Infelizmente, capturas de tela e cópias de e-mail não possuem o valor necessário para fundamentar a indenização. Por essa razão, no momento, não é possível prosseguir com o pagamento.
Reforço que as Condições Gerais, com todas as diretrizes e critérios de cobertura, estão sempre disponíveis para consulta em nosso site e em seu bilhete de seguro.
Assim que os documentos listados forem encaminhados, nossa equipe priorizará a análise para lhe dar uma resposta definitiva com total celeridade.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe de Qualidade
Affinity Seguro Viagem