Respondida

Descumprimento de termo de garantia e recusa de reembolso integral

AGILLI ASSESSORIA

cidade: São Caetano de Odivelas

O que aconteceu

No dia 19 de agosto de 2026, contratei os serviços da empresa AGILLI CONSULTORIA LTDA (CNPJ 53.352.959/0001-52) para uma assessoria contratual de financiamento veicular. Na mesma data, a empresa me emitiu um "Termo de Garantia de Prestação de Serviço" assinado, onde se comprometeu expressamente a realizar a prestação dos serviços no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias úteis.

O referido termo deixa claro, em sua segunda cláusula, que: "Na hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido, fica garantido ao cliente o direito ao reembolso integral do valor investido".

O prazo estipulado pela própria empresa já se esgotou completamente e nenhum serviço efetivo ou protocolo de ação judicial me foi entregue. A empresa vem descumprindo o combinado e agindo com total morosidade.

Para piorar a situação, ao entrar em contato com o suporte para exigir o meu direito ao reembolso integral conforme assegurado pelo documento emitido por eles , a atendente adotou uma postura abusiva. Ela alegou falsamente que o serviço "está sendo prestado" (mesmo após o vencimento do prazo regulamentar) e afirmou que não realizaria o estorno, tentando distorcer os fatos e alegar que o erro seria de uma suposta "desistência" minha.

Isso configura clara violação ao Artigo 35, III do Código de Defesa do Consumidor (direito à restituição imediata da quantia paga em caso de descumprimento da oferta/serviço) e quebra unilateral do Termo de Garantia assinado pela própria Agilli.

Exijo o cumprimento imediato do termo emitido por esta instituição, com a devolução integral e corrigida dos valores que paguei no meu cartão de crédito. Não aceitarei novas prorrogações de prazo, pois a confiança na prestação do serviço foi totalmente quebrada.

Caso o estorno não seja processado de imediato, formalizarei a denúncia junto ao Procon, ao portal Consumidor.gov.br e ingressarei com uma ação de repetição de indébito e perdas e danos no Juizado Especial Cível (JEC).

Aguardo o contato do setor de ouvidoria ou diretoria financeira para a resolução do meu estorno.

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Interações da reclamação

  1. AGILLI ASSESSORIA respondeu

    02/10/2026 às 14:24

    Para formalização e autorização dessa nova etapa, o cliente realizou, em 23/09/2026, a assinatura da procuração, autorizando expressamente a adoção das medidas judicEm atenção à reclamação apresentada, a AGILLI CONSULTORIA LTDA vem esclarecer os fatos e apresentar a correta cronologia do atendimento e das providências adotadas.

    Inicialmente, esclarecemos que o Termo de Garantia de Prestação de Serviço estabelece prazo para execução dos serviços contratados. Entretanto, no decorrer da análise da demanda e considerando as particularidades do caso, especialmente o valor envolvido na causa, o próprio cliente optou pelo prosseguimento da demanda através da esfera judiciais pertinentes.

    Dessa forma, a partir da assinatura da procuração e do direcionamento da demanda para a esfera judicial, iniciou-se uma nova etapa do procedimento, passando a ser considerado o prazo correspondente à atuação judicial e à elaboração e protocolo da petição inicial. Portanto, a demanda encontrava-se dentro do prazo aplicável à etapa judicial quando houve a solicitação de encerramento por parte do cliente.

    É importante esclarecer que não houve abandono, paralisação injustificada ou recusa na prestação do serviço. Ao contrário, o procedimento estava em andamento conforme a modalidade escolhida e autorizada pelo próprio cliente mediante assinatura da procuração.

    Posteriormente, o cliente manifestou sua intenção de não prosseguir com a demanda. Diante dessa solicitação, já foram adotadas as providências necessárias para requerer a finalização do procedimento judicial.

    Contudo, por se tratar de demanda já direcionada à esfera judicial, a conclusão do encerramento não depende exclusivamente da AGILLI CONSULTORIA LTDA. Neste momento, é necessário aguardar a efetiva baixa pelo juízo competente, uma vez que a movimentação e finalização processual estão sujeitas aos procedimentos e prazos do Poder Judiciário.

    Portanto, não procede a alegação de que a empresa simplesmente descumpriu o serviço ou permaneceu inerte após a contratação. Houve continuidade da prestação, posterior opção pelo procedimento judicial, assinatura da procuração em 23/09/2026 e adoção das providências correspondentes a essa modalidade.

    Da mesma forma, após a solicitação de encerramento, foram tomadas as medidas cabíveis para a finalização, restando neste momento aguardar a respectiva baixa judicial.

    A AGILLI CONSULTORIA LTDA reforça que permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e acompanhar a finalização da demanda até que seja efetivada a respectiva baixa pelo juízo competente.