Ar condicionado AGRATTO 12.000 btus - 3 meses de uso e não querem oferecer garantia por não ser instalado por autorizada recomendada pela Agratto.

Em réplica
Natal - RN
14/04/2025 às 18:44
ID: 214767787
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm *****, adquiri 02 aparelhos de AGRATTO 12.000 btus na Loja Carajás em Natal-RN. Realizei a instalação no mês seguinte dia ***** o Ar condicionado só gelou 1 dia e tive que viajar e não resolvi logo o problema. Já tinha perdido a nota fiscal e solicitei outra via que saiu dia ***** na qual entrei em contato com a Assistência Técnica da AGRATTO que para surpresa me informou que não tem mais a garantia pois instalei com um profissional não credenciado que me atendi por anos e por isso não poderiam realizar a assistência técnica da garantia. Observando informações irei acionar a JUSTIÇA contra q AGRATTO para cumprir com a garantia do aparelho que é de 1 ano. O outro aparelho, estar em uso e em perfeitas condições. Só quero meu direito seja respeitado.
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Resposta da empresa
15/04/2025 às 14:25
Olá, Sr. Carlos!
Esperamos que esteja bem.
De acordo com o nosso contato telefônico, vamos enviar e-mail para o endereço informado, solicitando que nos retorne com a cópia da nota fiscal de instalação, para verificarmos se a empresa que fez a instalação do seu equipamento é credenciada a Agratto ou técnico de sua confiança.
Verificamos o histórico do seu atendimento, equipamento adquirido em 03/01/******* e no ato do contato com a assistência, não foi evidenciado a instalação com empresa credenciada, sendo que o contato foi realizado após os 90 dias da garantia legal.
A orientação do atendimento em garantia está disponível no certificado de garantia que acompanha o produto, assim como na embalagem, nosso site e prática de mercado.
Segue para compreensão a transcrição do termo: A garantia abrange defeitos de fabricação em peças, partes e componentes, tem início a partir da data de emissão da nota fiscal de venda do produto contemplando o prazo legal de 90 (noventa) dias, conforme dispõe o artigo 26, inciso II de lei n8.*******, de *******, Código de Defesa do Consumidor. Dentro das condições de prazo estabelecidos neste termo, ressalvadas as condições definidas no item 3 (três).
Se o produto for instalado por uma assistência da rede credenciada AGRATTO, e comprovada com a nota fiscal de serviço de instalação, a garantia se estende por mais 9 (nove) meses, que somados aos 90 (noventa) dias de garantia legal, o consumidor passa a ter 12 (doze) meses de garantia na unidade interna (evaporadora) e na unidade externa (condensadora).
2. COBERTURA DA GARANTIA
Entende-se por garantia o reparo gratuito do aparelho e a reposição de peças ou componentes iguais ou equivalentes de acordo com o parecer/laudo técnico do Assistente Técnico credenciado AGRATTO, relacionado a defeito de fabricação. A lista de empresas credenciadas AGRATTO, está disponível em nosso site: https://******* ou através do SAC*******, e-mail: *******
Quando o cliente optar por instalar o aparelho por meio de Assistência Técnica não Credenciada, o produto terá somente a garantia de 90 (noventa) dias contra defeito de fabricação, conforme dispõe o artigo 26, inciso II da lei n 8.*******, de *******, Código de Defesa do Consumidor.
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais e aguardamos a nota fiscal, recebido ou declaração da instalação.
Atenciosamente,
Relacionamento com o cliente.
AGRATTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
Réplica do consumidor
11/07/2025 às 16:38
Por esse motivo de não poder instalar com meu instalador, que não aconselho o referido aparelho. Já joguei fora aparelho Agratto que comprei e não recomendo. Horrivel atendimento e ainda mais se tratando de um equipamento novo. Nem de graça que quero qualquer equipamento dessa marca.
Réplica da empresa
15/07/2025 às 11:44
Olá, Sr. Carlos!
Esperamos que esteja bem.
Agradecemos por seu contato e por compartilhar sua experiência. Gostaríamos de esclarecer que, para realizar atendimento em garantia, é imprescindível a apresentação de comprovação de instalação por uma empresa credenciada ou um laudo técnico emitido pelo profissional responsável pela instalação do equipamento. Essa exigência visa garantir que o produto tenha sido instalado de acordo com as especificações do fabricante, o que é fundamental para que o procedimento de garantia seja efetuado corretamente.
Infelizmente, sem a apresentação desses documentos ou o próprio equipamento, não nos será possível realizar o atendimento de garantia. Ressaltamos que estamos à disposição para auxiliar e esclarecer qualquer dúvida, bem como orientar sobre os procedimentos necessários para futuras solicitações.
Atenciosamente,
Relacionamento com o cliente.
AGRATTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
Réplica do consumidor
17/07/2025 às 11:13
Não se preocupem assistência da Agratto. Você não ouviram mais minhas reclamações, até por que mais nunca compro equipamentos de vocês. Infelizmente ainda tenho equipamento funcionando. Mas assim que ele der defeito, irá para sucata. É inacreditável uma empresa desse porte se trocar por uma venda casada. O instalador que trabalho tem mais de 30 anos de experiências nas principais marcar e os outros 3 aparelhos são instalados por ele e nunca apresentou defeitos por má instalação. Mas enquanto eu for consumidor AGRATTO não entra em minha casa. Nem de graça!