AR CONDICIONADO AGRATTO INVERTER não tem GARANTIA o CLIENTE que se [Editado pelo Reclame Aqui]

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Cachoeirinha - RS

01/07/2026 às 15:41

ID: 252825511

Comprei UM AR CONDICIONADO 24000BTUS da FABRICANTE AGRATO, estou com o ERRO F9, mandaram uma peça pelo correio (detalhe eu tive que pagar o correio) para eu trocar eu contratei o mesmo técnico que instalou ele substituiu a peça o ERRO persistiu e nem a LOJA VENDEDORA DISFRIO DE PORTO ALEGRE, nem a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA VENTISSOL SAC, NINGUÉM esta resolvendo - o AR FUNCIONOU somente 4 MESES - e AGORA ninguém assume o PROBLEMA. Já procurei o PROCON e um ESCRITÓRIO JURIDICO para ajuizar a AÇÃO JUDICIAL. Eu não queria este caminho só queria resolver mas eles não querem resolver, estão por VENDER VENDER e quem ajuizar eles resolvem na JUSTIÇA, não se faz mais empresas com responsabilidade, estão só pelo lucro.

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Resposta da empresa

02/07/2026 às 17:53

Olá, Sr(a). Donizete!

Esperamos que esteja bem.

Ao analisarmos o histórico do seu atendimento, verificamos que seu caso já está sendo acompanhado pelo setor de SAC de nossa empresa, o qual já prestou os devidos esclarecimentos acerca da solicitação apresentada.

Conforme previsto no Certificado de Garantia do produto, a garantia tem início a partir da data de emissão da nota fiscal de venda, contemplando o prazo legal de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 26, inciso II, da Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

O certificado prevê, ainda, a extensão da garantia por mais 9 (nove) meses, totalizando 12 (doze) meses para as unidades interna (evaporadora) e externa (condensadora), desde que a instalação seja realizada por uma Assistência Técnica Credenciada Agratto, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de prestação de serviços.

Nos casos em que o consumidor opta por realizar a instalação por meio de assistência técnica não credenciada, permanece aplicável exclusivamente a garantia legal de 90 (noventa) dias para defeitos de fabricação, conforme dispõe o artigo 26, inciso II, da Lei n 8.078/1990.

No presente caso, conforme a nota fiscal encaminhada, o produto foi adquirido em 22/12/2025 e não foi instalado por uma assistência técnica credenciada Agratto. Dessa forma, a cobertura de garantia aplicável foi a garantia legal de 90 (noventa) dias, vigente de 22/12/2025 até 22/03/2026.

Assim, considerando que o prazo de garantia encontrava-se expirado na data da solicitação, não é possível o atendimento em garantia fabril.

Atenciosamente,
Relacionamento com o cliente.
AGRATTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.

Consideração final do consumidor

15/07/2026 às 07:37

A Fábrica tem responsabilidade quem não teve foi a Loja Vendedora e a Assistência Técnica.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

9