O que aconteceu
Prezados,
Venho formalizar minha contestação quanto à condição de funcionamento do hidrômetro instalado em meu imóvel.
O equipamento apresenta um comportamento que considero anormal: mesmo após o fechamento do registro imediatamente posterior ao hidrômetro, ele continua girando continuamente e registrando consumo.
Realizei uma comparação com hidrômetros de outras residências e constatei que, ao fecharem seus respectivos registros, os equipamentos interrompem o movimento, diferentemente do que ocorre no meu imóvel.
Não concordo com a justificativa apresentada pela empresa de que esse funcionamento seria normal. Considero necessária uma avaliação técnica efetiva, pois não é razoável aceitar como normal um equipamento que continua registrando consumo mesmo com o registro posterior fechado, sem que a concessionária apresente uma explicação técnica comprovada.
Ressalto os seguintes fundamentos legais:
* Decreto Estadual n 22.872/1996, artigo 38: estabelece que a instalação e a conservação do hidrômetro são responsabilidades da concessionária.
* Artigo 41 do mesmo Decreto: determina que os hidrômetros são de propriedade da concessionária.
* Código de Defesa do Consumidor, artigo 22: obriga as concessionárias a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, respondendo pelo descumprimento dessas obrigações.
* Lei Federal n 8.987/1995, artigo 6: determina que a prestação dos serviços públicos concedidos deve observar padrões adequados de qualidade, eficiência e conservação dos equipamentos.
Diante disso, SOLICITO:
1. A realização de vistoria técnica no hidrômetro, com verificação efetiva de seu funcionamento.
2. A apresentação de um laudo técnico por escrito, esclarecendo por que o equipamento continua girando após o fechamento do registro.
3. A aferição do equipamento para verificar sua precisão e possíveis irregularidades.
4. A substituição do hidrômetro, sem qualquer custo para mim, caso seja constatado defeito ou funcionamento inadequado.
Esclareço que o fato de o hidrômetro ter sido instalado em 2023 não isenta a concessionária da responsabilidade pela sua conservação e pelo seu correto funcionamento. A obrigação de manutenção existe independentemente da idade do equipamento.
Não estou questionando apenas a idade do hidrômetro, mas principalmente seu comportamento e a confiabilidade da medição utilizada para calcular minha conta de água.
Caso a empresa insista em afirmar que esse funcionamento é normal, solicito que apresente fundamentação técnica documentada e demonstre, por meio de testes, que o equipamento está funcionando corretamente.
Realizei o mesmo procedimento em outros imóveis e constatei que os respectivos hidrômetros param imediatamente após o fechamento dos registros.
Dessa forma, questiono: se os demais equipamentos interrompem seu funcionamento nessa condição, por qual motivo o meu continua girando continuamente?
Não considero suficiente a alegação de que esse comportamento é normal. Exijo uma avaliação técnica conclusiva, com testes que comprovem a precisão e o funcionamento adequado do equipamento, bem como a substituição caso seja constatada qualquer irregularidade.
Estou sendo bem didático para que haja um pleno entendimento. Fiz a filmagem de diversos hidrômetros da minha rua (vizinhos). Todos param de girar após o fechamento do hidrometro.(o que faz sentido). Se analisar o meu consumo mensal verá que ***** (venc. out. 2026) está muito acima do normal. Valor surreal. A média do ano sempre fica entorno de 250,00 no máximo.
Aguardo uma resposta formal e a solução do problema. Protocolo: ***** do atendimento águas de NF.
Estou enviando em anexo dois videos, no qual um aparelho após fechado ele para de girar na hora e o outro aparelho que após fechado continua registrando. Desde já agradeço a atenção e fico no aguardo de um breve retorno. Att.. ***** Tel *****
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4Interações da reclamação
Águas de Nova Friburgo respondeu
20/10/2026 às 17:31
Olá, Valteir.
Esperamos que esteja bem!
Protocolo n. *****
Agradecemos por relatar sua situação e pela oportunidade de analisarmos a questão apresentada.
Informamos que foram realizadas três vistorias no imóvel, conforme as seguintes ordens de serviços: OS n *****, em 07/10/2026; OS n *****, em 09/10/2026; e OS n *****, em 16/10/2026.
As três visitas tiveram como objetivo verificar possível consumo anormal, em conjunto com o cliente. Na primeira vistoria, a inspeção interna não pôde ser executada devido à ausência de um responsável para acompanhar a equipe.
Na segunda vistoria, embora houvesse acesso ao imóvel, não foi possível realizar a inspeção completa, pois o reservatório encontrava-se inacessível, sendo necessária a retirada de telhas para sua verificação.
Já na terceira vistoria, houve contato com o responsável, entretanto o mesmo optou por não autorizar a vistoria interna, por entender que não havia necessidade da inspeção.
Em todas as vistorias, o hidrômetro foi inspecionado e não foram identificadas irregularidades ou quaisquer anormalidades na rede pública de abastecimento de água ou nos componentes sob responsabilidade da concessionária. Da mesma forma, constatamos que a rede de abastecimento operava de forma regular, sem qualquer intermitência ou anormalidade.
Esclarecemos, ainda, que os equipamentos de medição (hidrômetros) utilizados pela concessionária são submetidos aos procedimentos de verificação e controle metrológico aplicáveis, em conformidade com a regulamentação do INMETRO, de modo a assegurar a confiabilidade das medições realizadas.
Diante do exposto, não foram identificados elementos que indiquem falha de medição ou cobrança indevida por parte da concessionária. O consumo faturado na referência questionada corresponde ao volume registrado pelo hidrômetro.
Quanto ao registro externo do hidrômetro, esclarecemos que sua operação e manutenção são de responsabilidade exclusiva da Concessionária. Por esse motivo, orientamos que o cliente realize apenas a manipulação do registro interno do imóvel.
Informamos, ainda, que uma eventual vedação incompleta do registro externo não interfere no consumo faturado da ligação, uma vez que o controle da entrada de água no imóvel é realizado pela boia do reservatório interno, responsável por interromper o fluxo quando a caixa dágua atinge sua capacidade máxima.
Dessa forma, reforçamos a orientação para que não seja realizada qualquer intervenção ou manipulação no registro externo. Recomendamos a instalação de um registro interno, caso o imóvel ainda não possua esse dispositivo, pois ele permite o controle do abastecimento durante manutenções nas instalações hidráulicas ou nos reservatórios. Também orientamos a realização de inspeções e manutenções periódicas na rede interna do imóvel, contribuindo para a prevenção de vazamentos e o bom funcionamento do sistema hidráulico.
Informamos que, por liberalidade, houve a substituição do registro do hidrômetro, sem custos, na data 06/10/2026.
Informamos que a média histórica de consumo desta ligação varia entre 18 m e 23 m mensais. A ligação em questão está cadastrada como R2, o que indica que o hidrômetro abastece duas residências. Portanto, o consumo mínimo considerado para essa categoria é de 20m, respeitando a tarifa mínima da classificação R2.
Ressaltamos que cada residência tem direito ao consumo de até 10 m para enquadramento na tarifa mínima.
Por fim, esclarecemos que, de acordo com o acompanhamento as ordens de serviços e leituras registradas, o consumo está apresentando uma projeção de 33m, menor do que o consumo registrado na referência 09/2026.
Aproveitamos para reiterar que a manutenção das instalações hidráulicas internas do imóvel é de responsabilidade exclusiva do cliente, conforme o Decreto Estadual n 22.872/96, que aprova o regulamento dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do estado do Rio de Janeiro.
Diante do exposto, não foram identificados elementos que indiquem falha de medição ou cobrança indevida por parte da concessionária. O consumo faturado na referência questionada corresponde ao volume registrado pelo hidrômetro.
Assim, não foram identificados elementos que justifiquem a revisão da fatura ou do valor originalmente faturado.
Ainda assim, considerando o histórico de relacionamento com a concessionária e, em caráter excepcional, informamos que concedemos, por liberalidade, o refaturamento da conta questionada, referente a 09/2026, com aplicação de aproximadamente 34% de desconto sobre o valor originalmente faturado.
Ressaltamos, contudo, que tal concessão possui caráter estritamente excepcional e não será passível de repetição em situações futuras, uma vez que a verificação periódica e a manutenção das instalações hidráulicas internas são de responsabilidade do consumidor.
A segunda via retificada teve seu vencimento original prorrogado para 26/10/2026, foi encaminhada ao e-mail da consumidora ([email protected]) e segue anexa a esta resposta.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Aproveitamos para informar nossos canais digitais de atendimento:
WhatsApp: (21) 97211-8064
Aplicativo: Cliente Águas
Agência Virtual: www.aguasdenovafriburgo.com.br
Atenciosamente,
Equipe Águas de Nova Friburgo
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?SimNota do atendimento5Foram atencioosos no que tange atendimento feito pela ouvidoria.