Alcans Telecom: Falha na prestação de serviço de internet e retenção abusiva de cliente.

Respondida
São Paulo - SP
21/07/2026 às 20:12
ID: 254503741
RELATO FORMAL DE VIOLAÇÃO CONTRATUAL E ABUSO AO CONSUMIDOR
Empresa Reclamada: Alcans Telecom
Venho por meio deste manifestar total indignação e registrar denúncia formal contra a empresa Alcans Telecom devido à flagrante falha na prestação de serviços, descumprimento contratual e prática abusiva de retenção de cliente, operando com total desrespeito às leis vigentes.
1. Da Falha na Prestação do Serviço e Descumprimento de Agenda
Desde o dia 14/07/2026, estou totalmente sem sinal de internet. Ao entrar em contato para abrir um chamado técnico, fui informado de que não havia disponibilidade imediata de agenda. A visita foi programada para a sexta-feira, 17/07/2026, contudo, a empresa descumpriu o acordado e nenhum técnico compareceu. Um novo agendamento foi feito para o sábado, 18/07/2026, e novamente a empresa não apareceu, deixando-me sem qualquer suporte ou prestação do serviço contratado.
Violação Legal: O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao determinar a responsabilidade do fornecedor por serviços eivados de vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo. Ficar dias sem sinal e sofrer reiterados descumprimentos de prazos de assistência configura manifesta falha na prestação do serviço.
2. Da Retenção Abusiva e Barreiras ao Cancelamento
Diante do total descaso e da ausência de sinal por dias consecutivos, no próprio sábado (18/07/2026), solicitei o cancelamento definitivo do contrato via WhatsApp. A empresa alegou que o setor responsável entraria em contato em até 2 dias úteis.
O contato só ocorreu hoje, 21/07/2026. Durante o atendimento humano, reiterei inúmeras vezes de forma inequívoca o meu desejo de cancelamento imediato. Recusei firmemente todas as contrapropostas apresentadas. Ignorando completamente a minha manifestação de vontade e agindo de má-fé, a atendente encerrou o atendimento sob a [Editado pelo Reclame Aqui] alegação de "falta de resposta", mesmo eu estando ativo no chat.
Fui obrigado a iniciar um novo atendimento (gerando os protocolos *****), onde a empresa impôs, de forma arbitrária, um novo prazo de mais 2 dias úteis para que o setor de cancelamento retorne o contato, configurando uma verdadeira corrida de obstáculos e um labirinto burocrático ilegal.
Violação Legal (Art. 39, V, CDC): É vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou impor obstáculos à extinção do contrato.
Violação Legal (Art. 51, IV e 1, CDC): São nulas de pleno direito as obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Empurrar o cancelamento com burocracia desproporcional viola diretamente este artigo.
Violação Legal (Decreto Federal n 6.523/2008 e Resolução Geral da ANATEL): O direito ao cancelamento é imediato a partir do momento em que o consumidor o solicita. A transferência para "setores de retenção" como pré-condição ou a imposição de novos prazos de dias para o distrato são práticas expressamente proibidas no setor regulado de telecomunicações. O cancelamento deve ser processado no mesmo canal e com a mesma facilidade da contratação.
3. Das Exigências Finais
Diante da conduta inidônea e abusiva da Alcans Telecom, que trata o cliente com absoluto desdém e utiliza de subterfúgios ilegais para não cumprir a legislação, exijo:
O cancelamento imediato e definitivo do contrato sem qualquer tipo de ônus ou cobrança de multa de fidelidade, uma vez que a rescisão é por justa causa, motivada pelo descumprimento contratual da própria operadora (falta de sinal desde o dia 14).
O abatimento proporcional e integral na fatura referente a todos os dias em que o serviço não foi prestado.
A disponibilização imediata do comprovante de cancelamento definitivo.
Fica aqui o alerta a todos os consumidores: fujam da Alcans Telecom. Uma empresa que não respeita a lei, que inventa ausência de resposta para prender o cliente e que não entrega o sinal contratado não possui idoneidade para operar no mercado.
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Resposta da empresa
22/07/2026 às 16:35
Olá, Ricardo.
Verificamos em nosso sistema e não identificamos o CPF informado nesta reclamação não possui contrato ativo com a Alcans. Além disso, constatamos que você pode não ser o titular do contrato, sendo, portanto, um terceiro.
Ressaltamos que, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informações contratuais e financeiras só podem ser tratadas diretamente com o titular, a fim de garantir a segurança e a privacidade dos dados.
Caso seja o titular e deseje prosseguir com o atendimento, pedimos que entre em contato por nossos canais oficiais ou responda às mensagens enviadas pelo WhatsApp para que possamos coletar as informações necessárias para identificação e para que possamos auxiliá-lo o quanto antes.
Abraço,
Laís Alcans Telecom