O que aconteceu
DADOS DO CONSUMIDOR
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Endereço: *****
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E-mail: *****
DADOS DA EMPRESA RECLAMADA
Razão social: Alliance Moema Jiu Jitsu Ltda
CNPJ: *****
Unidade: Alliance Moema (São Paulo/SP)
Sou aluno matriculado na academia Alliance Moema, com contrato de prestação de serviços de jiu-jitsu firmado e assinado digitalmente em 03/12/2025, com débito recorrente automático no cartão de crédito no valor de R$ 587,00 (quinhentos e oitenta e sete reais) mensais. Trata-se de contrato sem cláusula de fidelidade, o que, inclusive, justifica o valor da mensalidade ser superior ao de planos com fidelidade não havendo, portanto, qualquer período mínimo de permanência ou penalidade rescisória prevista.
Há 2 (dois) meses não frequento a academia, pois estou em viagem de trabalho por diferentes estados do Brasil, atualmente no Rio de Janeiro. Diante disso, solicitei o cancelamento do contrato e do débito recorrente via WhatsApp, canal oficial de atendimento da empresa. A Escola recusou-se a processar o cancelamento, alegando que este só pode ser realizado mediante comparecimento pessoal e presencial em formulário específico disponível exclusivamente na recepção da unidade conforme cláusula constante do próprio contrato assinado.
Considero essa exigência abusiva pelos seguintes motivos:
1. Contradição na forma de contratação x cancelamento: o contrato foi celebrado inteiramente por meio digital (assinatura eletrônica em 03/12/2025), demonstrando que a empresa possui e utiliza canais remotos plenamente hábeis para formalizar vínculos contratuais. Recusar o mesmo tipo de canal para o cancelamento, exigindo exclusivamente presença física, cria um desequilíbrio unilateral entre a facilidade de adesão e a dificuldade de rescisão.
2. Prática abusiva (art. 39, IV, CDC): a exigência de comparecimento pessoal como única forma de cancelamento coloca o consumidor em desvantagem manifestamente excessiva, sobretudo quando a ausência de uso e o pedido de cancelamento já foram comunicados de forma inequívoca por canal oficial da própria empresa (WhatsApp).
3. Cláusula abusiva (art. 51, IV e XV, CDC): cláusula que restringe direitos fundamentais do consumidor de forma desproporcional, dificultando sua defesa ou o exercício de seus direitos contratuais, é nula de pleno direito, independentemente de assinatura.
4. Direito à comunicação por qualquer meio inequívoco: a manifestação de vontade de rescindir um contrato não exige forma específica quando não há previsão legal expressa nesse sentido bastando que seja inequívoca, o que já ocorreu via WhatsApp.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 6, VIII, do CDC facilitação da defesa dos direitos do consumidor
Art. 39, IV, do CDC vedação a práticas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada
Art. 51, IV e XV, do CDC nulidade de cláusulas abusivas que restrinjam direitos de forma desproporcional
PEDIDO
1. Cancelamento imediato do contrato e do débito recorrente, com efeitos a partir da data da solicitação via WhatsApp, sem necessidade de comparecimento presencial;
2. Cessação de qualquer cobrança futura referente às mensalidades posteriores à solicitação de cancelamento;
3. Declaração de que não é devida qualquer multa rescisória, uma vez que o contrato não possui cláusula de fidelidade, não havendo período mínimo de permanência a ser respeitado;
4. Ressarcimento de eventuais valores cobrados indevidamente!