O que aconteceu
Tenho um seguro com a Allianz empresarial e estamos enfrentando dificuldades na análise de um sinistro referente à cobertura de Danos Elétricos contratada em nossa apólice, cujo Limite Máximo de Indenização (LMI) é de R$ 300.000,00.
Ao recebermos o quadro de apuração apresentado pela seguradora, identificamos a exclusão integral do **Item 01, no valor de R$ 11.209,69**, que reúne bens de naturezas distintas: 120 lâmpadas LED, 50 refletores LED IP66 e 4 lustres de LED.
Compreendemos que as condições gerais do seguro estabelecem exclusões específicas para lâmpadas e LEDs. Entretanto, não concordamos com a aplicação automática dessa exclusão a todos os equipamentos agrupados nesse item, especialmente aos refletores e lustres completos, sem uma análise técnica individualizada.
Um refletor ou lustre pode ser composto por diversos componentes elétricos e eletrônicos, como drivers, fontes, circuitos e estruturas, não se limitando à lâmpada ou ao elemento LED propriamente dito. Por isso, entendemos que é necessário avaliar quais componentes foram efetivamente danificados e verificar se os equipamentos completos estão realmente abrangidos pela exclusão contratual invocada.
Até o momento, o quadro de apuração apresentado não demonstra que os 50 refletores e os 4 lustres tiveram exclusivamente suas lâmpadas ou seus LEDs danificados, nem esclarece tecnicamente por que esses equipamentos completos foram excluídos da indenização.
Diante disso, solicitamos formalmente à Allianz:
1. A individualização dos valores referentes às 120 lâmpadas, aos 50 refletores e aos 4 lustres;
2. O esclarecimento técnico sobre quais componentes dos refletores e lustres foram efetivamente danificados;
3. A indicação da cláusula contratual específica que fundamenta a exclusão integral dos refletores e lustres completos, e não apenas das lâmpadas, LEDs ou componentes de troca periódica;
4. A reavaliação da indenização, considerando individualmente os refletores e lustres à luz da cobertura de Danos Elétricos contratada.
Ressaltamos que não estamos questionando, neste momento, a exclusão contratual referente às lâmpadas LED, mas sim a exclusão integral dos refletores e lustres sem a devida fundamentação técnica individualizada.
**Não concordamos com o quadro de apuração apresentado e solicitamos a revisão do sinistro**, com esclarecimentos objetivos e fundamentação contratual e técnica para a decisão da seguradora.
Esperamos que a Allianz reavalie o caso de forma transparente e criteriosa, considerando as características dos equipamentos e as coberturas efetivamente contratadas, antes de concluir a regulação do sinistro.
Aguardamos um posicionamento formal e uma solução adequada para esta situação.