O que aconteceu
Venho por meio deste canal registrar formalmente uma reclamação contra a Amil referente à tentativa de contratação de plano de saúde para mim e para a minha mãe.
O sistema da Amil simplesmente não aceita a contratação quando inserida a idade de um dos segurados.
Diante desse travamento, o corretor responsável abriu um pleito formal junto à operadora para viabilizar o ingresso, mas a gestora da Amil negou o pleito diretamente aos corretores, barrando em definitivo o prosseguimento da proposta em razão da idade.
A utilização de travas sistêmicas e a negativa explícita de pleitos comerciais por critérios etários configuram seleção abusiva de risco, prática vedada pelo ordenamento jurídico:
Súmula Normativa n 19/2011 da ANS: Estabelece expressamente que "nenhuma pessoa física pode ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da idade ou da condição de pessoa com deficiência". Indeferir pleitos e impedir o cadastro com base em faixa etária constitui infração administrativa gravíssima perante o órgão regulador.
Lei dos Planos de Saúde (Lei n 9.656/1998, art. 14): Veda de modo taxativo que qualquer consumidor seja impedido de participar de planos privados de assistência à saúde por motivo de idade.
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n 10.741/2003, art. 15, 3 e art. 96): Proíbe qualquer ato discriminatório contra pessoas idosas, inclusive na contratação de serviços de saúde privada.
Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990, art. 39, II e IX): Tipifica como abusiva a recusa injustificada de atendimento ou prestação de serviços a quem se disponha a adquiri-los nas condições de mercado.
Diante do exposto, exijo:
A imediata revisão da negativa e a aprovação do pleito pela Gestora da Amil, liberando o sistema para que o corretor finalize o cadastro da nossa proposta;
A efetivação da contratação do plano de saúde para mim e para a minha mãe, nos exatos termos comerciais disponíveis, sem barreiras discriminatórias.
Caso a negativa persista, abriremos denúncia imediata perante a ANS por prática de seleção de risco e descumprimento da Súmula Normativa n 19, além de acionar o PROCON e as medidas judiciais cabíveis para o cumprimento forçado da contratação e reparação por danos morais.
Sem mais, aguardo retorno.