Retenção de power bank e constrangimento em inspeção de aeroporto

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

16/08/2026 às 20:04

ID: 256607207

Venho registrar reclamação formal referente à retenção do meu carregador portátil (power bank) e à conduta da agente responsável pela inspeção de segurança no Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitschek, ocorrida em 16 de agosto de 2026, aproximadamente entre 18h15 e 18h30.

Durante a passagem pelo canal de inspeção/raio-X, fomos informados de que não poderíamos prosseguir com o power bank, equipamento de 30.000 mAh, com potência de saída anunciada de até 100 W.

Além da retenção do equipamento, registro que fomos extremamente constrangidos pela forma como a agente responsável conduziu a situação.

A abordagem foi realizada de maneira que consideramos inadequada e desproporcional, causando-nos evidente desconforto e constrangimento diante das demais pessoas presentes no local. Independentemente da necessidade de cumprimento das normas de segurança aeroportuária que compreendemos e respeitamos , entendemos que qualquer procedimento de inspeção deve ser realizado com urbanidade, respeito, clareza e tratamento adequado ao passageiro.

Diante disso, esta reclamação não se limita à discussão sobre a possibilidade ou não de transporte do equipamento. Solicito também que seja formalmente apurada a conduta da agente responsável pela inspeção, inclusive mediante verificação das imagens disponíveis no local.

Quanto ao power bank, solicito esclarecimento formal sobre qual fundamento técnico e normativo foi utilizado para determinar sua retirada, inclusive qual capacidade em Wh (watt-hora) foi considerada na avaliação. Ressalto que a indicação de 100 W (watts) corresponde à potência de saída do equipamento e não, por si só, à sua capacidade energética em Wh.

Diante dos fatos, solicito:

1. A identificação do canal/posto de inspeção e da equipe/agente responsável pela ocorrência;
2. A preservação e análise das imagens das câmeras de segurança do canal de inspeção no período aproximado entre 18h15 e 18h30 do dia 16/08/2026;
3. A apuração formal da conduta da agente responsável pela abordagem, diante do constrangimento causado;
4. A informação precisa sobre a norma e o dispositivo utilizados para impedir o transporte do equipamento;
5. A informação sobre qual capacidade em Wh foi atribuída ao equipamento durante a inspeção;
6. A informação sobre o procedimento adotado e o destino dado ao power bank após sua retirada;
7. A informação sobre a possibilidade de restituição do equipamento;
8. Caso seja constatado que a retenção foi indevida e não seja possível sua restituição, o ressarcimento integral do valor pago pelo produto;
9. Uma resposta formal da concessionária acerca da apuração tanto da retenção do bem quanto da conduta adotada durante o atendimento.

Possuo comprovante da aquisição do equipamento, realizada em 1 de maio de 2026, além de registro do modelo e de suas especificações comerciais, documentos que podem ser apresentados para comprovação.

Reforço que não questionamos a importância ou a necessidade dos procedimentos de segurança aeroportuária. O que se questiona é a regularidade do procedimento adotado, a retenção de um bem de propriedade particular e, especialmente, a maneira constrangedora como fomos tratados durante a ocorrência.
Ressalto ainda que, no momento da ocorrência, a agente responsável pela inspeção não apresentou qualquer justificativa técnica ou normativa clara para a retirada do equipamento.

Não nos foi informado qual característica do power bank impediria seu transporte, qual seria sua capacidade considerada em Wh, tampouco qual norma ou procedimento estaria sendo aplicado naquele momento.

Ao solicitar esclarecimentos, não recebemos uma explicação que nos permitisse compreender objetivamente o motivo da retenção do bem. A forma como a situação foi conduzida, sem informação adequada e sem oportunidade de compreender o fundamento da decisão, somada à abordagem adotada pela agente, gerou grande constrangimento e sensação de arbitrariedade.

Reforço que em nenhum momento houve resistência de nossa parte ao cumprimento das normas de segurança aeroportuária. O que buscamos foi apenas compreender qual regra estava sendo aplicada e por qual razão um bem de nossa propriedade estava sendo retirado de nossa posse.

Diante disso, solicito que a apuração considere não apenas a regularidade da retirada do power bank, mas também a ausência de esclarecimentos adequados ao passageiro e a conduta da agente durante todo o procedimento.

Solicito que a agente responsável pela ocorrência seja devidamente identificada por meio da escala de serviço correspondente, bem como pela análise das imagens das câmeras de segurança do canal de inspeção, no período compreendido entre 18h15 e 18h30 do dia 16/08/2026.

Solicito apuração e resposta formal.

Atenciosamente,

Helton Gonçalves Lima

Compartilhe