O que aconteceu
Venho, por meio desta, registrar minha profunda insatisfação com a cobrança indevida e abusiva da taxa de PDR (Programa de Dependência e Recuperação) imposta pela instituição em múltiplas disciplinas, bem como com a falha sistêmica e de comunicação que tem me impedido de realizar as avaliações regulares.
1. O problema central: não fui reprovado por nota, apenas perdi o prazo da prova.
Em várias disciplinas, eu não obtive nota inferior. O que ocorreu é que, por motivos alheios à minha vontade, não consegui realizar as avaliações dentro do prazo estipulado pela plataforma. Contudo, o sistema da faculdade (conforme print em anexo) me classifica automaticamente como "reprovado na média final" e bloqueia o acesso às provas regulares, direcionando-me unicamente para a compra do PDR. Ora, se eu não realizei as provas, não há que se falar em "reprovação por média", mas sim em uma questão de prazo que deveria ser resolvida com a devida reabertura das avaliações, e não com a venda de uma "recuperação" forçada e paga em todas as disciplinas.
2. A cobrança do PDR não tem amparo contratual.
O contrato de prestação de serviços educacionais que assinei é claro. A Cláusula 1.3 afirma expressamente que as atividades relacionadas ao PDR "não estão incluídas no objeto do presente Contrato".
Isso significa que a instituição não pode me cobrar por um serviço que não foi contratado. A faculdade tenta se esquivar alegando que a informação estaria em um "Guia do Aluno" ou no próprio sistema (quando vou solicitar a prova), mas isso fere diretamente o Artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que o consumidor não é obrigado a cumprir obrigações que não foram informadas de forma clara no instrumento contratual. Cobrar por algo que o contrato explicitamente exclui é uma prática abusiva e nula.
3. Falha no dever de informação e notificação.
O contrato prevê que a instituição deve me notificar sobre as avaliações. No entanto, nunca recebi um alerta ostensivo sobre os prazos fatais dessas provas. A comunicação foi falha, o que contribuiu para a perda dos prazos. Agora, sou surpreendido com a imposição de taxas para poder exercer o direito básico de realizar as avaliações das disciplinas pendentes.
Diante do exposto, solicito:
A imediata isenção de qualquer cobrança referente ao PDR para todas as disciplinas pendentes em que o prazo da prova foi perdido.
A liberação das provas regulares no sistema para todas essas disciplinas, uma vez que não houve reprovação por mérito, mas sim perda de prazo.
A correção do meu status acadêmico no sistema, que equivocadamente me classifica como "reprovado na média final" em várias matérias.
Caso não haja uma solução administrativa satisfatória para todas as disciplinas, reservo-me o direito de acionar o Procon e o Juizado Especial Cível para questionar judicialmente essa cobrança abusiva e a falha na prestação do serviço, com base nos Artigos 46 e 51 do CDC.
Aguardo um posicionamento urgente e a revisão de todas as cobranças de PDR geradas indevidamente na minha conta.