Monitor AOC com defeito após término da garantia, cliente alega vício oculto e pede reparo ou substituição.

Em réplica
Visconde do Rio Branco - MG
18/08/2026 às 20:18
ID: 256809739
À AOC do Brasil,Em atenção à resposta fornecida por esta empresa sob o protocolo n *****, manifesto minha total discordância quanto à negativa de cobertura técnica baseada meramente no término da garantia contratual de 12 meses.Antes dos pontos legais, gostaria de ressaltar o enorme esforço financeiro feito para adquirir este monitor. Foi um produto muito difícil de comprar, onde precisei abrir mão de diversas outras prioridades e necessidades para conseguir juntar o dinheiro e investir na marca AOC. É extremamente frustrante ver um bem conquistado com tanto sacrifício se tornar inutilizável em tão pouco tempo, sem que a fabricante assuma a responsabilidade por uma falha crônica de fabricação.O problema relatado (linhas verticais na inicialização e distorção completa da imagem em frequências inferiores a 240Hz) caracteriza-se nitidamente como um vício oculto de fabricação. Trata-se de uma falha interna de componentes eletrônicos, sem qualquer relação com mau uso, impacto ou fatores externos.Diferente do alegado por esta fabricante, o término da garantia contratual não exime a responsabilidade da empresa pelos vícios ocultos. O critério legal adotado pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 26, 3) e pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o da vida útil do produto. Espera-se que um monitor de alta performance (gamer) tenha durabilidade de anos sob uso normal. Uma pane completa logo após o término da garantia contratual configura manifesta quebra da boa-fé objetiva e falha de adequação do bem durável.Ressalto que a reclamação inicial foi realizada tempestivamente dentro do prazo legal de 90 dias a partir da constatação do vício, o que obstou a decadência do direito nos termos do Art. 26, 2, I do CDC.Diante do exposto e buscando uma solução consensual para evitar a judicialização do caso perante o Juizado Especial Cível, reitero o pedido de cumprimento da obrigação legal. Caso esta fabricante não possua peças de reposição ou o modelo exato em estoque, aceito formalmente a substituição do produto por outro modelo diferente da marca, desde que possua especificações técnicas equivalentes ou superiores, mantendo obrigatoriamente a taxa de atualização nativa de 240Hz, conforme me faculta o Artigo 18, 1, inciso I do CDC.Aguardo um posicionamento célere para a resolução definitiva do problema.
Atenciosamente,Lucas
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Resposta da empresa
19/08/2026 às 10:20
Bom dia Lucas, espero que esteja bem!
Lamentamos pelo ocorrido e informamos que todos os nossos aparelhos passam por rigorosos testes de qualidade. Sabemos que problemas podem ocorrer, com qualquer aparelho independente do fabricante.
Identificamos que, de acordo com a data de compra informada 13/05/2023, o seu produto já está fora do prazo de garantia contratual que é de 12 meses.
Como queremos muito que seu produto volte a funcionar perfeitamente, orientamos o envio dele para uma assistência técnica autorizada. O local fará uma avaliação e gerará um orçamento para o reparo, que dependerá da disponibilidade de peças.
Compartilho o link para que verifique qual o posto autorizado está mais próximo ao seu endereço. Por favor, clique no link: https://www.gap.com.br/aocbusca/?domain=envision
Sentimos muito pelo contratempo com o seu produto. Queremos que nossos eletrônicos tenham a maior durabilidade possível e ficamos tristes quando isso não acontece.
Caso tenha qualquer eventualidade ou novo questionamento, permanecemos à disposição.
Seu número de protocolo é *****
A AOC tem o maior prazer em atender você!
Caso tenha qualquer eventualidade ou novo questionamento permanecemos à disposição através do telefone (11) 2938-0256 ou 0800 724 9539. Atendemos de segunda a sexta das 08h às 20h e aos sábados das 08h às 13h.
Conte com a gente,
AOC do Brasil.
Réplica do consumidor
19/08/2026 às 23:57
Olá, tudo bem?
Recebi o retorno de vocês referente ao protocolo *****, mas gostaria de pedir uma reavaliação do caso.Entendo que o prazo da garantia contratual de 12 meses já venceu. No entanto, o problema apresentado pelo monitor se trata de um vício oculto (artigo 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor). Um monitor de vídeo é um bem durável e sua vida útil esperada é de vários anos, não sendo aceitável que ele pare de funcionar com tão pouco tempo de uso.De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fabricante é responsável por defeitos de fabricação que aparecem mesmo após a garantia, desde que o produto ainda esteja dentro do seu tempo de vida útil estimado.Por conta disso, pergunto: a AOC irá cobrir os de conserto deste aparelho sem cobranças para mim? Aguardo uma solução amigável para o meu caso.
Obrigado,*****.