Vício oculto em Smart TV AOC: falha na função Smart e defeito na placa principal

Em réplica
Salvador - BA
18/05/2026 às 18:18
ID: 249000891
Venho formalizar reclamação contra a AOC diante da evidente ocorrência de vício oculto em produto durável, associado à falha prematura da funcionalidade Smart TV e defeito recorrente na placa principal do aparelho, fatos estes incompatíveis com a legítima expectativa de durabilidade, qualidade e segurança previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O televisor (LE32S5970/S) foi adquirido como produto durável, cuja vida útil razoavelmente esperada ultrapassa amplamente poucos anos de funcionamento regular. Contudo, aproximadamente 1 ano após a aquisição, a função Smart TV passou a apresentar severa degradação operacional, tornando os aplicativos e funcionalidades inteligentes praticamente inutilizáveis, esvaziando substancialmente uma das principais características anunciadas e ofertadas pela fabricante no momento da compra. Não consigo acessar sites e nem ter acesso a aplicativos e sistemas que deveria, considerando ser um aparelho inteligente.
Posteriormente, com pouco mais de 1,6 anos de uso, o aparelho passou a apresentar grave defeito estrutural na placa principal, entrando em loop contínuo de reinicialização automática até cessar completamente o funcionamento. Na tentativa de mitigar o problema, foram adquiridas duas placas substitutas, gerando prejuízo financeiro adicional ao consumidor, sem qualquer solução efetiva. Hoje, cerca de 5 anos depois, nada foi resolvido. Mesmo diante das seguintes soluções por várias vezes:
uma das placas apresentou imagem invertida;
a outra reproduziu exatamente o mesmo defeito da placa original.
Os fatos narrados evidenciam não mero desgaste natural decorrente do uso ordinário, mas sim defeito interno progressivo e vício oculto de fabricação, nos termos do art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o prazo decadencial para reclamação inicia-se no momento em que o defeito se evidencia ao consumidor.
Nos termos do art. 18 do CDC, os fornecedores de produtos duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. É inequívoco que um televisor que perde precocemente sua funcionalidade Smart e posteriormente sofre falha crítica em sua placa principal não atende à legítima expectativa de durabilidade e confiabilidade que se espera de um aparelho dessa categoria.
Importante destacar que a jurisprudência pátria consolidou entendimento no sentido de que a garantia legal não se confunde com a vida útil do produto, sendo plenamente possível o reconhecimento de responsabilidade do fabricante mesmo após o término da garantia contratual, especialmente em hipóteses de vício oculto em bens duráveis.
A situação torna-se ainda mais grave diante da ausência de solução eficaz, obrigando o consumidor a suportar custos adicionais com aquisição de componentes e tentativas de reparo infrutíferas, em manifesta afronta aos princípios da boa-fé objetiva, da confiança e da vulnerabilidade do consumidor, previstos nos arts. 4 e 6 do CDC.
Diante do exposto, REQUEIRO:
manifestação formal da fabricante acerca dos vícios apresentados;
solução definitiva do problema apresentado pelo aparelho;
reparação dos prejuízos materiais suportados com aquisição de placas e tentativas de reparo;
adoção de providências compatíveis com a responsabilidade objetiva prevista no CDC.
Na ausência de solução administrativa satisfatória, serão adotadas as medidas cabíveis perante:
PROCON;
Consumidor.gov.br;
Juizado Especial Cível;
inclusive com pedido de reparação por danos materiais e demais consequências legais decorrentes da falha do produto e da inadequada prestação de suporte ao consumidor.
Aguardo uma resposta formal informando como a situação será resolvida e como serei reparado.
Espero que sejam tomadas as medidas cabíveis, conforme me asseguram a lei e a justiça brasileira.
Sem mais,
Atenciosamente,
*****.
Compartilhe
Resposta da empresa
19/05/2026 às 10:43
Bom dia Ronald, espero que esteja bem!
Primeiramente, peço desculpas por todo o inconveniente que esta situação tenha te causado.
Referente a SMARTV ( aplicativos) deixam de funcionar em Smart TVs antigas principalmente porque o hardware da TV fica ultrapassado e as empresas de Stream focam seus recursos em sistemas mais novos. Os sistemas operacionais das TVs antigas não recebem mais atualizações. Aplicativos novos exigem tecnologias de streaming que a TV antiga não suporta.
Como pode resolver isso?
Não é preciso trocar de televisão. Você pode conectar um dispositivo externo via HDMI para atualizar o sistema da sua TV:Roku ExpressAmazon Fire TV StickGoogle Chromecast / Google TV
Mas para fazer tudo isso acima sua TV tem que estar funcionando normalmente, pelo seu relato ela está reiniciando na Logo marca.
Nesse caso trata-se de um vício “aparente” e não oculto, sendo de fácil constatação que pode apresentar em qualquer televisor independente da marca. Referente a isso, lamentamos pelo ocorrido e informamos que a empresa não possui nenhuma intenção em vender produtos que apresentem algum tipo de defeito, pois todos os nossos aparelhos passam por rigorosos testes de qualidade. Sabemos que problemas podem ocorrer, com qualquer aparelho independente do fabricante.
Referente a compra de peças por terceiros, compreendemos a sua frustração com a situação do produto. No entanto, identificamos que o item foi adquirido por meio de terceiros e quando o produto já estava fora do prazo de garantia (legal e contratual) estipulado pelo fabricante. Por determinação legal e de nossa política interna, o fabricante não possui responsabilidade por reparos gratuitos ou substituições de produtos após o término da garantia, tampouco por transações comerciais realizadas entre particulares.
Também gostaríamos de informar que esse aparelho não possui mais peças disponíveis para o reparo.
A AOC disponibiliza peças para reposição em um prazo razoável de até 5 anos conforme normas estipuladas pelo CDC.
O modelo informado foi fabricado em 2017 e o mesmo encontra-se fora da vigência da garantia, onde a linha de montagem encerrou-se.
Lamentamos muito, porém neste caso não temos como garantir o reparo do seu equipamento.
Poderá também levar o produto em postos técnicos de sua confiança para verificar o possível reparo do aparelho.
Seu número de protocolo é *****
A Equipe de Qualidade AOC tem o maior prazer em atender você!
Caso tenha qualquer eventualidade ou novo questionamento permanecemos à disposição através do telefone (11) 2938-0256 ou 0800 724 9539. Atendemos de segunda a sexta das 08h às 20h e aos sábados das 08h às 13h.
Conte com a gente,
AOC do Brasil.
Réplica do consumidor
19/05/2026 às 10:52
Recebi a manifestação encaminhada pela empresa, porém discordo integralmente do enquadramento realizado quanto aos defeitos apresentados pelo aparelho.
A alegação de que o defeito consiste em vício aparente não se sustenta diante dos fatos narrados. O problema não era perceptível no momento da aquisição nem se manifestou de forma imediata, surgindo progressivamente após período regular de utilização, circunstância que caracteriza vício oculto, nos termos do art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor.
O próprio relato técnico demonstra a evolução progressiva da falha:
degradação prematura das funcionalidades Smart TV aproximadamente 1 ano após a aquisição;
posterior falha estrutural da placa principal cerca de 1 ano e 6 meses após a compra;
reinicialização contínua até a completa inutilização do aparelho.
Não se trata de mero desgaste natural esperado do uso ordinário, mas de falha incompatível com a legítima expectativa de durabilidade de um televisor, bem durável cuja vida útil razoável supera amplamente o curto período em que os defeitos surgiram.
A manifestação da empresa também procura transferir ao consumidor os efeitos da ausência de suporte e atualização do sistema Smart TV, apesar de tal funcionalidade constituir característica essencial do produto anunciada no momento da venda. A perda precoce dessa funcionalidade compromete diretamente a adequação e utilidade do aparelho.
Além disso, o fato de o produto estar fora da garantia contratual não afasta a incidência da garantia legal contra vícios ocultos, entendimento amplamente consolidado na jurisprudência brasileira. Garantia contratual e vida útil do produto são institutos distintos.
Da mesma forma, a alegação de indisponibilidade de peças não exclui a responsabilidade do fabricante, sobretudo diante da natureza do defeito apresentado e da ausência de solução eficaz ao consumidor.
Ressalto ainda que a aquisição de placas e tentativas de reparo ocorreram justamente em razão da ausência de solução adequada apresentada pela fabricante, gerando prejuízos materiais adicionais suportados exclusivamente pelo consumidor.
Diante disso, reitero os pedidos anteriormente formulados:
manifestação conclusiva e definitiva da fabricante;
solução adequada para o vício apresentado;
reparação dos prejuízos materiais suportados;
providências compatíveis com a responsabilidade objetiva prevista no CDC.
Na ausência de solução satisfatória, a demanda será encaminhada aos órgãos competentes, inclusive PROCON, https://******* e Juizado Especial Cível, para apuração da responsabilidade civil decorrente do vício oculto e dos prejuízos suportados.
Atenciosamente,
Ronald Caio