O que aconteceu
Divergência quanto às condições do transporte e ausência de informação prévia clara
Em 02/09/2026, contratei, por meio do WhatsApp da Aracaju Turismo, o passeio de Cânion de Xingó para 04/09/2026, pelo valor de R$ 325,00.
Antes da realização do pagamento, informei expressamente à empresa que permaneceria em Piranhas após o passeio. Essa informação foi recebida pela atendente e a contratação prosseguiu normalmente, sem que me fosse esclarecido, naquele momento, que o transporte contratado teria retorno exclusivamente para Aracaju ou que, permanecendo em Piranhas, eu deveria providenciar e custear, por minha conta, outro transporte a partir de Xingó.
Após o pagamento, a empresa encaminhou um documento identificado como RECIBO 030767, no valor de R$ 325,00, no qual consta o serviço CANYON DE XINGÓ. No documento recebido, não identifiquei informação expressa estabelecendo que o retorno seria obrigatoriamente para Aracaju, tampouco indicação de eventual custo adicional decorrente da permanência em Piranhas.
No dia do passeio, fui posteriormente informada de que a van não faria o deslocamento até Piranhas. Em razão disso, precisei contratar e pagar transporte adicional até meu hotel.
Posteriormente, ao solicitar esclarecimentos e questionar a possibilidade de abatimento, a empresa informou que se tratava de serviço regular, e não privativo, e que o retorno contratado seria para Aracaju.
Esclareço que não solicitei transporte privativo nem motorista à disposição. A questão apresentada nesta reclamação é a ausência de informação clara e prévia acerca das condições do retorno, apesar de meu destino final ter sido expressamente informado à empresa antes da conclusão da contratação.
Também não me foi disponibilizada nota fiscal referente ao pagamento realizado, tendo sido encaminhado apenas o documento denominado recibo.
Diante disso, solicito uma solução extrajudicial para a questão, especialmente:
o ressarcimento do valor efetivamente desembolsado por mim com o transporte adicional de Xingó até Piranhas;
o abatimento proporcional do valor contratado, considerando a não utilização do transporte de retorno a Aracaju, caso reconhecida a pertinência desse abatimento;
o esclarecimento, de forma objetiva, sobre quais serviços estavam efetivamente incluídos no valor de R$ 325,00 e qual a composição desse valor, especialmente quanto ao transporte de retorno;
o esclarecimento sobre onde e de que forma foi informada, antes do pagamento, a condição de que o retorno seria exclusivamente para Aracaju e de que eventual permanência em Piranhas implicaria custo adicional para o consumidor;
o fornecimento do documento fiscal correspondente ao pagamento realizado.
A presente reclamação não pretende atribuir à empresa intenção ou irregularidade que não possa ser comprovada. Busca, de forma objetiva, registrar a divergência ocorrida entre as informações prestadas antes da contratação e as condições apresentadas posteriormente, bem como buscar uma solução proporcional aos prejuízos materiais efetivamente suportados.
Permaneço disponível para apresentar os registros da comunicação, comprovante de pagamento, documento recebido e comprovante do transporte adicional, caso necessários à análise da reclamação.
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4Interações da reclamação
Aracaju Turismo respondeu
02/10/2026 às 14:58
Prezada,
Agradecemos o registro e lamentamos que a experiência não tenha correspondido à sua expectativa. Respondemos a cada ponto com a objetividade que a senhora pediu.
O passeio ao Cânion de Xingó é comercializado na modalidade regular. O assento é adquirido individualmente, mas o serviço é executado em grupo, com roteiro fixo, saída de Aracaju pela manhã, traslado em van compartilhada com guia de turismo, passeio de catamarã pelo cânion e retorno a Aracaju no fim do dia. Esse é o roteiro descrito em nosso material de venda e é o mesmo cumprido para todos os passageiros daquela data. A cidade de Piranhas, em Alagoas, não integra o roteiro, e o veículo não realiza deslocamento até lá.
O valor de R$ 325,00 corresponde ao passeio completo por pessoa. Ele remunera o conjunto, traslado de ida e volta, acompanhamento do guia, embarcação e operação do dia, e não é formado pela soma de trechos. Por isso não há um valor isolado de retorno a ser abatido. A Aracaju Turismo não vende transporte intermunicipal avulso, e o assento reservado para a senhora integrou a van na ida e permaneceu reservado na volta, sem possibilidade de recolocação a terceiro.
A senhora comunicou, antes do pagamento, que permaneceria em Piranhas após o passeio. Essa informação foi registrada, e a empresa não cobrou nenhum valor adicional por isso nem ofereceu, em momento algum, deslocamento até Piranhas, que está fora do roteiro. A decisão de encerrar o passeio em Xingó e seguir para outro destino é legítima e foi respeitada, mas o deslocamento a partir dali, por não fazer parte do serviço contratado, fica a cargo do passageiro. Pelo mesmo motivo, o transporte que a senhora contratou de Xingó a Piranhas não decorre de falha na prestação do serviço, e não há como ressarci-lo.
Quanto ao documento fiscal, a senhora tem razão. O recibo n ***** comprova o pagamento, mas não substitui a nota fiscal. A nota será emitida e enviada, e entraremos em contato por canal privado para colher os dados necessários.
Permanecemos à disposição pelo WhatsApp para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Aracaju Turismo