Arezzo Shopping Morumbi: Bolsa com metais oxidados e mau atendimento da gerente após garantia espúria.

Em réplica
São Paulo - SP
13/05/2026 às 21:14
ID: 248588389
À AREZZO LOJA SHOPPING MORUMBI
Venho manifestar minha profunda indignação diante da postura adotada pela loja Arezzo do Shopping Morumbi e requerer solução imediata para o problema apresentado em um produto da marca.
Recebi de presente de aniversário uma bolsa pertencente à coleção vigente em *****, adquirida em ***** na loja Arezzo do Shopping Morumbi. O produto possui valor superior a R$ 1.500,00 e foi entregue a mim na mesma data da compra.
A bolsa foi utilizada apenas 3 (três) vezes desde então, sempre com extremo cuidado, seguindo rigorosamente todas as orientações de armazenamento e conservação recomendadas pela própria marca. Contudo, no *****, ao retirar a bolsa para uso, constatei que os metais/elos do produto encontravam-se completamente oxidados, evidenciando vício de qualidade incompatível com um produto premium e de alto valor agregado.
Dirigi-me à loja Arezzo do Shopping Morumbi para relatar o ocorrido. A vendedora que me atendeu foi cordial e chamou a gerente ***** para analisar o caso. Entretanto, fui surpreendida por uma postura extremamente desrespeitosa, antipática e incompatível com o padrão mínimo esperado de atendimento ao consumidor. A gerente simplesmente virou as costas e se retirou enquanto eu ainda tentava explicar o problema apresentado no produto.
Além da falta de educação e empatia, a única resposta fornecida foi a de que o produto não estava mais na garantia, ignorando completamente o fato de que o Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor contra vícios ocultos e defeitos de fabricação que se manifestam posteriormente ao uso, especialmente em produtos duráveis e de alto valor.
Ressalto ainda que, no momento da compra, não foi emitida nota fiscal, tendo sido fornecido apenas um recibo sem validade fiscal, fato extremamente grave e que pode caracterizar infração tributária e eventual sonegação fiscal, em total desrespeito aos direitos do consumidor e à legislação vigente.
Nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Ademais, tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que o defeito se evidencia, conforme artigo 26, 3, do CDC.
É absolutamente inadmissível que uma bolsa de alto valor, utilizada apenas 3 vezes e com menos de 8 meses da compra, apresente oxidação severa em seus metais, demonstrando evidente falha de qualidade e durabilidade incompatível com o valor cobrado pela marca.
Diante dos fatos narrados, EXIJO:
1. A substituição imediata do produto por outro novo e sem defeitos; OU
2. A restituição integral do valor pago pelo produto, devidamente atualizado.
Adicionalmente, aguardo retratação formal da marca diante do tratamento desrespeitoso recebido na unidade do Shopping Morumbi.
Ressalto que a ausência de solução adequada poderá ensejar adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive junto ao Procon, consumidor.gov.br, Secretaria da Fazenda e Juizado Especial Cível, pleiteando reparação pelos danos materiais e morais sofridos.
Aguardo retorno e solução imediata.
Compartilhe
Resposta da empresa
25/05/2026 às 10:33
Olá, Andrea!
Tudo bem?
Reforçamos que prezamos pelo respeito, transparência e ética em todas as nossas relações, não compactuando com qualquer prática que esteja em desacordo com os valores, princípios e diretrizes estabelecidos no Código de Conduta da Companhia.
Informamos que realizamos tentativas de contato por meio do e-mail informado na plataforma do Reclame Aqui, pois verificamos que o endereço utilizado corresponde ao mesmo e-mail cadastrado em nosso sistema.
Além disso, realizamos uma nova tentativa de contato telefônico, porém não obtivemos sucesso.
Em relação à sua solicitação, após análise realizada pelas áreas responsáveis, identificamos que o produto foi adquirido em setembro de 2025 e que o acionamento ocorreu após o período previsto para garantia contratual da marca, bem como fora do prazo legal aplicável para reclamação de eventual vício aparente ou de fácil constatação, conforme previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, considerando o decurso dos prazos aplicáveis e os critérios adotados para atendimentos dessa natureza, infelizmente não será possível prosseguir com a substituição do produto ou restituição dos valores.
Ressaltamos que todas as informações encaminhadas foram analisadas com atenção e cautela pelas áreas competentes.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Arezzo
Réplica do consumidor
25/05/2026 às 10:49
Note que a tratativa do Código de Defesa do Consumidor, fala claramente sobre vício oculto, onde a oxidação dos metais antes do prazo esperado de vida útil do produto, gera responsabilidade mesmo após a garantia contratual. Consulte o seu jurídico.
A nota não foi fornecida mesmo. Aliás, isso é algo comum na loja, pois já ocorreu de eu ter que retornar para solicitar.
Ainda que tenha sido adquirida com desconto de funcionária, numa transação legal oficializada dentro do estabelecimento, o item está coberto pelo código de defesa do consumidor e deve ser ressarcido ou reparado no mesmo valor que foi pago. Novamente, consulte a sua equipe jurídica.
Pior que tudo isso, é o grande descaso e falta de educação, respeito e transparência da gerente Fernanda.
Exijo a condução correta do assunto, nos canais oficiais a que foram submetidos, conforme evidências anteriores.
Réplica da empresa
26/05/2026 às 12:23
Andréa, tudo bem?
Obrigado pelo contato!
Como sabes, medimos todos os esforços para solucionar a questão, tendo realizado contato ativo por múltiplos canais: tentativas de contato telefônico, envio de comunicações por e-mail em duas ocasiões distintas e esta resposta formal à reclamação registrada no Reclame Aqui. Em todas as oportunidades, a empresa demonstrou plena disposição para tratar o caso dentro dos prazos legais e contratuais aplicáveis.
No que tange ao caso, informamos que o prazo de garantia contratual de 90 dias já se encerrou. Diante do exposto, não há amparo contratual ou legal que fundamente a concessão de troca ou reparo sem ônus neste momento.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Arezzo
Réplica do consumidor
26/05/2026 às 16:16
Não é verdade! Não há uma ligação perdida em meu celular, tampouco email de vocês. Ficam vários questionamentos sem resposta:
1) Vício oculto (qual a tratativa da marca com um problema tão serio)?
2) Conduta da Gerente da loja Shopping Morumbi (ela pode destratar as clientes?)
3) vazamento de dados: como a própria gerente, fruto da minha reclamação, ter acesso ao meu número e ficar me enviando mensagens para tirar satisfação?
O correto, se vocês prezassem a imagem e o relacionamento com o consumidor seria:
1) Expor as regras de garantia de forma clara e objetiva em todos os balcões da loja
2) Recolher a bolsa para análise
3) Preservar os dados das clientes para evitar o confronto entre o reclamado e reclamante
Provem com prints que entraram em contato, seja por telefone ou por email. Não será possível, pois não aconteceu. Eu provo que ninguém me ligou ou mandou email. Só me mandaram resposta por aqui pq eu reclamei no LinkedIn.
Esse é o tratamento que recebemos de uma loja que, na hora da venda, é tudo perfeito depois ah, torça para não precisar.