Não respondida

Contestei cobrança de drawdown e pedi cancelamento e restituição do meu plano T70

TSR Investimentos

cidade: Cidade Ocidental

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O que aconteceu

Notificação extrajudicial TSR Investimentos

4 de nov. de 2026

À TSR INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ *****), ***** Por e-mail: *****

Notificante: *****, CPF *****, e-mail *****, telefone *****.

Assunto: Cobrança de regra de drawdown não prevista no contrato; pedido de esclarecimento, cancelamento e restituição. Contrato de Adesão à Mesa TSR Trading, plano T70, assinado em 11/07/2026. Conta *****.

1. Os fatos

O contrato assinado em 11/07/2026 fixa, na tabela da Cláusula 4, para o plano T70: perda diária de R$ 2.500,00, perda mensal de R$ 10.000,00 e MDR (Máximo de Risco Diário)/Drawdown de R$ 2.500,00. O contrato não diz que o drawdown soma ganhos e perdas, que é calculado sobre saldo acumulado ou que é "dinâmico".

No entanto, a mesa vem aplicando regra diferente:

Em 04/09/2026, após perda de R$ 1.456,00 no dia, minhas ordens foram rejeitadas "pelo risco". O atendente (*****) respondeu "1456+1052 = 2508" e afirmou que o drawdown "considera o acumulado dos resultados, tanto positivos quanto negativos".

Em 11/09/2026, após duas operações, fui impedido de operar novamente.

Em *****, a atendente ***** informou que "o drawdown é dinâmico" e varia conforme "as exposições que o senhor acumula, seja de forma positiva ou negativa", e que a regra estaria no Regulamento. Também informou que o drawdown não pode ser retirado.

Os ganhos do dia passaram a reduzir minha margem de perda. Isso me impede de operar com consistência e contraria o que está no contrato, que trata o MDR como limite de risco diário de R$ 2.500,00.

2. Fundamentos

Informação clara e prévia: a regra que me foi aplicada não consta do contrato (CDC, art. 6, III, e art. 46).

Interpretação favorável ao consumidor: havendo dúvida sobre o que significa "MDR/Drawdown" em contrato de adesão, ela se resolve a meu favor (CDC, art. 47).

Alteração unilateral: a Cláusula 7 permite alterar o Regulamento "sem necessidade de notificação ou aviso prévio". Essa previsão é abusiva e não pode ser usada para mudar o limite contratado (CDC, art. 51, IV e XIII).

Vício do serviço: o serviço não corresponde ao contratado, o que autoriza a restituição imediata da quantia paga (CDC, art. 20, II).

3. Pedidos

No prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento, solicito por escrito:

1. A cláusula exata do contrato, ou o item e a versão do Regulamento (com data de publicação e histórico de alterações), que prevê o cálculo do drawdown somando ganhos e perdas, e a versão do Regulamento vigente em 11/07/2026.

2. O relatório de operações e a memória de cálculo do drawdown nos dias 04/09/2026, 11/09/2026 e *****.

3. O cancelamento do contrato sem ônus, a baixa do saldo devedor de R$ ***** e a restituição do valor total pago pelo plano.

4. O número de protocolo do atendimento de *****, já solicitado por mim no WhatsApp e não informado.

4. Providências em caso de não atendimento

Não havendo resposta satisfatória no prazo, registrarei reclamação no consumidor.gov.br e no Procon e ajuizarei ação no Juizado Especial Cível do meu domicílio (CDC, art. 101, I), com pedido de restituição dos valores pagos e demais direitos cabíveis.

*****, 04 de novembro de 2026.

***** CPF *****

Anexos: contrato assinado; conversa de WhatsApp (22/07 a *****); comprovantes de pagamento.

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