O que aconteceu
Manifesto minha total indignação com a postura desta empresa, que vem adotando a prática recorrente e abusiva de enviar duas faturas de meses de apuração distintos com vencimento dentro do mesmo mês civil.
Essa falta de organização no faturamento induz o consumidor ao erro e compromete o planejamento financeiro. Devido a essa sobreposição inadequada de cobranças, fui penalizado(a) com a incidência de juros e multas por atraso. Ressalto que o atraso não decorreu de inadimplência voluntária, mas sim da falha na prestação do serviço da própria empresa, que concentrou dois vencimentos em um único mês de forma injustificada.
O Código de Defesa do Consumidor veda condutas que coloquem o cliente em desvantagem exagerada ou que gerem cobranças confusas. Diante disso, exijo a revisão imediata dos lançamentos e a concessão de um abatimento proporcional, com o estorno integral de todos os juros, multas e encargos que me foram cobrados em razão desse erro.
Caso a empresa não apresente uma solução definitiva e o devido ressarcimento por este canal, acionarei imediatamente os órgãos públicos de defesa do consumidor, como o Procon e o Consumidor.gov.br, além de registrar uma denúncia formal junto à agência reguladora competente.
Aguardo um posicionamento urgente e a retificação dos valores.
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4Interações da reclamação
Arikinet respondeu
07/10/2026 às 16:13
Prezado(a) Cliente,
Analisamos detalhadamente o histórico de faturamento e os registros relacionados à situação relatada.
Diferentemente do informado na reclamação, não identificamos a emissão de duas faturas com vencimento dentro do mesmo mês. As faturas mencionadas possuem vencimentos distintos: uma em 30/09/2026 e a subsequente em 31/10/2026, seguindo o ciclo regular de faturamento do serviço.
A fatura com vencimento em 31/10 foi disponibilizada enquanto a fatura anterior, com vencimento em 30/09, ainda se encontrava pendente. Por esse motivo, no mesmo período houve o envio da nova fatura e também comunicações referentes à pendência anterior, cada uma relacionada ao respectivo documento e vencimento.
Em nossa conferência, verificamos que o pagamento realizado em setembro foi direcionado à fatura com vencimento em 31/10/2026, enquanto a fatura com vencimento em 30/09/2026 permaneceu em aberto e foi posteriormente quitada em 05/10/2026. Os encargos mencionados, no valor de R$ 2,09, decorreram do pagamento dessa fatura após o vencimento.
As comunicações encaminhadas apresentam a identificação das respectivas faturas e seus vencimentos, permitindo a diferenciação entre a fatura pendente e a fatura subsequente.
Dessa forma, após análise dos registros, não identificamos duplicidade de cobrança, concentração de dois vencimentos no mesmo mês ou cobrança indevida de encargos, não havendo valores a serem estornados.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Arikinet Telecom
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Sempre lesando o cliente