Em réplica

Serviço não cumprido, prazo contratual encerrado e ausência de retorno sobre devolução

ARRUDACRED

cidade: Jaboticabal

O que aconteceu

Contratei os serviços da ArrudaCred em 14/05/2026, com a finalidade de regularização das restrições existentes em meu nome.

Desde a contratação, venho acompanhando o andamento por meio da própria empresa e do sistema de consulta disponibilizado por eles. Conforme consta nesse sistema, o primeiro prazo para conclusão do serviço era 20/07/2026. Posteriormente, em razão de recurso/agravo judicial, foi aplicada a extensão prevista contratualmente, estabelecendo como prazo máximo a data de 22/09/2026.

Inclusive, na própria consulta fornecida pela ArrudaCred consta expressamente que:

- a contratação ocorreu em 14/05/2026;

- o primeiro prazo de 45 dias úteis se encerrou em 20/07/2026;

- em caso de recurso ou agravo, haveria extensão do prazo;

- o prazo máximo informado para o meu caso é 22/09/2026;

- há previsão contratual de devolução de valores após o término do prazo máximo em caso de insucesso.

Durante todo esse período fui extremamente paciente e compreensiva. Recebi informações sobre decisões judiciais, agravos, recursos e demais procedimentos e aguardei todos os prazos que me foram apresentados.

Porém, o prazo máximo previsto terminou sem que o serviço contratado fosse efetivamente concluído. Meu nome continua com as restrições e, portanto, o objetivo pelo qual contratei e paguei a empresa não foi alcançado.

Diante disso, entrei em contato solicitando a devolução do valor pago, nos termos previstos no contrato, mas até o momento não obtive uma solução ou retorno efetivo sobre a restituição.

Essa situação vem me causando prejuízos e transtornos. Não considero razoável que, após meses aguardando e depois de encerrado inclusive o prazo adicional previsto para casos de recurso ou agravo, eu ainda precise continuar cobrando uma resposta sobre a devolução prevista contratualmente.

Também registro minha insatisfação com a experiência que estou tendo com a empresa. Ao consultar a reputação da ArrudaCred no Reclame Aqui, encontrei uma avaliação aparentemente positiva. Entretanto, na minha experiência como consumidora, responder mensagens ou reclamações não significa necessariamente resolver o problema. O que espero não é apenas uma resposta formal, mas uma solução concreta para uma contratação cujo prazo já se encerrou.

Tenho registros das conversas, comprovantes, contrato e também as telas do próprio sistema da ArrudaCred demonstrando os prazos informados.

Diante do não cumprimento do serviço dentro do prazo contratual, aguardo o contato da ArrudaCred para providenciar a devolução do valor pago, conforme as condições estabelecidas no contrato.

Não estou solicitando novos prazos ou novas previsões de conclusão. Neste momento, minha solicitação é a devolução do valor devido, diante do encerramento do prazo contratual sem a conclusão do serviço.

Espero que a empresa resolva a situação de forma administrativa e cumpra aquilo que está previsto no próprio contrato.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. ARRUDACRED respondeu

    27/08/2026 às 19:41

    Olá, Manuela. Bom dia!

    Recebemos sua solicitação e verificamos as informações do seu contrato.

    Conforme consta inclusive na própria reclamação registrada por você, a contratação ocorreu em 14/05/2026, com prazo inicial de até 45 dias úteis, encerrado em 20/07/2026, e previsão contratual de extensão em caso de recurso ou agravo judicial, estabelecendo como prazo máximo a data de 22/09/2026.

    Dessa forma, precisamos esclarecer uma divergência importante: o prazo máximo contratual ainda não se encerrou. A solicitação de devolução foi apresentada em 26/08/2026, enquanto o prazo máximo informado e reconhecido na própria reclamação termina somente em 22/09/2026.

    Portanto, neste momento, o serviço permanece em andamento e dentro do prazo contratualmente previsto, não havendo ainda descumprimento do prazo máximo.

    É importante esclarecer também que o contrato estabelece termos e protege expressamente o seu direito de solicitar a devolução de valores em caso de insucesso. Esse direito poderá ser exercido após 22/09/2026, caso o serviço não tenha sido concluído até o encerramento do prazo máximo, observadas as condições de reembolso estabelecidas no contrato.

    Dessa forma, não estamos recusando eventual devolução. O que ocorre é que a condição contratual que permite sua solicitação ainda não foi alcançada, uma vez que o procedimento permanece dentro do prazo.

    Seguimos acompanhando o serviço e trabalhando para que sua conclusão ocorra antes da data máxima prevista. Caso isso não aconteça, após 22/09/2026 você poderá exercer o direito previsto contratualmente, nos termos estabelecidos no contrato.

    Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

  2. Consumidor respondeu

    27/08/2026 às 20:11

    Agradeço o retorno, porém é importante esclarecer que essa resposta somente foi apresentada após o registro da reclamação no Reclame Aqui. Antes disso, eu já havia buscado um posicionamento diretamente com a empresa, sem obter uma resposta efetiva à minha solicitação.

    E esse é justamente um dos pontos da minha reclamação: responder uma reclamação não significa que o problema foi resolvido. Meu nome continua sem a regularização que motivou a contratação realizada em 14/05/2026 e, portanto, até o presente momento, o resultado contratado ainda não foi alcançado.

    De toda forma, considero positiva a resposta da empresa por um motivo: agora a própria ArrudaCred confirma publicamente e por escrito os prazos do meu contrato, inclusive que o prazo máximo para conclusão é 22/09/2026, bem como confirma expressamente que, caso o serviço não seja concluído até essa data, poderei exercer o direito à devolução dos valores, observadas as condições estabelecidas contratualmente.

    Sendo assim, aguardarei até 22/09/2026, conforme solicitado pela própria empresa.

    Entretanto, deixo igualmente registrado de forma pública e inequívoca: se até o encerramento do dia 22/09/2026 meu nome não estiver efetivamente regularizado nos termos do serviço contratado, considerarei encerrado o prazo máximo concedido à empresa e, no primeiro dia subsequente, solicitarei formalmente o cumprimento da cláusula contratual referente à devolução dos valores.

    Da mesma forma que estou respeitando integralmente o prazo contratual invocado pela ArrudaCred, espero que a empresa também respeite integralmente as obrigações que o mesmo contrato estabelece para ela em caso de insucesso. O contrato deve ser observado por ambas as partes.

    Portanto, neste momento, não considero a reclamação solucionada. Considero apenas que a empresa apresentou um posicionamento e confirmou publicamente o prazo final que deverá cumprir.

    Aguardarei até 22/09/2026. Caso não haja a regularização até essa data, espero que a devolução prevista contratualmente seja tratada sem novos adiamentos, prorrogações ou dificuldades.