Não respondida

Não consigo emitir minha carta de permanência com a data correta

ASSEFAZ

cidade: Brasília

O que aconteceu

Estou com problemas na emissão da minha carta de permanência.

Solicito a retificação da data de início do meu vínculo com o plano de saúde da Assefaz, bem como a emissão de Carta de Permanência que reconheça minha condição de beneficiária desde janeiro de 2025, independentemente das alterações de categoria realizadas posteriormente.

Esclareço que aderi ao plano de saúde Assefaz, na categoria Rubi, em janeiro de 2025, mantendo, desde então, vínculo assistencial com essa operadora.

Em setembro de 2026, solicitei exclusivamente a alteração da categoria do plano, passando de Rubi para Safira. Na ocasião, diante da possibilidade de que essa mudança pudesse repercutir em eventual portabilidade para outra operadora, questionei expressamente a Assefaz sobre as consequências do procedimento. Fui informada de que não haveria qualquer impedimento, uma vez que permaneceria vinculada à mesma operadora, tratando-se apenas de alteração de categoria, e não de contratação de um novo plano de saúde.

Ocorre que, ao solicitar recentemente a Carta de Permanência, fui surpreendida com a informação de que a data de início do meu vínculo com a Assefaz constaria como setembro de 2026, desconsiderando integralmente o período de vinculação iniciado em janeiro de 2025. Tal registro, além de não corresponder à realidade da relação contratual mantida, contraria a informação que me foi expressamente prestada pela própria operadora no momento da alteração de categoria.

É importante destacar que a alteração de categoria dentro da mesma operadora não se confunde com a contratação de um novo plano de saúde, tampouco autoriza, por si só, o apagamento do histórico de vinculação anteriormente constituído. A mudança de modalidade de cobertura não pode ser utilizada para desconsiderar o período de permanência já cumprido, especialmente quando não houve ruptura do vínculo com a operadora.

A situação assume contornos ainda mais graves porque minha instituição de trabalho passou a disponibilizar incentivo financeiro destinado à contratação de plano de saúde, benefício que é incompatível com a manutenção do vínculo com a Assefaz. Assim, para usufruir do referido incentivo, preciso migrar para outra operadora. Entretanto, a informação equivocada sobre a data de ingresso no plano está criando obstáculos concretos à minha saída e à comprovação do período de permanência, gerando prejuízos financeiros e administrativos que poderiam ter sido integralmente evitados.

Não se mostra razoável que uma alteração de categoria, realizada mediante orientação da própria operadora de que não haveria prejuízo à continuidade do vínculo, venha agora a produzir consequências que inviabilizem minha efetiva migração para outra operadora. Eventual inconsistência cadastral ou administrativa não pode ser transferida à beneficiária, sobretudo quando esta agiu de boa-fé e tomou sua decisão com base nas informações fornecidas pela própria Assefaz.

Ressalto que não estou solicitando o reconhecimento de uma categoria anterior, tampouco a alteração das condições de cobertura vigentes, mas tão somente a correta certificação do período durante o qual permaneci vinculada à operadora.

Por fim, solicito que a demanda seja tratada com urgência, considerando que a inconsistência apontada está impedindo o exercício de uma escolha legítima de migração para outra operadora e pode ocasionar a perda de benefício financeiro disponibilizado pelo meu empregador.

Aguardo providências efetivas para a regularização da situação, com a emissão da Carta de Permanência nos termos acima expostos.