O que aconteceu
No dia 02/10/2026, a empresa COELHO CARVALHO SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 46.549.831/0001-18, representada por seu sócio Sérgio Coelho Carvalho Portella, solicitou formalmente à Assim Saúde o cancelamento do contrato empresarial e a exclusão de todos os beneficiários, encaminhando a carta e a documentação pertinente.
Após o envio, a operadora alegou que o e-mail utilizado não estaria cadastrado na área empresarial. A empresa prontamente realizou a atualização do e-mail no próprio portal da Assim Saúde e encaminhou o respectivo comprovante/print, reiterando o pedido de cancelamento.
Entretanto, após essa regularização, a Assim Saúde apresentou nova exigência, afirmando que a carta deveria estar assinada, criando mais um obstáculo ao processamento do cancelamento.
A situação é inadmissível. A contratante manifestou de forma expressa, inequívoca e documentada sua vontade de encerrar o contrato desde 02/10/2026. A cada tentativa de regularização, surge uma nova exigência administrativa.
A conduta contraria os princípios de boa-fé, transparência, eficiência, celeridade e resolutividade previstos na regulamentação aplicável ao atendimento ao consumidor. Além disso, a RN ANS n 561/2022 estabelece regras para a exclusão de beneficiários de contratos coletivos empresariais, inclusive quanto aos efeitos da ciência da operadora.
Solicito o imediato processamento do cancelamento e da exclusão dos beneficiários, considerando 02/10/2026 como a data da manifestação formal da contratante, bem como o fornecimento do protocolo e da confirmação da data efetiva do cancelamento.
Caso a operadora insista na exigência de assinatura, solicito que informe qual cláusula contratual ou norma legal/regulatória determina essa exigência e por que ela não foi apresentada desde o primeiro atendimento.
Não aceitaremos novas exigências sucessivas que tenham como consequência retardar o encerramento do contrato. Caso não seja solucionado imediatamente, serão apresentados todos os documentos e protocolos à ANS, Procon e demais órgãos competentes, inclusive para contestação de eventuais cobranças decorrentes da demora da operadora.
A contratante quer cancelar o contrato. O pedido foi feito em 02/10/2026. Regularizamos a pendência apontada. Agora exigimos que a Assim Saúde simplesmente processe o cancelamento.