Em réplica

Retenção indevida de serviço autorizado, demora de 16 dias e cobrança abusiva

Associacao Brasileira de Condutores de Veiculos Grand Brasil

cidade: Barra Mansa

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O que aconteceu

No dia 24/08/2026, abri um chamado para a troca do para-brisa do meu veículo junto à Grand Brasil Proteção Veicular e enviei toda a documentação solicitada. Nessa data, o contrato estava integralmente quitado e em dia.A associação levou um prazo desproporcional de 16 dias apenas para realizar a cotação e liberar o serviço, o que ocorreu somente no dia 09/09/2026 véspera do vencimento da fatura seguinte (10/09). Essa demora injustificada acabou vinculando a execução de um direito antigo ao vencimento de um novo boleto.Agora, com apenas 7 dias de atraso na mensalidade de setembro, a Grand Brasil paralisou explicitamente a instalação do vidro na oficina, condicionando a continuidade do serviço ao envio do comprovante de pagamento do boleto atual.Essa prática contraria a legislação de consumo. O sinistro ocorreu e foi autorizado em período de total adimplência. A retenção de um reparo já aprovado como forma de exigir o pagamento de parcelas subsequentes configura cobrança abusiva, violando o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O atraso de uma parcela gera encargos contratuais normais, mas não autoriza a suspensão de serviços e direitos adquiridos no passado. Solicito a retomada imediata e sem condições da troca do meu para-brisa na oficina, conforme autorizado no dia 09/09. Caso o serviço permaneça paralisado por este motivo, buscarei as medidas cabíveis no Juizado Especial Cível para a reparação dos prejuízos causados pelo atraso forçado.

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Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Associacao Brasileira de Condutores de Veiculos Grand Brasil respondeu

    23/09/2026 às 14:50

    Boa Tarde! para que seu serviço seja executado o boleto do mes vigente precisa estar em dia, uma vez que o boleto que esta em aberto é referente ao serviços e coberuras referente ao mes anterior

  2. Consumidor respondeu

    25/09/2026 às 09:49

    No dia 24/08/2026, abri um chamado junto à Grand Brasil Proteção Veicular para a troca do para-brisa do meu veículo e enviei toda a documentação solicitada. Nessa data, o meu contrato estava integralmente quitado e em dia.

    A associação levou um prazo desproporcional de 16 dias apenas para realizar a cotação e liberar o serviço, o que ocorreu somente no dia 09/09/2026 véspera do vencimento da fatura seguinte (10/09). Essa demora injustificada por parte da empresa acabou vinculando a execução de um direito antigo ao vencimento de um novo boleto.

    Atualmente, com apenas 7 dias de atraso na mensalidade de setembro, a Grand Brasil paralisou explicitamente a instalação do vidro na oficina credenciada, condicionando a continuidade do serviço ao envio do comprovante de pagamento do boleto atual. Inclusive, a própria empresa me respondeu por escrito que o boleto em aberto "é referente aos serviços e coberturas do mês anterior (agosto)". Ora, se a mensalidade em aberto é de agosto, vale destacar que o sinistro ocorreu em agosto e foi formalmente aprovado com base na cobertura daquele mês, que foi PAGA INTEGRALMENTE e estava em dia.

    Essa prática configura cobrança abusiva e coação, violando flagrantemente o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O atraso de uma parcela gera encargos contratuais normais (juros e multa), mas NÃO autoriza a suspensão de serviços e direitos adquiridos e autorizados no passado, cuja demora na execução foi causada pela própria associação. Além disso, estou impedido(a) de circular com o veículo, pois rodar com o para-brisa danificado gera multa e retenção do carro pelas autoridades de trânsito.

    Exijo a liberação imediata e sem condições da ordem de serviço na oficina para a troca do meu para-brisa, conforme já havia sido autorizado no dia 09/09. Caso o problema não seja resolvido por este canal, formalizarei a denúncia no Procon, no Consumidor.gov.br e entrarei com uma ação judicial no Juizado Especial Cível pleiteando a execução do serviço e a reparação por perdas e danos.

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