O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Associacao Brasileira de Condutores de Veiculos Grand Brasil respondeu
23/09/2026 às 14:50
Boa Tarde! para que seu serviço seja executado o boleto do mes vigente precisa estar em dia, uma vez que o boleto que esta em aberto é referente ao serviços e coberuras referente ao mes anterior
Consumidor respondeu
25/09/2026 às 09:49
No dia 24/08/2026, abri um chamado junto à Grand Brasil Proteção Veicular para a troca do para-brisa do meu veículo e enviei toda a documentação solicitada. Nessa data, o meu contrato estava integralmente quitado e em dia.
A associação levou um prazo desproporcional de 16 dias apenas para realizar a cotação e liberar o serviço, o que ocorreu somente no dia 09/09/2026 véspera do vencimento da fatura seguinte (10/09). Essa demora injustificada por parte da empresa acabou vinculando a execução de um direito antigo ao vencimento de um novo boleto.
Atualmente, com apenas 7 dias de atraso na mensalidade de setembro, a Grand Brasil paralisou explicitamente a instalação do vidro na oficina credenciada, condicionando a continuidade do serviço ao envio do comprovante de pagamento do boleto atual. Inclusive, a própria empresa me respondeu por escrito que o boleto em aberto "é referente aos serviços e coberturas do mês anterior (agosto)". Ora, se a mensalidade em aberto é de agosto, vale destacar que o sinistro ocorreu em agosto e foi formalmente aprovado com base na cobertura daquele mês, que foi PAGA INTEGRALMENTE e estava em dia.
Essa prática configura cobrança abusiva e coação, violando flagrantemente o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O atraso de uma parcela gera encargos contratuais normais (juros e multa), mas NÃO autoriza a suspensão de serviços e direitos adquiridos e autorizados no passado, cuja demora na execução foi causada pela própria associação. Além disso, estou impedido(a) de circular com o veículo, pois rodar com o para-brisa danificado gera multa e retenção do carro pelas autoridades de trânsito.
Exijo a liberação imediata e sem condições da ordem de serviço na oficina para a troca do meu para-brisa, conforme já havia sido autorizado no dia 09/09. Caso o problema não seja resolvido por este canal, formalizarei a denúncia no Procon, no Consumidor.gov.br e entrarei com uma ação judicial no Juizado Especial Cível pleiteando a execução do serviço e a reparação por perdas e danos.