O que aconteceu
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4Interações da reclamação
ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO BRASIL - AMUBRA respondeu
01/07/2026 às 11:16
Prezado(a) Associado(a),
Lamentamos que tenha tido essa percepção, porém é importante esclarecer que algumas das informações apresentadas em sua manifestação não correspondem aos fatos e aos documentos firmados entre as partes.
Os valores referentes à prestação de serviços estão expressamente previstos no contrato de adesão, assinado pelo associado em 21/10/2024. Na ocasião, foi acordado o parcelamento da prestação de serviços em 12 parcelas, das quais apenas 5 foram quitadas.
As mensalidades também estão previstas no contrato. Embora tenha ocorrido o pagamento de alguns meses, houve posterior inadimplência. O contrato estabelece que, a partir da terceira mensalidade em atraso, a associação poderá renunciar ao associado por inadimplência. Ressaltamos que, mesmo diante dessa previsão contratual, a associação não exerceu esse direito de imediato.
Esclarecemos ainda que a interrupção da emissão das mensalidades ocorre somente após a formalização da renúncia, devidamente assinada pelo associado. No presente caso, a renúncia foi assinada em 13/03/2026 e, a partir dessa data, cessou a emissão de novas mensalidades.
Entretanto, a suspensão da cobrança de novas mensalidades não implica a extinção das obrigações financeiras anteriores à data da renúncia. Os débitos já constituídos permanecem devidos, conforme previsto contratualmente.
Nosso departamento jurídico permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e buscar a melhor forma de atendimento. Reforçamos que nossa associação atua há 26 anos no mercado, sempre pautando suas atividades pela transparência, pelo cumprimento dos contratos e pelo respeito aos seus associados.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO BRASIL - AMUBRA respondeu
01/07/2026 às 11:27
Prezado(a) Associado(a),
Lamentamos que tenha tido essa percepção, porém é importante esclarecer que algumas das informações apresentadas em sua manifestação não correspondem aos fatos e aos documentos firmados entre as partes.
Os valores referentes à prestação de serviços estão expressamente previstos no contrato de adesão, assinado pelo associado em 21/10/2024. Na ocasião, foi acordado o parcelamento da prestação de serviços em 12 parcelas, das quais apenas 5 foram quitadas.
As mensalidades também estão previstas no contrato. Embora tenha ocorrido o pagamento de alguns meses, houve posterior inadimplência. O contrato estabelece que, a partir da terceira mensalidade em atraso, a associação poderá renunciar ao associado por inadimplência. Ressaltamos que, mesmo diante dessa previsão contratual, a associação não exerceu esse direito de imediato.
Esclarecemos ainda que a interrupção da emissão das mensalidades ocorre somente após a formalização da renúncia, devidamente assinada pelo associado. No presente caso, a renúncia foi assinada em 13/03/2026 e, a partir dessa data, cessou a emissão de novas mensalidades.
Entretanto, a suspensão da cobrança de novas mensalidades não implica a extinção das obrigações financeiras anteriores à data da renúncia. Os débitos já constituídos permanecem devidos, conforme previsto contratualmente.
Nosso departamento jurídico permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e buscar a melhor forma de atendimento. Reforçamos que nossa associação atua há 26 anos no mercado, sempre pautando suas atividades pela transparência, pelo cumprimento dos contratos e pelo respeito aos seus associados.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Consumidor respondeu
01/07/2026 às 11:34
Não atende não pq só fiquei sabendo que havia perdido a causa pq eu fui até o fórum para que me informassem do processo pois por vcs nunca recebi uma resposta de nada sempre falando que ia dá tudo certo então isso é uma enganação né ou estou erradoConsumidor respondeu
01/07/2026 às 11:40
Não atende não pq só fiquei sabendo que havia perdido a causa do processo pq tive que ir até o fórum e sempre vcs falando que ia dá certo nem com advogados eu podia falar só com atendente do financeiro só eles por causa do dinheiro então isso é encanação sim o fórum falou que em março já tinha finalizado o processo e esse mês junho vcs falando que o processo tava ativo então pela mentira dada de vcs nada mais justo que ressarci meu dinheiroReclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento1essa advocacia vive de promessas e engana com mentiras com fizeram comigo só queriam dinheiro mais nada