Defeito no Notebook Asus X1605ZA-MB31: (Carregando e depois Em Bateria), após término de garantia.

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
28/10/2025 às 18:02
ID: 230476027
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM PROPOSTA DE ACORDO
REFERÊNCIA: Defeito de Fabricação - Vício Oculto do Notebook Asus Modelo X1605ZA-MB310 - CORE I7 8 GB 256 GB KEEPOS PRATA METÁLICO.
NOTIFICANTE: *****.
ADVOGADO DO NOTIFICANTE: DR. *****, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RN *****, endereço eletrônico: *****, com escritório profissional estabelecido na *****, *****, ***** - *****, CEP: *****. (Procuração em anexo).
NOTIFICADA: ASUS OPERAÇÕES FINANCEIRAS TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE NO BRASIL LTDA, inscrita sob o CNPJ n 45.831.325/0001-54, com sede na Avenida Paulista, 807 - Bela Vista, São Paulo SP, CEP: 01311-915.
I - DOS FATOS
Em 08/03/2024, o Notificante adquiriu, junto à Notificada, o Notebook da marca Asus, modelo X1605ZA-MB310 - CORE I7 8 GB 256 GB KEEPOS PRATA METÁLICO, pelo valor de R$ 3.299,00 (três mil, duzentos e noventa e nove reais), conforme Nota Fiscal n ***** em anexo.
Nos meses subsequentes à compra, o notebook funcionou normalmente.
Ocorre que, em setembro de 2025, o Notificante constatou um grave defeito no produto, caracterizado por um erro na conexão do carregador: ao ser conectado, o sistema exibe intermitentemente as mensagens alternadas de "Carregando" e "Na Bateria" (conforme fotos e vídeos anexos).
Em decorrência desse defeito, o notebook descarregou totalmente e não mais ligou.
No site Reclame aqui diversos clientes também relatam o mesmo problema, conforme em anexo.
Em decorrência do vício do produto, em 23 de outubro de 2025, foi realizada vistoria técnica. O Laudo Técnico, cuja cópia segue anexa, é cabal ao confirmar que o defeito apresentado é vício de fabricação (vício oculto), e que a solução para a retomada da adequação do produto ao seu fim seria a substituição da Placa Mãe.
Ocorre que, consoante o Orçamento anexo, o valor total para o reparo, englobando o custo da Placa Mãe e a mão de obra, atingiu o montante de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais). Este valor representa um montante praticamente idêntico ao preço de aquisição do próprio notebook.
A apresentação de um orçamento neste patamar configura manifesta desproporcionalidade e abusividade, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pois o custo do conserto torna-se economicamente inviável, sendo mais oneroso ao consumidor do que a aquisição de um novo produto.
Ademais, tratando-se o notebook de um bem durável, não é razoável nem se coaduna com a boa-fé objetiva que o produto apresente vício redibitório após um período tão exíguo de uso (pouco mais de um ano), caracterizando a quebra da legítima expectativa de vida útil do bem.
O vício apresentado, embora tenha se manifestado após o período de garantia contratual, caracteriza-se como VÍCIO OCULTO DE FABRICAÇÃO, visto que é inerente à qualidade do produto, não decorre de mau uso e se manifesta de forma incompatível com a expectativa de vida útil de um equipamento de alto custo e tecnologia, conforme previsto no art. 26, 3, do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Ressalta-se a urgência da solução, uma vez que o referido notebook é a ferramenta principal de trabalho do Notificante, que está impossibilitado de exercer sua atividade profissional, o que tem gerado prejuízos diários (Lucros Cessantes).
II - DOS FUNDAMENTOS
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), as Notificadas, integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento (fabricante/importadora, financiadora/tecnologia e revendedora), respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina (art. 18 do CDC).
O Notificante exige o saneamento do vício e, em face da essencialidade do bem para seu trabalho e da urgência, nos termos do art. 18, 1, inciso II, do CDC e opta pela restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
III - DA PROPOSTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
III.I - DA DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO
Com o intuito de evitar uma demanda judicial, o Notificante propõe a seguinte solução extrajudicial para a plena quitação do débito: Restituição integral do valor de compra do Notebook, que foi de R$ 3.299,00 (três mil, duzentos e noventa e nove reais), devidamente corrigido monetariamente desde a data do desembolso (08/03/2024) até a data do efetivo pagamento.
III.II - DO PROCEDIMENTO
Em contrapartida ao pagamento do valor corrigido, o Notificante se compromete a realizar a entrega imediata do Notebook em local a ser determinado pelas Notificadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a comunicação formal do aceite e o agendamento da coleta, preferencialmente pelos Correios.
IV - DO PRAZO PARA RESPOSTA
As Notificadas têm o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para manifestarem formalmente seu aceite ou contraproposta.
A ausência de manifestação no prazo estipulado será interpretada como recusa em solucionar o problema de forma amigável e imediata, ensejando o ajuizamento da Ação Judicial cabível, com o pedido de condenação solidária não apenas à restituição integral do valor do produto, mas também à reparação por Perdas e Danos (Lucros Cessantes) decorrentes da paralisação do trabalho, além de Danos Morais, conforme a legislação consumerista.
Certo de Vossa atenção e pronta resolução, agradeço a oportunidade e aguardo um retorno positivo, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta notificação.
Nestes termos, pede e confia no deferimento.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2025.
*****
OAB/RN *****
Tel.: *****
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Resposta da empresa
30/10/2025 às 10:24
Prezado(a) cliente ASUS,
bom dia
Obrigado por compartilhar o seu problema conosco, queremos pedir desculpas por qualquer insatisfação gerada neste uso.
Contudo informamos que diversos fatores podem influenciar o funcionamento de um equipamento, e por isso é fundamental que qualquer irregularidade seja avaliada por um técnico especializado. Esse processo faz parte da análise técnica prevista em nossa política de garantia. No entanto constatamos que , o prazo de garantia de 12 meses para o seu produto já expirou. Sendo assim, qualquer diagnóstico ou reparo só poderá ser realizado mediante aprovação de orçamento.
Caso deseje prosseguir com o atendimento fora da garantia, você pode encaminhar seu equipamento para uma das assistências técnicas autorizadas abaixo:
ara uma das assistências técnicas autorizadas abaixo:
Opções de Assistência Técnica:
1.Notecellcare
Endereço: Av. Paulista, ******* - Loja 14 - Galeria Conde Andrea Matarazzo - Bela Vista (50m do Metrô Trianon Masp)
Telefone:*******
WhatsApp:*******
Email: *******
Horário: Segunda a Sexta: 09h - 18h | Sábado: 09h - 12h
Website: Notecellcare
2.Lovatec
Endereço: Rua dos Chanés, ******* - São Paulo
Telefone:*******
Email: *******
Horário: Segunda a Sexta: 09h - 18h
Website: Lovatec
Se precisar de mais informações ou suporte, estamos à disposição pelos nossos canais de atendimento:
✅ Autoatendimento: https://******* (Opção: SUPORTE)
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Ficamos no aguardo e à disposição para ajudar!
Atenciosamente,
Equipe ASUS Brasil