Reincidência de defeito em Placa de Vídeo Asus GeForce GTX 1650 após reparo em garantia

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
04/04/2026 às 17:33
ID: 245157417
Olá, equipe Asus Brasil,
No final de 2024, enviei minha Placa de Vídeo Asus GeForce GTX 1650 Dual 4GB GDDR5 (DUAL-GTX1650-4G) para reparo dentro do período de garantia, pois ela ligava, as ventoinhas funcionavam, mas não exibia imagem. O reparo foi realizado, mas em março de 2026, o mesmo defeito voltou a ocorrer.
Fui informada de que a garantia havia expirado, mas gostaria de destacar que trata-se de uma reincidência de defeito previamente reparado, não de um problema novo.
Diante disso, solicito que a Asus avalie a possibilidade de reparo ou substituição do produto sem custo, considerando que o defeito retornou após o conserto anterior, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Art. 18 e 26), que protege o consumidor em casos de problemas recorrentes em produtos duráveis.
Aguardo retorno rápido sobre como proceder para o reparo.
Contatos: *****
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Resposta da empresa
13/04/2026 às 14:14
Prezado(a) cliente ASUS, boa tarde.
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco.
Sentimos muito por qualquer insatisfação gerada — sabemos o quanto é importante contar com seu equipamento funcionando corretamente.
Diante do seu acionamento, verificamos que o produto passou pelo serviço de reparo no passado dentro da garantia.
Contudo identificamos que o prazo de garantia de 36 meses do seu produto já foi encerrado. Por esse motivo, qualquer diagnóstico ou reparo passa a ser realizado mediante orçamento prévio, com sua aprovação.
Sabemos que esse não é o cenário ideal, mas queremos te apoiar da melhor forma possível nesse momento. Por isso, você pode contar com nossa rede de assistências técnicas autorizadas para uma avaliação especializada e segura:
Assistências Técnicas Autorizadas:
Saldão da Informática
https://assistencia.saldaodainformatica.com.br/assistencia-garantia/formularios/suporte/
Seguimos à disposição para te apoiar no que for necessário.
Atenciosamente,
Equipe ASUS Brasil
Réplica do consumidor
14/04/2026 às 00:40
Agradeço o retorno.
No entanto, reitero que não se trata de um defeito novo, mas da reincidência do mesmo vício anteriormente reparado dentro do prazo de garantia.
Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pelos vícios de qualidade não sanados adequadamente, sendo direito do consumidor a reparação sem custo, substituição do produto ou restituição do valor quando o defeito persiste ou retorna após o conserto.
Dessa forma, solicito a reavaliação do caso e a realização do reparo sem ônus, ou a substituição do produto.