Cobrança indevida e negativação após 5 anos do vencimento da dívida, violando o CDC e Súmula 323 do STJ

Reclamação resolvida

Resolvido

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Brasília - DF

09/06/2026 às 20:24

ID: 250961283

A empresa é obrigada a retirar o seu nome dos órgãos de proteção ao crédito após 5 anos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil Brasileiro.
As regras que garantem esse direito são:
Artigo 43, 1, do CDC (Lei n 8.078/1990): Determina que nenhuma informação negativa sobre o consumidor pode constar nos cadastros de inadimplentes (como SPC e Serasa) por um período superior a 5 anos.
Súmula 323 do STJ: Reforça que esse prazo máximo é contado a partir da data de vencimento da dívida, e não da data em que o nome foi negativado.

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Resposta da empresa

10/06/2026 às 17:19

Olá Micael!

Conforme sua solicitação, informamos que providenciamos a retirada das ofertas na plataforma Limpa Nome Serasa.

Porém esclarecemos que o débito NÃO está negativado. A oferta constava apenas a nível informativo e negocial (caso o cliente decida por fazer).

Destacamos que o débito é incluído com o título Contas Atrasadas é exclusivamente para fins de acordo, o que significa dizer que o nome do devedor não ficará “sujo” apenas por estar lá. Tanto é assim que as informações da dívida e do devedor não são compartilhadas com terceiros, garantindo que somente o próprio cliente tenha acesso às ofertas de acordos para seus débitos.

Permaneceremos à disposição pelos nossos canais de atendimento.

Eis os nossos contatos:
Fone: 0800-644-3030
Site: ativosbb.com.br
sac: [email protected]

Atenciosamente,

Ativos BB.

Consideração final do consumidor

11/06/2026 às 15:56

Deixou bem esclarecido!

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

9