Cobrança indevida e negativação após 5 anos do vencimento da dívida, violando o CDC e Súmula 323 do STJ

Resolvido
Brasília - DF
09/06/2026 às 20:24
ID: 250961283
A empresa é obrigada a retirar o seu nome dos órgãos de proteção ao crédito após 5 anos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil Brasileiro.
As regras que garantem esse direito são:
Artigo 43, 1, do CDC (Lei n 8.078/1990): Determina que nenhuma informação negativa sobre o consumidor pode constar nos cadastros de inadimplentes (como SPC e Serasa) por um período superior a 5 anos.
Súmula 323 do STJ: Reforça que esse prazo máximo é contado a partir da data de vencimento da dívida, e não da data em que o nome foi negativado.
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Resposta da empresa
10/06/2026 às 17:19
Olá Micael!
Conforme sua solicitação, informamos que providenciamos a retirada das ofertas na plataforma Limpa Nome Serasa.
Porém esclarecemos que o débito NÃO está negativado. A oferta constava apenas a nível informativo e negocial (caso o cliente decida por fazer).
Destacamos que o débito é incluído com o título Contas Atrasadas é exclusivamente para fins de acordo, o que significa dizer que o nome do devedor não ficará “sujo” apenas por estar lá. Tanto é assim que as informações da dívida e do devedor não são compartilhadas com terceiros, garantindo que somente o próprio cliente tenha acesso às ofertas de acordos para seus débitos.
Permaneceremos à disposição pelos nossos canais de atendimento.
Eis os nossos contatos:
Fone: 0800-644-3030
Site: ativosbb.com.br
sac: [email protected]
Atenciosamente,
Ativos BB.
Consideração final do consumidor
11/06/2026 às 15:56
Deixou bem esclarecido!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9