O que aconteceu
Venho por meio deste canal solicitar o estorno integral da renovação anual da plataforma Atomicat, no valor de R$ 697,00, cobrada no meu cartão de crédito em 11/08/2026 (ID da Compra: ***** / NFS-e ***** emitida por ATOMICPAY LTDA, CNPJ *****).
Não utilizo a plataforma há aproximadamente 10 meses e não tinha intenção de renovar a assinatura. A empresa não enviou nenhum comunicado prévio de renovação com prazo hábil (15 a 30 dias de antecedência) com os valores e a data exata do débito. Apenas recebi uma mensagem comercial informal de suporte no final da tarde da véspera (10/08 às 17h21) oferecendo um upgrade para plano vitalício, sem qualquer clareza ou tempo hábil para cancelamento preventivo.
Ao contatar o suporte solicitando o cancelamento e a devolução do valor, a empresa se limitou a alegar o prazo de 7 dias do Art. 49 do CDC e recusou o estorno, afirmando que a conta ficaria ativa até 2027.
Ressalto que a imposição de renovação anual automática sem notificação prévia adequada e transparente viola o Art. 6, III e o Art. 39, III do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, reter o valor integral de um período de 12 meses de um serviço comprovadamente não usufruído gera enriquecimento sem causa e onerosidade excessiva (Art. 51, IV do CDC).
Diante disso, solicito:
O cancelamento imediato da assinatura;
O estorno/reembolso integral do valor de R$ 697,00 no cartão de crédito utilizado.
Aguardo retorno para resolução amigável antes de dar andamento aos trâmites junto ao Procon e operadora do cartão.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Atomicat respondeu
01/09/2026 às 14:07
Como já te informamos:
A renovação automática está expressamente prevista em nossos Termos de Uso:
https://app.atomicat.com.br/terms
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente o artigo 49, o prazo para solicitação de reembolso em compras online é de até 7 dias após a confirmação da compra ou cobrança.
No seu caso, a cobrança do plano Premium ANUAL foi realizada em 11/08/2026, portanto o prazo para solicitação de reembolso se encerrou em 19/08/2026. Como hoje é 01/09/2026, o prazo já foi ultrapassado, não sendo mais possível realizar o reembolso.
Ressaltamos também que, no momento da compra, o valor total do plano é comprometido integralmente no limite do cartão. O parcelamento é apenas uma facilidade da operadora do cartão de crédito, ou seja, não se trata de cobranças mensais, mas de uma única cobrança anual dividida na fatura. Por isso, não é possível cancelar parcelas individualmente.
Atualmente, não trabalhamos com planos mensais, apenas com cobrança anual.
O que podemos fazer neste momento é realizar o cancelamento da renovação automática prevista para o dia 11/08/2027, evitando uma nova cobrança no próximo ciclo.
Consumidor respondeu
01/09/2026 às 14:34
RÉPLICA:A resposta da empresa apenas reafirma um script genérico de suporte, desconsiderando a legislação consumerista aplicável ao caso.Dever de Informação e Violação à Boa-Fé (Art. 6, III e Art. 4, III do CDC): A empresa não enviou nenhum comunicado prévio de renovação com antecedência mínima de 15 a 30 dias informando a data exata do débito e o valor. O único e-mail recebido foi na véspera da cobrança (10/08 às 17h21), de cunho puramente comercial/promocional para venda de outro plano, impossibilitando qualquer deliberação tempestiva. Termos de uso genéricos em site não anulam o dever legal de notificar ativamente o consumidor antes de debitar uma anuidade em seu cartão.Inaplicabilidade da tese dos 7 dias para reter 12 meses de serviço não prestado: O Art. 49 do CDC trata do direito de arrependimento. No caso de contratos de execução continuada, a recusa de cancelamento com retenção de 100% do valor de um período futuro de 12 meses para uma conta inativa há 10 meses e sem tráfego constitui prática manifestamente abusiva, onerosidade excessiva e enriquecimento sem causa (Art. 39, V e Art. 51, IV do CDC).Providências: A cobrança já se encontra contestada formalmente junto à instituição bancária por desacordo comercial, e o processo administrativo já foi protocolado perante o Procon com todas as provas anexadas (falta de notificação prévia tempestiva e NFS-e n ***** emitida por *****). Reitero a solicitação para que o departamento financeiro/jurídico realize o estorno formal do valor de R$ 697,00, encerrando a disputa de forma amigável. No aguardo de uma resolução efetiva.Consumidor respondeu
02/09/2026 às 16:14
RÉPLICA:A resposta da empresa apenas reafirma um script genérico de suporte, desconsiderando a legislação consumerista aplicável ao caso.Dever de Informação e Violação à Boa-Fé (Art. 6, III e Art. 4, III do CDC): A empresa não enviou nenhum comunicado prévio de renovação com antecedência mínima de 15 a 30 dias informando a data exata do débito e o valor. O único e-mail recebido foi na véspera da cobrança (10/08 às 17h21), de cunho puramente comercial/promocional para venda de outro plano, impossibilitando qualquer deliberação tempestiva. Termos de uso genéricos em site não anulam o dever legal de notificar ativamente o consumidor antes de debitar uma anuidade em seu cartão.Inaplicabilidade da tese dos 7 dias para reter 12 meses de serviço não prestado: O Art. 49 do CDC trata do direito de arrependimento. No caso de contratos de execução continuada, a recusa de cancelamento com retenção de 100% do valor de um período futuro de 12 meses para uma conta inativa há 10 meses e sem tráfego constitui prática manifestamente abusiva, onerosidade excessiva e enriquecimento sem causa (Art. 39, V e Art. 51, IV do CDC).Providências: A cobrança já se encontra contestada formalmente junto à instituição bancária por desacordo comercial, e o processo administrativo já foi protocolado perante o Procon com todas as provas anexadas (falta de notificação prévia tempestiva e NFS-e n ***** emitida por ATOMICPAY LTDA). Reitero a solicitação para que o departamento financeiro/jurídico realize o estorno formal do valor de R$ 697,00, encerrando a disputa de forma amigável. No aguardo de uma resolução efetiva.