Cancelamento de passagem dentro de 7 dias

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

26/12/2018 às 23:27

ID: 41376461

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Realizei a compra de passagens aéreas, e 2 dias depois decidi cancela-las por motivo pessoal. Preenchendo o formulário do site, sob os protocolos 2138999 e 2138992 e ao entrar em contato com o SAC da Avianca, a atendente informou:

"Aproveitamos para esclarecer que o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor não se aplica à compra de passagens aéreas realizadas pelo site ou Central de Vendas, pois o transporte aéreo é um serviço cujas informações estão disponíveis para consulta antes da efetivação da compra, caracterizando-se portanto uma modalidade especial de contrato.

A Avianca segue, enquanto companhia aérea, o previsto no artigo 11 da Resolução ******* da ANAC, que prevê que o passageiro poderá desistir da compra e ter o reembolso integral da passagem desde solicite dentro das 24h e haja um intervalo igual ou superior a 7 (sete) dias do voo.

Esperamos ter esclarecido suas dúvidas e contamos com a sua compreensão."

O que claramente é uma violação do CDC, onde, nos Artigos 49 e 50 determinam a conduta da empresa ao realizar vendas por meios que não sejam físicos, em próprio estabelecimento, sem haver forma alguma de exceção, como informado pelo atendente, que se trata de um "contrato diferenciado".

É de conhecimento que nenhuma normativa de órtão regulador sobrepuja-se à Lei Federal. Sendo assim, exijo meu direito de receber o ressarcimento integral das passagens adquiridas.

Lei *******/90

Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

Vide Processo n. 1014550-63.*******.8.26.******* - Procedimento do Juizado Especial Cível - 09/10/******* do TJSP "Outrossim, as normas aludidas pela ré em sua defesa, elaboradas pela ANAC, não podem ter o condão de arredar a aplicação de sobredita norma contida no Código de Defesa do Consumidor, já que esta tem aplicação cogente e está prevista em lei."

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Resposta da empresa

27/12/2018 às 10:09

Olá, Gustavo .

Recebemos a sua manifestação e agradecemos a oportunidade de analisar e esclarecer seu questionamento.

Por favor, aguarde o nosso retorno, que ocorrerá por telefone.

É importante que a avaliação deste atendimento aconteça somente após o nosso contato com a resposta final.

Permanecemos à disposição em nosso SAC, no número ******* ******* *******, ou pelo Fale Conosco no endereço https://*******

Cordialmente,
SAC Avianca Brasil

Réplica do consumidor

28/12/2018 às 11:12

Em atendimento por telefone, o atendente disse que a empresa não segue o Art. 49 do CDC, e propôs uma restituição parcial. Sendo assim, entrarei com uma reclamação junto ao Procon/SP para tratar disso.

Consideração final do consumidor

04/01/2019 às 10:14

Um acinte, um confesso desrespeito à Lei e ao consumidor, 2 dias após a compra, de tickets para quase 3 meses da viagem, e queriam cobrar 50% de taxa de cancelamento, ainda que não houvesse proteção do CDC é um abusivo, é desleal, é um [Editado pelo Reclame Aqui]!

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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