Falha na prestação de serviço por agência de viagens e companhias aéreas resultou na perda de voo internacional e prejuízos financeiros e emocionais.

Não respondida
Curitiba - PR
28/04/2026 às 12:43
ID: 246215645
RECLAMAÇÃO FORMAL FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E PERDA DE VOO
Eu, *****, juntamente com minha noiva *****, venho por meio desta formalizar reclamação contra as empresas EDREAMS, AVIANCA e GOL LINHAS AÉREAS, em razão de grave falha na prestação de serviço que resultou na perda de voo internacional e diversos prejuízos financeiros e emocionais.
No dia 28/01/2026, possuíamos voo no trecho Bogotá (Colômbia) Manaus (Brasil), às 13h25, adquirido por meio da plataforma eDreams, sendo apresentado ao consumidor como voo da companhia Avianca (voo AV6444).
Chegamos ao aeroporto às 11h15, conforme comprovante anexado, ou seja, com mais de duas horas de antecedência, dentro do padrão recomendado para voos internacionais.
Ao tentar realizar o check-in no balcão da Avianca, fomos surpreendidos com a informação de que o voo, apesar de vendido como sendo da Avianca, seria operado pela GOL, devendo nos deslocar para outro balcão. Ressalte-se que essa informação jamais foi previamente comunicada, nem pela plataforma eDreams, nem pela Avianca.
Ao nos dirigirmos ao balcão da GOL, enfrentamos nova fila extensa e atendimento insuficiente, o que consumiu tempo significativo. Quando finalmente conseguimos realizar o check-in e chegar ao portão de embarque, este já se encontrava fechado.
Destaca-se que a perda do voo ocorreu exclusivamente em razão da desorganização das companhias e da falha de informação, não havendo qualquer culpa dos consumidores, que chegaram com antecedência adequada.
Após o ocorrido, buscamos auxílio junto às equipes da Avianca e da GOL, sendo submetidos a sucessivas negativas e a um verdadeiro empurra-empurra de responsabilidades, sem qualquer solução efetiva.
Em decorrência direta dessa falha, tivemos os seguintes prejuízos:
Perda das passagens originalmente adquiridas: USD 361,42;
Compra emergencial de novas passagens: USD 424,80;
Hospedagem emergencial (Airbnb em Bogotá): R$ 231,23;
Custos com transporte (Uber): aproximadamente R$ 200,00;
Perda de 2 diárias de hospedagem previamente contratada em Manaus, no valor aproximado de R$ 535,60.
Total aproximado: R$ 4.897,93.
Além disso, sofremos intenso desgaste emocional, frustração e prejuízo à viagem, caracterizando dano moral.
Diante do exposto, requeremos:
Ressarcimento integral dos danos materiais no valor aproximado de R$ 4.897,93;
Indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 para cada consumidor;
Posicionamento formal das empresas no prazo legal, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.
Ressaltamos que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade é solidária entre todos os fornecedores envolvidos na [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo, não podendo o consumidor ser prejudicado por falhas internas entre as empresas.
Caso não haja solução adequada, será proposta ação judicial com pedido de indenização, incluindo danos morais e materiais, com utilização de todas as provas já reunidas.
Imbituba, 16 de Abril de 2026
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