Passageiro solicita remarcação de voo da Avianca em data de sua escolha devido a alteração involuntária de horário, conforme resolução da ANAC.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Niterói - RJ

28/08/2026 às 16:06

ID: 257651625

Fiz uma compra de um vôo AVIANCA (código reserva *****) que teve uma alteração involuntária (pela empresa AVIANCA) alterando em mais de 1 hora o horário de chegada. Em contato telefônico com a empresa (Número do ticket: *****) solicitei a remarcação gratuita para o dia ***** (retorno dia *****). O funcionário ***** me informou que a empresa possui a política de reagendamento em caso de alteração involuntária para apenas 15 dias da data de embarque original.

Entretanto, a resolução ANAC n.400/2016 estabelece no art. 12 parágrafo 1 inciso II:
"Art. 12. As alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
1 O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação e reembolso integral, devendo a escolha ser do passageiro, nos casos de:
II - alteração do horário de partida ou de chegada ser superior a 30 (trinta) minutos nos voos domésticos e a 1 (uma) hora nos voos internacionais em relação ao horário originalmente contratado, se o passageiro não concordar com o horário após a alteração."

A ANAC estabelece ainda que a "alteração for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a 1 hora (voos internacionais) em relação ao horário de partida ou de chegada, a empresa aérea deve oferecer alternativas de reembolso integral da passagem aérea ou de reacomodação em outro voo disponível. () em data e horário de sua conveniência, porém somente da própria empresa aérea e dentro do prazo de validade restante da passagem."

NÃO DESEJO O CANCELAMENTO OU REEMBOLSO DA PASSAGEM (não autorizo cancelamento ou reembolso), porém solicito a reacomodação dos quatro passageiros do bilhete, incluindo *****, que segundo a resolução ANAC n.400/2016 Art. 28. Parágrafo único:
"Os PNAEs, nos termos da Resolução n 280, de 2013, terão prioridade na reacomodação."

A reacomodação solicitada é:
IDA: *****, partida GIG 01:40 (voo *****) - BOG 06:00, reembarque (vôo *****) BOG 08:20 - MCO 12:35

RETORNO: 24 de janeiro de 2027, partida MCO 16:00 (voo *****) - BOG 20:05, reembarque (vôo *****) BOG 21:25 - MCO 05:55 do dia 25 de janeiro de 2027

Protocolada nova reclamação na Avianca: código de solicitação (*****)

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Consideração final do consumidor

03/09/2026 às 14:48

Nada foi resolvido

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Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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