Problemas com Endosso de Seguro Estendido para Geladeira e Perda de Vigência

Não respondida
Palmas - TO
02/06/2026 às 21:28
ID: 250396005
Em 05 de abril de 2025 comprei uma geladeira Electrolux IF46 e comprei um seguro estendido de 2 anos. Em novembro de 2025 essa geladeira começou a suar e usei a garantia para ter uma visita técnica. Os técnicos constataram que o problema era no gabinete da geladeira e como não é uma peça distribuída pelo Electrolux, foi optado que eu deveria receber outra.
Liguei na AXA e atendente me informou que eu poderia endossar a nova geladeira que eu receberia no seguro estendido.
Uma nova geladeira foi entregue, mas logo que desembalei e limpei verifiquei que ela tinha amassados e também suava. Falei com a Electrolux e eles optaram por substituir novamente.
Uma nova geladeira sem defeito nenhum chegou dia 14 de março. Como tenho tempo para ligar apenas no sábado consegui ligar na AXA e solicitar o endossamento apenas dia 28 de março de 2026. A atendente poderia ser substituída por um robô e o atendimento seria o mesmo já que ela não sabia informar nada. Ela disse que abriria um chamado e em 5 dias úteis eu teria uma resposta chegando no meu e-mail. Questionei se teria algum problema, pois o quinto dia útil seria dia 6 de abril e a vigência do seguro estendido iniciaria dia 5. Novamente a atendente não sabia de nada e essa informação seria passado nesse email que nunca chegou.
Passou mais uns dias após o fim do prazo e entrei em contato com eles novamente cobrando sobre a resposta e novamente disseram que eu receberia no e-mail. Passando 5 dias úteis eu não recebi e liguei depois novamente e dessa vez a atendente que atendeu já sabia de tudo e disse que o início da vigência não seria adiada e eu poderia apenas incluir no seguro a nova geladeira, ou seja, eu perderia um ano do seguro estendido e que em dois dias úteis um e-mail chegaria confirmando isso.
Novamente, nada chegou.
Para fins de análise do setor de Ouvidoria e Qualidade da AXA Seguros, ressalto que a conduta de manter a vigência original sem o devido adiamento viola as seguintes normas vigentes:Artigo 24 e Artigo 26, 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): A contagem dos prazos de garantia legal e contratual de um produto novo recebido em substituição só se inicia a partir da data da efetiva entrega do bem, que ocorreu em 14/03/2026 [1].Artigo 18, 1, I do CDC: A substituição do produto defeituoso por um novo modelo gera uma nova relação de consumo, reiniciando integralmente a garantia de fábrica a partir do recebimento do novo aparelho.Circular SUSEP n 543/2016 e Resolução CNSP n 296/2013: As normas da Superintendência de Seguros Privados determinam que o seguro de garantia estendida deve iniciar sua vigência imediatamente após o término da garantia do fornecedor.Como o novo produto foi entregue em 14/03/2026 e possui uma nova garantia do fabricante em curso, o início da vigência do seguro estendido da AXA deve ser obrigatoriamente postergado (adiado) para o dia seguinte ao término desta nova garantia. Manter a data antiga configura enriquecimento ilícito (Art. 884 do Código Civil), pois cobrar por um período em que o produto já está coberto pela fábrica anula a utilidade do seguro contratado.Exijo o endosso do bilhete com o novo número de série e o adiamento correto do início da vigência do seguro com base na entrega do dia 14/03/2026.
Possuo gravado todos contatos com a AXA