Seguradora Axa não cumpre acordo de cobertura de parcelas de empréstimo consignado após demissão

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Manaus - AM

21/04/2026 às 20:47

ID: 246610235

Fiz um empréstimo consignado do trabalhador pela carteira digital, aderi ao seguro oferecido pela financeira responsável pela liberação do crédito. Enfim, no contrato ficou claro que, em caso de desligamento, seria coberto pelo seguro algumas parcelas, porém fui demitido em Setembro de 2025 e ATÉ AGORA a seguradora não cumpriu com o abatimento das parcelas. A financeira entrou em contato comigo, pediu o contrato de rescisão, eu enviei, deram 30 dias para que as parcelas fossem abatidas e nada aconteceu agora. Dito isso, sinto-me [Editado pelo Reclame Aqui], enganado pela Axa Seguradora.

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Resposta da empresa

12/05/2026 às 15:16

Olá, Emerson!
Esperamos que esteja bem.

Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco na plataforma Reclame Aqui. Na AXA valorizamos muito o seu feedback.

Em análise aos documentos correspondentes ao processo de sinistro em referência, constatamos que a ocorrência comunicada não encontra respaldo nas condições contratuais do seguro. Cumpre esclarecer que, são elegíveis para a cobertura de Desemprego, todas as pessoas físicas, profissionais que tenha vínculo empregatício formalizado pela Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Após análise nos termo de rescisão de contrato, identificamos que o vinculo empregatício é inferior a 12 meses, sendo inelegível para está cobertura, conforme condições gerais.

Data de Admissão: 10/02/2025
Data de Demissão: 12/09/2025
7 meses; 2 dias= 214 dias



27.1.3 Elegibilidade:

"27.1.3.1 Serão elegíveis ao recebimento da Indenização, os Segurados que na data da rescisão involuntária do contrato de trabalho tiverem vínculo empregatício, exclusivamente ao regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), apresentando período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos de trabalho para o atual empregador, e desde que o seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento prescrito como risco excluído na data do evento. Exclusivamente para a contagem do período mínimo de vínculo empregatício, será considerado o período de aviso prévio quando trabalhado.

27.1.3.2 O vínculo empregatício que o Segurado deve manter com uma pessoa jurídica ou pessoa física (Empregador), será através de Contrato de trabalho formalizado pela Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e que receba pagamentos periódicos consecutivos, com uma jornada mínima de 30 (trinta) horas semanais, na data do evento."

Dessa forma, a seguradora fica impossibilitada de efetuar o pagamento da indenização solicitada. Deixamos à disposição nosso canal de Ouvidoria para deseje uma nova análise.


Ouvidoria 0800 292 1600 - Caso já tenha registrado sua reclamação no SAC e não esteja satisfeito



Atenciosamente,
Equipe AXA Seguros

Réplica do consumidor

16/05/2026 às 21:20

E porque me venderam um seguro no qual eu não era elegível?
Isso é [Editado pelo Reclame Aqui].