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AXS Energia respondeu
30/09/2026 às 17:26
Olá, Thiago.
Espero que esteja bem.
Me chamo Karine, responsável pela análise e tratativa da sua manifestação.
Agradeço por compartilhar sua experiência conosco e pela oportunidade de esclarecer os pontos apresentados. Na AXS Energia, buscamos manter nossos processos claros e uma comunicação transparente com nossos clientes, sempre em conformidade com o contrato firmado e com a regulamentação vigente.
Em relação à sua manifestação, reforçamos que há o prazo de aviso prévio para encerramento do contrato, gostaríamos de esclarecer que o período de 90 dias está previsto nas condições contratuais disponibilizadas no momento da assinatura. Esse prazo está alinhado à regulamentação da ANEEL, especialmente à Resolução Normativa n 1.000/2021, que padroniza os procedimentos relacionados à conexão e desconexão das unidades participantes da geração distribuída, estabelecendo prazos máximos para a conclusão dessas etapas pelas distribuidoras de energia.
Dessa forma, após a solicitação de cancelamento, a efetiva desconexão da unidade do sistema de compensação de créditos depende da confirmação da distribuidora responsável pela sua região. Por esse motivo, esse prazo não é passível de isenção, uma vez que envolve um processo regulatório que não depende exclusivamente da AXS Energia.
Ressaltamos que sua solicitação de cancelamento foi devidamente registrada e processada por nossa equipe, no dia: 08/06/2026.
Reforçamos que nosso compromisso é atuar com transparência e em conformidade com as normas regulatórias, sempre buscando oferecer a melhor experiência aos nossos clientes, conforme alinhamos por meio de nossa conversa atualmente.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e esperamos que as informações prestadas tenham contribuído para esclarecer a situação.
Nossa Central de Atendimento, disponível pelo telefone e WhatsApp 0800 700 3434, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Atenciosamente,
Equipe AXS Energia.