Atraso na entrega de veículo Jeep Renegade após sinistro devido a falha na identificação de peças pela Azul Seguros e Jeep Daruj.

Não respondida
São Paulo - SP
05/06/2026 às 16:42
ID: 250619423
DADOS DA RECLAMAÇÃO
Consumidores: ***** e *****
CPFs: ***** e *****
Telefones: ***** *****
Reclamado Principal: Azul Seguros (CNPJ: 033.448.150/0001-11)
Reclamado Secundário: Jeep Daruj Aeroporto Concessionária Serviços CMJ Comércio de Veículos LTDA (CNPJ: 050.267.920/0019-16)
Sinistro: *****
Apólice: *****
Veículo: Jeep Renegade Sport Altitude 1.3 TB
Chassi: *****
Placa: *****
Ano/Fabricação: 2024
RELATO DOS FATOS
1. Contexto do Sinistro e Entrada na Oficina
O veículo de propriedade da reclamante foi envolvido em acidente de trânsito, gerando danos que demandaram reparo. O veículo foi encaminhado à oficina credenciada Jeep Daruj Aeroporto (Av. *****, ***** *****, São Paulo-SP) para avaliação e conserto, com cobertura pela apólice de seguro junto à Azul Seguros.
2. Falha na Identificação Inicial de Peças Causa Raiz do Atraso
Problema identificado: A vistoria inicial realizada de forma superficial, inclusive digitalmente não identificou a necessidade de duas peças críticas para o reparo:
Para barro
Pneu
Consequência: Apenas 11 dias após a entrada do veículo na oficina, um pedido complementar foi formalizado para solicitar essas peças à seguradora.
Esse atraso de mais de uma semana comprometeu todo o cronograma de entrega.
3. Responsabilidade Compartilhada Omissões Sucessivas
A análise dos fatos revela falhas de comunicação e verificação entre as partes:
Oficina (Jeep Daruj): Não identificou completamente as peças necessárias na avaliação inicial, gerando pedido complementar tardio.
Seguradora (Azul Seguros): O vistoriador não realizou verificação suficiente para detectar as peças faltantes, confiando em avaliação incompleta.
Funcionária ***** (Jeep Daruj): Responsável pela demora na formalização do pedido complementar após a identificação das peças.
Essa sequência de omissões resultou em atraso cumulativo que ultrapassou 30 dias, prejudicando significativamente a reclamante.
4. Gargalo Estrutural do Mercado Contexto Agravante
Além das falhas específicas, identificou-se um padrão recorrente no mercado de seguros e oficinas credenciadas:
- Vistorias digitais superficiais que deixam itens ocultos
- Pedidos complementares fragmentados durante o conserto
- Logística deficiente de entrega de peças
- Falta de coordenação entre seguradora e oficina
Esses fatores, embora sistêmicos, não justificam a negligência das partes em cumprir seus deveres contratuais e legais.
5. Impacto Direto na Reclamante
- Veículo indisponível por mais de 30 dias sem previsão clara de entrega
- Carro reserva expirado, deixando a reclamante sem meio de transporte
- Prejuízo material e moral decorrente da indisponibilidade prolongada
- Falta de comunicação proativa sobre o atraso e suas causas
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Direito do Consumidor
Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)Art. 6, inciso VIII:
Direito à reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Art. 14: O fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 20: O fornecedor de serviços que, por qualquer motivo não fornecer o serviço, responde por perdas e danos, além do preço já recebido, monetariamente atualizado, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I a execução imediata do serviço;
II a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de perdas e danos.
Responsabilidade da Seguradora Lei n 11.788/2008 (Lei de Seguros) e Resolução CNSP n 380/2020A seguradora é responsável por:
- Realizar vistoria adequada e completa
- Autorizar peças necessárias em tempo hábil
- Coordenar com a oficina credenciada para evitar atrasos
- Manter comunicação clara com o segurado
Violação:
A Azul Seguros falhou em todas essas obrigações, causando prejuízo direto à reclamante.
Responsabilidade da OficinaLei n 8.078/1990 (CDC) Serviços
A oficina credenciada é responsável por:
- Realizar avaliação completa e precisa do dano
- Identificar todas as peças necessárias na primeira vistoria
- Comunicar prontamente à seguradora sobre necessidades adicionais
- Cumprir prazos razoáveis de entrega
Violação: A Jeep Daruj falhou em identificar peças críticas, gerando atraso de 11 dias.
PEDIDOS E PRETENSÕES
Diante dos fatos e fundamentos expostos, a reclamante solicita:
- Aluguel de veículo substituto
- Despesas com transporte alternativo
Reconhecimento e culpa com reparação:
- Negligência na prestação de serviço
- Falta de comunicação e transparência
- Prejuízo à rotina e qualidade de vida da reclamante
- Aceleração imediata da entrega do veículo com cronograma claro e vinculante
- Revisão do processo de vistoria pela Azul Seguros para evitar reincidência
- Compensação por falha na prestação de serviço conforme CDC Art. 20
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PRÉVIAS
A reclamante já:
Solicitou esclarecimentos a seguradora junto a corretora de seguros
Solicitou esclarecimentos à oficina
Documentou todas as comunicações
Buscou solução amigável preservando relacionamento
Resultado: Sem resposta satisfatória.
Daí a necessidade de escalação para Reclame Aqui.
CONCLUSÃO
A demora de mais de 30 dias na devolução do veículo resulta de falhas sucessivas e compartilhadas entre Azul Seguros e Jeep Daruj, em violação aos direitos do consumidor garantidos pelo CDC. A reclamante sofreu prejuízos materiais e morais que demandam reparação imediata.
Solicita-se que as partes sejam responsabilizadas e que a reclamante receba indenização proporcional aos danos sofridos.
Data: *****
Reclamante: ***** e *****
Contato: ***** *****
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