Contestação de valor de franquia de farol por enquadramento incorreto de tecnologia em seguro automotivo.

Respondida
Carmo do Cajuru - MG
21/08/2026 às 20:56
ID: 257090061
À Ouvidoria / Setor de Sinistros
Azul Seguros
Assunto: Contestação de valor de franquia de farol Cobrança Indevida (Enquadramento Incorreto de Tecnologia)
Prezados,
Venho por meio deste contestar formalmente o valor da franquia gerado para a substituição do farol do meu veículo, segurado sob a apólice n *****. O sistema/prestador está exigindo o pagamento da franquia estipulada para "Farol de LED", o que configura um erro material e uma cobrança indevida gerada pela prestadora de serviços de vidros/faróis desta seguradora.
Fatos: Ao solicitar a substituição do farol do meu veículo, fui surpreendido com a exigência de pagamento do valor de R$ 1058,00 a título de franquia. Ocorre que este valor NÃO CONSTA em minha apólice.
O veículo segurado é um Honda New City Sedan, versão EXL, ano/modelo 2025/2026. Conforme especificações técnicas do fabricante (Honda Automóveis), os faróis principais (foco baixo e foco alto) desta versão utilizam lâmpadas halógenas convencionais. A presença de tecnologia LED no bloco óptico limita-se única e exclusivamente à luz de rodagem diurna (DRL/assinatura visual de fábrica), não transformando o componente em um "Farol Full LED" (tecnologia esta restrita apenas à versão topo de linha Touring).
O enquadramento da peça na categoria de "Farol de LED" com base apenas no DRL, ignorando a tecnologia do sistema de iluminação principal do veículo, viola o princípio da boa-fé objetiva e o direito à informação clara, previstos no Artigo 6, III, e Artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), gerando ônus excessivo ao segurado e enriquecimento sem causa da operadora.
Conforme a minha apólice vigente, o valor expressamente contrato para a franquia de "Farol Convencional" é de R$ 416,70. Fundamentos Jurídicos:
Artigo 6, III, do CDC:
Violação ao direito básico de informação clara e precisa sobre o preço dos serviços.
A seguradora não pode inventar uma valor oculto na hora do sinistro.
Artigo 46 do CFC:
Os contratos de consumo não obrigam se não for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de conteúdo.
O valor de R$ 1058,00 e sua descrição alegada em cobrança não existe em contrato.
Não tendo uma observação clara da informação em apólice ou cotação onde deveria constar Uma Franquia inscrita como as demais são em apólice e cotação
DRL LED EM FAROL CONVENCIONAL O VALOR DA FRANQUIA É X.
Artigo 47 do CDC:
As cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Sendo o Veículo New City 25/26 Modelo EXL consta com o Farol Principal halógena equipados com lâmpadas:
Farol Alto: 12V 60W (Lâmpada HB3 Do Tipo Halógena).
Farol Baixo: 12V 55W (Lâmpada H7 LL Do Tipo Halógena).
Farol De Neblina: 12V 35W (Lâmpada H8 Do Tipo Halógena).
Luz de condução Diurna são do tipo LED (DRL).
Conforme manual do Proprietário Honda.
Diante do exposto, solicito a imediata retificação da cobrança para o valor de R$ 416,70, conforme previsto na apólice, a aplicação da franquia contratual destinada a "Faróis Convencionais", condizente com a real natureza técnica do componente afetado.
Anexo a esta mensagem a cópia do manual do proprietário/especificações do modelo que comprovam o uso de lâmpadas halógenas na versão EXL.
No aguardo de uma breve solução para que Ju eu possa dar andamento ao pagamento correto da franquia.
Atenciosamente,
*****
*****
[*****]
Carmo Do Cajuru, 21 de Agosto de 2026.
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Resposta da empresa
24/08/2026 às 11:03
Olá, Alex.
Agradecemos sinceramente por compartilhar sua experiência conosco por meio do Reclame Aqui. Nosso compromisso é atender às expectativas de nossos clientes com transparência e cuidado, especialmente após a ocorrência de um sinistro.
Em atenção à sua manifestação, informamos que o atendimento referente ao sinistro do seu veículo, analisado pela nossa equipe de Qualidade.
Gostaríamos de esclarecer que a aplicação da franquia está prevista com as condições gerais da apólice e com as especificações técnicas do fabricante. O conjunto óptico do seu veículo possui DRL (luz de rodagem diurna) em LED integrado, sendo, tecnicamente, classificado como uma peça com tecnologia LED, o que o diferencia de faróis convencionais.
Esta classificação é a base para o enquadramento do valor da franquia, conforme as regras vigentes no contrato de seguro. Reiteramos que a peça foi devidamente encomendada junto à concessionária oficial, garantindo a originalidade e a qualidade do reparo.
Não há irregularidades no processo onde o valor de franquia está correto e sendo mantida esta cobrança conforme Condições gerais e como todas as decisões que tomamos são fiéis aos critérios técnicos da seguradora e às condições gerais da apólice, não podemos atendê-lo.
Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento caso necessite de qualquer outra informação.