Recusa de indenização de sinistro de seguro de veículo sem justificativa clara.

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Piraquara - PR

03/06/2026 às 03:23

ID: 250408193

Negaram minha indenização de sinistro referente ao seguro do meu veículo, sem detalhe o motivo, apenas um motivo superficial, sem nem ao menos me explicarem.
Sinistro número: *****

Compartilhe

Resposta da empresa

03/06/2026 às 14:59

Olá, Wesley.
Boa tarde!

Gostaríamos de expressar nosso sincero agradecimento por ter compartilhado sua experiência conosco por meio do Reclame Aqui.

Informamos que a Seguradora tem como compromisso atender as expectativas de nossos clientes, atuando sempre com transparência e todo cuidado que merecem após a ocorrência de um sinistro.

Esclarecemos que o prazo para regulação do processo (vistoria e análise de cobertura) são de 30 dias podendo ser prorrogado, conforme Condições Gerais e normas da Susep, não tendo atrasos.

Em atenção à sua mensagem, informamos que fica mantido o parecer da seguradora, conforme carta encaminhada em 08/05/2026, tendo em vista não ter sido encontrado motivo que justificasse a reversão da recusa e o consequente pagamento do sinistro.

Salientamos que a análise está sendo pautada nas avaliações detalhadas que envolvem a descrição do acidente, a análise externa e perícia técnica.

Assim que fomos comunicados da ocorrência nos empenhamos para prestar toda a
assistência necessária, porque compreendemos que acidentes podem acontecer.

Um aspecto primordial do nosso trabalho é tomar decisões de acordo com as condições gerais
da apólice e com os critérios técnicos da nossa seguradora.

Nessa perspectiva, comunicamos-lhe que, após análise do sinistro, constatou-se
irregularidade na ocorrência.

A decisão está fundamentada no item 7. PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS - alínea "r" e item
9.PERDA DE DIREITOS alíneas f e "i" das Condições Gerais:

7. PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS
7.1 Constituem prejuízos não indenizáveis pela Seguradora, em todas as garantias e cláusulas
específicas, as perdas/danos decorrentes de/ou causados por, bem como suas
consequências:
r) furto, [Editado pelo Reclame Aqui], apropriação indébita ou extorsão que tenham ocorrido mediante [Editado pelo Reclame Aqui];

9. PERDA DE DIREITOS Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de
qualquer obrigação decorrente desta apólice, em função de perda de direitos nos seguintes
casos:
f) o Segurado ou Proprietário do veículo, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos
do seguro a que se refere esta apólice;
i) o Segurado ou o Corretor não fizer declarações verdadeiras e completas ou omitir
circunstâncias do seu conhecimento quando da comunicação da ocorrência do sinistro bem
como agravar as circunstâncias do sinistro;

13. RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO.
13.3 CANCELAMENTO DO SEGURO
As coberturas, garantias, serviços e cláusulas adicionais contratadas previstas na apólice ou
aditamento a ela referente ficarão automaticamente cancelados, sem qualquer restituição de
prêmio, taxas e/ou impostos, quando:

d) Ocorrerem quaisquer das situações previstas no item de Perda de Direitos".

Como todas as decisões que tomamos são fiéis aos critérios técnicos da seguradora e às condições gerais da apólice, não podemos atendê-lo.

Nos casos de reparo do bem a regulação do sinistro deverá ser concluída no prazo de 30 dias, e o prazo para liquidação do sinistro poderá estender-se por mais 60 dias, a contar do prazo de regulação.
Conforme termos previstos nas Condições Gerais do seguro contratado pelo segurado, item 18.4.

A circular SUSEP informada trata-se de prazo para liquidar o sinistro, ou seja, defini-lo, cobertura ou não, e acionamento de garantia perda parcial ou indenização integral.

Não existem prazos definidos para reparos do bem pela SUSEP.


Como todas as decisões são baseadas nas Condições Gerais, o pleito trata-se de situação não contempladas no seguro contratado, não podemos atendê-lo.


Espero ter ajudado e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Estamos à disposição.


Atenciosamente,

Sinistro de Automóvel | SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente Sinistro Auto