Recusa de indenização de sinistro de seguro de veículo sem justificativa clara.

Respondida
Piraquara - PR
03/06/2026 às 03:23
ID: 250408193
Negaram minha indenização de sinistro referente ao seguro do meu veículo, sem detalhe o motivo, apenas um motivo superficial, sem nem ao menos me explicarem.
Sinistro número: *****
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 14:59
Olá, Wesley.
Boa tarde!
Gostaríamos de expressar nosso sincero agradecimento por ter compartilhado sua experiência conosco por meio do Reclame Aqui.
Informamos que a Seguradora tem como compromisso atender as expectativas de nossos clientes, atuando sempre com transparência e todo cuidado que merecem após a ocorrência de um sinistro.
Esclarecemos que o prazo para regulação do processo (vistoria e análise de cobertura) são de 30 dias podendo ser prorrogado, conforme Condições Gerais e normas da Susep, não tendo atrasos.
Em atenção à sua mensagem, informamos que fica mantido o parecer da seguradora, conforme carta encaminhada em 08/05/2026, tendo em vista não ter sido encontrado motivo que justificasse a reversão da recusa e o consequente pagamento do sinistro.
Salientamos que a análise está sendo pautada nas avaliações detalhadas que envolvem a descrição do acidente, a análise externa e perícia técnica.
Assim que fomos comunicados da ocorrência nos empenhamos para prestar toda a
assistência necessária, porque compreendemos que acidentes podem acontecer.
Um aspecto primordial do nosso trabalho é tomar decisões de acordo com as condições gerais
da apólice e com os critérios técnicos da nossa seguradora.
Nessa perspectiva, comunicamos-lhe que, após análise do sinistro, constatou-se
irregularidade na ocorrência.
A decisão está fundamentada no item 7. PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS - alínea "r" e item
9.PERDA DE DIREITOS alíneas f e "i" das Condições Gerais:
7. PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS
7.1 Constituem prejuízos não indenizáveis pela Seguradora, em todas as garantias e cláusulas
específicas, as perdas/danos decorrentes de/ou causados por, bem como suas
consequências:
r) furto, [Editado pelo Reclame Aqui], apropriação indébita ou extorsão que tenham ocorrido mediante [Editado pelo Reclame Aqui];
9. PERDA DE DIREITOS Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de
qualquer obrigação decorrente desta apólice, em função de perda de direitos nos seguintes
casos:
f) o Segurado ou Proprietário do veículo, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos
do seguro a que se refere esta apólice;
i) o Segurado ou o Corretor não fizer declarações verdadeiras e completas ou omitir
circunstâncias do seu conhecimento quando da comunicação da ocorrência do sinistro bem
como agravar as circunstâncias do sinistro;
13. RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO.
13.3 CANCELAMENTO DO SEGURO
As coberturas, garantias, serviços e cláusulas adicionais contratadas previstas na apólice ou
aditamento a ela referente ficarão automaticamente cancelados, sem qualquer restituição de
prêmio, taxas e/ou impostos, quando:
d) Ocorrerem quaisquer das situações previstas no item de Perda de Direitos".
Como todas as decisões que tomamos são fiéis aos critérios técnicos da seguradora e às condições gerais da apólice, não podemos atendê-lo.
Nos casos de reparo do bem a regulação do sinistro deverá ser concluída no prazo de 30 dias, e o prazo para liquidação do sinistro poderá estender-se por mais 60 dias, a contar do prazo de regulação.
Conforme termos previstos nas Condições Gerais do seguro contratado pelo segurado, item 18.4.
A circular SUSEP informada trata-se de prazo para liquidar o sinistro, ou seja, defini-lo, cobertura ou não, e acionamento de garantia perda parcial ou indenização integral.
Não existem prazos definidos para reparos do bem pela SUSEP.
Como todas as decisões são baseadas nas Condições Gerais, o pleito trata-se de situação não contempladas no seguro contratado, não podemos atendê-lo.
Espero ter ajudado e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Estamos à disposição.
Atenciosamente,
Sinistro de Automóvel | SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente Sinistro Auto