Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

05/12/2023 às 13:46

ID: 177471405

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Sou segurado da Cia Azul Seguros e tive um sinistro em 17 de setembro do corrente ano, acionei a seguradora que pago a anos para restituição ou reparação do dano, entre idas e vindas estou até o momento com o veículo parado em conserto contrariando a Circular da Susep *******/******* q em seu artigo 33 regula sobre o prazo de 30 dias q as seguradoras tem para o conserto, contados a partir da data da entrega dos documentos, prazo esse ultrapassado a tempos estamos indo para 90 dias e não obstante ainda estamos tendo q aceitar absurdos como não estão encontrando algumas peças no mercado por se tratar de um veículo com mais de 10 anos de uso e ja fora de linha. A seguradora está propondo indenizar o valor e eu que procure as peças ou ficará parado até que as mesmas sejam encontradas. Por se tratar de um veículo fora de linha a quase 10 anos dificilmente serão encontradas, situação que deveria ser vista antes de aceitar assegurar o mesmo! Contudo estou aceitando tudo isso, qdo agora tenho mais um problema não estão querendo pagar várias peças danificadas alegando que já estavam danificadas anteriormente, mas como assim? Cadê a vistoria preliminar que comprova isso? Um verdadeiro absurdo!

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Resposta da empresa

06/12/2023 às 14:37

Olá Ana,
Boa tarde,
Informamos que a Azul Seguros tem como compromisso atender as expectativas de nossos clientes, atuando sempre com transparência e todo cuidado que merecem após a ocorrência de um sinistro.
Em relação ao farol item em B.O. (Backorder), foi reembolsado em 30/11/******* conforme termos previstos nas condições gerais do seguro contratado.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor:

Artigo 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

Compreendemos a situação da urgência, sabemos o quanto a reparação do veículo é importante e lamentamos pelo ocorrido sobre a previsão informada. No entanto esclarecemos que a responsabilidade de disponibilizar peças no mercado para reposição cabe à montadora do veículo, não temos como interferir nos prazos informados pela Revenda da marca.

Cabe ressaltar que a responsabilidade de disponibilizar peças avulsas no mercado para reposição cabe à montadora do veículo, não temos como interferir nos prazos informados pela Revenda da marca.

A seguradora não atua na fabricação, venda e logística de peças. Neste fluxo de fornecimento atuam a montadora (fabricação) e revenda (venda e logística).

A quantidade de diárias de carro ******* na ocasião da contratação da apólice, sendo assim não cabe a prorrogação por parte da seguradora pelo motivo exposto conforme Condições Gerais da apólice, Item 18 - LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS - alínea 1.2.10 que rege:

A seguradora não responderá pelo atraso na reparação do veículo ou quaisquer perdas e danos decorrentes da falta de peças no mercado, uma vez que a disponibilidade destas é de responsabilidade do fabricante.

Conforme termos previstos nas Condições Gerais do seguro contratado, item 18.4: Nos casos de reparo do bem a regulação do sinistro deverá ser concluída no prazo de 30 dias, a contar da entrega da documentação básica exigida pela seguradora, e o prazo para liquidação do sinistro poderá estender-se por mais 60 dias, a contar do prazo de regulação mencionado no parágrafo anterior.
Será suspensa a contagem do prazo de que trata o item acima, a partir do momento em que for solicitada documentação complementar, para dirimir dúvidas fundadas e justificáveis, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do primeiro dia útil posterior àquele em que forem entregues os respectivos documentos.
A circular SUSEP informada trata-se de prazo para liquidar o sinistro, ou seja, defini-lo, cobertura ou não, e acionamento de garantia perda parcial ou indenização integral.
Não existem prazos definidos para reparos do bem.
Informamos que após análise detalhada do processo, foi constatado que os danos não são provenientes do sinistro.

Desta forma, fica mantida a negativa conforme carta enviada no dia 11/10/*******, enviada para seu e-mail conforme área responsável.

Ressaltamos que o parecer está amparado nas regras do contrato de seguro e Condições gerais da apólice no item 09, alínea “d” que diz: 09.1. Constituem prejuízos não indenizáveis pela Seguradora, em todas as garantias e cláusulas específicas, às perdas/danos decorrentes de/ou causados por, bem como suas consequências:

d) perdas ou danos decorrentes de falta de manutenção, desgastes de componentes, peças ou partes, depreciação pelo uso, falhas do material, defeitos mecânicos ou defeitos da instalação elétrica do veículo segurado;

Como todas as decisões que tomamos são fiéis aos critérios técnicos da seguradora e às condições gerais da apólice, não podemos atendê-lo.

Atenciosamente,
SAC Azul Seguros
SAC - ******* ******* ******* Atendimento 24 horas durante os sete dias da semana
Atendimento exclusivo para deficientes auditivos: ******* ******* *******
Central de Serviços: ******* ******* para capitais e ******* ******* ******* outras regiões

Réplica do consumidor

06/12/2023 às 15:12

Boa tarde
Resposta não razoável! Primeiro q na referida circular *******/******* do órgão regulador Susep fica claro qto a liquidação do seguro qto a estabelecer critérios atuariais na estruturação das condições contratuais, no seu artigo 33 também fica claro qto ao prazo de liquidacao de Sinistro sendo que no parágrafo 1 do referido artigo fala quanto ao prazo, que no caso acima referido não foi em nada cumprido pela seguradora, jogando a responsabilidade na montadora que em nada o segurado tem haver, pois o mesmo tem uma relação com a seguradora e não com a montadora, portanto não podendo ser prejudicado por motivos extras que a montadora não está mais fabricando a peça para o carro ora envolvido no sinistro! Como dito anteriormente o veículo já saiu de fabricação a quase 10 anos então prazo razoável que a montadora não produzir mais peças para o mesmo. Foi aceita a indenização pelo segurado pq ou era indenizar ou era aguardar o fabricante algum dia voltar a produzir a peça, ora verdadeiro absurdo, talvez o veículo nunca mais voltaria a rodar e tb não haveria indenização, pois nesse impasse já ficou quase 90 dias parado. Contudo ainda não foram indenizadas peças que diretamente sofreram a colisão, conforme comprovado em fotos, alegando q elas já estavam danificadas! Absurdo tendo em vista que o veículo encontrava-se no momento do dano em plenas condições de funcionamento e com rodas danificadas não poderia rodar. Mau respondido ou melhor como todo o procedimento junto a segurado mau feito. Cuidado clientes antes de contratar leiam bem seus contratos pq segundo os contratos feitos pela Azul seguradora vcs podem ter q ficar ad eterno aguardando uma peça para reposição ou aceitar valores pagos a título de indenização e procurarem no mercado paralelo às peças.

Réplica da empresa

07/12/2023 às 15:12

Olá Ana,

Boa tarde,

Informamos que a Azul Seguros tem como compromisso atender as expectativas de nossos clientes, atuando sempre com transparência e todo cuidado que merecem após a ocorrência de um sinistro.

Conforme termos previstos nas Condições Gerais do seguro contratado, item 18.4: Nos casos de reparo do bem a regulação do sinistro deverá ser concluída no prazo de 30 dias, a contar da entrega da documentação básica exigida pela seguradora, e o prazo para liquidação do sinistro poderá estender-se por mais 60 dias, a contar do prazo de regulação mencionado no parágrafo anterior.

Será suspensa a contagem do prazo de que trata o item acima, a partir do momento em que for solicitada documentação complementar, para dirimir dúvidas fundadas e justificáveis, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do primeiro dia útil posterior àquele em que forem entregues os respectivos documentos.

A circular SUSEP informada trata-se de prazo para liquidar o sinistro, ou seja, defini-lo, cobertura ou não, e acionamento de garantia perda parcial ou indenização integral.

Não existem prazos definidos para reparos do bem.

Informamos que após análise detalhada do processo, foi constatado que os danos não são provenientes do sinistro.

Desta forma, fica mantida a negativa conforme carta enviada no dia 11/10/*******, enviada para seu e-mail conforme área responsável.

Ressaltamos que o parecer está amparado nas regras do contrato de seguro e Condições gerais da apólice no item 09, alínea “d” que diz: 09.1. Constituem prejuízos não indenizáveis pela Seguradora, em todas as garantias e cláusulas específicas, às perdas/danos decorrentes de/ou causados por, bem como suas consequências:

d) perdas ou danos decorrentes de falta de manutenção, desgastes de componentes, peças ou partes, depreciação pelo uso, falhas do material, defeitos mecânicos ou defeitos da instalação elétrica do veículo segurado;

Como todas as decisões que tomamos são fiéis aos critérios técnicos da seguradora e às condições gerais da apólice, não podemos atendê-lo.


Atenciosamente,
SAC Azul Seguros
SAC - ******* ******* ******* Atendimento 24 horas durante os sete dias da semana
Atendimento exclusivo para deficientes auditivos: ******* ******* *******
Central de Serviços: ******* ******* para capitais e ******* ******* ******* outras regiões
Opção “acompanhamento de sinistro”
https://*******

Réplica do consumidor

07/12/2023 às 17:37

Analisando o processo junto com alguns colegas percebo que ja existe Jurisprudência pacífica qto ao tema, os Tribunais por reiteradas vezes entendem que o prazo máximo para ressarcimento ou reparo dos danos é de no máximo 30 dias podendo ter que pagar o dobro da indenização se ultrapassa lo e quanto a falta de peças a mesma Jurisprudência também já está pacificada quanto ao tema, tendo em vista a seguradora que procure por outros meios para reposição não ficando assim refém apenas da montadora, procure outros fornecedores, sem mais vejamos junto aos Tribunais quem terá razão. Contudo como nada fora resolvido sem mais, aguardaremos decisões jurídicas junto aos Tribunais competentes para a Lide. Obrigado

Consideração final do consumidor

07/12/2023 às 17:42

Sem resposta, pessimo

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1

Consideração final da empresa

08/12/2023 às 10:20

Olá Ana,

Bom dia,

Informamos que a Azul Seguros tem como compromisso atender as expectativas de nossos clientes, atuando sempre com transparência e todo cuidado que merecem após a ocorrência de um sinistro.

Conforme contato com Sra Vanessa da oficina, veículo será concluído os reparos hoje para entrega ao cliente.

Conforme termos previstos nas Condições Gerais do seguro contratado, item 18.4: Nos casos de reparo do bem a regulação do sinistro deverá ser concluída no prazo de 30 dias, a contar da entrega da documentação básica exigida pela seguradora, e o prazo para liquidação do sinistro poderá estender-se por mais 60 dias, a contar do prazo de regulação mencionado no parágrafo anterior.

Será suspensa a contagem do prazo de que trata o item acima, a partir do momento em que for solicitada documentação complementar, para dirimir dúvidas fundadas e justificáveis, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do primeiro dia útil posterior àquele em que forem entregues os respectivos documentos.

A circular SUSEP informada trata-se de prazo para liquidar o sinistro, ou seja, defini-lo, cobertura ou não, e acionamento de garantia perda parcial ou indenização integral.

Não existem prazos definidos para reparos do bem.

Artigo 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

Compreendemos a situação da urgência, sabemos o quanto a reparação do veículo é importante e lamentamos pelo ocorrido sobre a previsão informada. No entanto esclarecemos que a responsabilidade de disponibilizar peças no mercado para reposição cabe à montadora do veículo, não temos como interferir nos prazos informados pela Revenda da marca.

Cabe ressaltar que a responsabilidade de disponibilizar peças avulsas no mercado para reposição cabe à montadora do veículo, não temos como interferir nos prazos informados pela Revenda da marca.

A seguradora não atua na fabricação, venda e logística de peças. Neste fluxo de fornecimento atuam a montadora (fabricação) e revenda (venda e logística).

A quantidade de diárias de carro ******* na ocasião da contratação da apólice, sendo assim não cabe a prorrogação por parte da seguradora pelo motivo exposto conforme Condições Gerais da apólice, Item 18 - LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS - alínea 1.2.10 que rege:

A seguradora não responderá pelo atraso na reparação do veículo ou quaisquer perdas e danos decorrentes da falta de peças no mercado, uma vez que a disponibilidade destas é de responsabilidade do fabricante.

Em relação a peça que se encontrava em em B.O. (Backorder) foi reembolsada.

Atenciosamente,
SAC Azul Seguros
SAC - ******* ******* ******* Atendimento 24 horas durante os sete dias da semana
Atendimento exclusivo para deficientes auditivos: ******* ******* *******
Central de Serviços: ******* ******* para capitais e ******* ******* ******* outras regiões
Opção “acompanhamento de sinistro”
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